sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Chapecó: MP-RESIDÊNCIA, divulgado gabarito da prova objetiva

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO MP - RESIDÊNCIA
EDITAL 123/2010
COMARCA DE CHAPECÓ – SC
GABARITO OFICIAL DA 1ª ETAPA

1 - B / 2 - A / 3 - D / 4 - A / 5 - D
6 - C / 7 - C / 8 - E / 9 - D / 10 - A
11 - B / 12 - E / 13 - D / 14 - C / 15 - C
16 - E / 17 - C / 18 - A / 19 - D / 20 - B

Mais informações acesse o site oficial do MPSC, edital 123/2010.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Ministério Público na defesa de incapazes

O reconhecimento do estado de filiação é personalíssimo, indisponível e imprescritível, sendo previsto tanto pela legislação civil quanto pela Constituição Federal. A partir da declaração ou reconhecimento da paternidade, ao filho surgem novos direitos como: patronímico paterno, pensão alimentícia, guarda, direito de visitas e direitos sucessórios.

A Lei n.º 8.560/92 regula o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, prevendo o procedimento necessário para o processamento dos citados casos, inclusive mediante ação proposta pelo Ministério Público.

O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: a) no registro do nascimento; b) por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em Cartório; c) por testamento; d) por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente, sendo que a lei ainda prevê que o reconhecimento pode preceder o nascimento do filho, ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

Nas situações em que as mães comparecem sem a presença dos supostos pais para o registro de nascimento da criança, o Oficial do Registro Civil obrigatoriamente remete ao Fórum informação declaratória de paternidade constando o nome e endereço do suposto pai da criança (de acordo com a informação prestada pela mãe), o qual será ouvido em juízo para que reconheça (ou não) voluntariamente a paternidade que lhe é atribuída.

Quando não acontece o reconhecimento voluntário da paternidade, a lei faculta ao responsável pela criança (ou a ela mesma quando completar a maioridade) a possibilidade de ingressar com a ação de investigação de paternidade. Enquanto ainda incapaz (menor de 18 anos), o Ministério Público, através do Promotor de Justiça, atua como substituto processual e poderá ingressar com a ação de investigação de paternidade para resguardar o direito à paternidade.

Em Chapecó, nos últimos 90 (noventa) dias, foram expedidos 35 (trinta e cinco) convites a mães para que compareçam à 5.ª Promotoria de Justiça para serem entrevistadas e possibilitar o ingresso da correspondente ação de investigação de paternidade.

O Conselho Nacional de Justiça, em meados de agosto de 2010, lançou o Projeto Pai Presente, tendo em vista que, segundo estatísticas oficiais, mais de 4,5 milhões de brasileiros menores de 18 (dezoito) anos não possuem o nome paterno em seus registros de nascimento.

domingo, 7 de novembro de 2010

Confederação Nacional da Indústria contesta concessão de benefícios tributários pelo estado de Santa Catarina

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4479) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra dispositivos da Lei catarinense 13.992/2007 que, segundo a entidade, concedem benefícios tributários à importação de produtos sem autorização em convênio.

De acordo com a confederação, mais do que o desrespeito a regras constitucionais que disciplinam a forma de outorga de benefícios fiscais, “tem-se aqui indústrias brasileiras, que geram emprego e renda neste país, sendo obrigadas a competir com produtos importados, beneficiados não apenas pelo câmbio, mas por nulificação ou redução para não mais que 3% do ônus tributário do ICMS”.

A vigência dos dispositivos questionados, diz a CNI, causa grave “desigualação concorrencial, em prejuízo a quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da federação, tanto no que diz respeito a produtos finais quanto a produtos que são utilizados na fabricação de outros”.

Assim, prossegue a entidade, esses dispositivos violariam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII alínea “g”, da Constituição Federal de 1988, norma que exige, para a concessão de benefícios fiscais no âmbito do ICMS, deliberação coletiva dos Estados, na forma regulada por lei complementar. Neste caso, alega a confederação, o estado de Santa Catarina concedeu, por deliberação singular, benefícios fiscais, “o que significa, por si só, violação ao mencionado dispositivo constitucional”, conclui a CNI.

Com este argumento, entre outros, a CNI pede liminarmente a suspensão da eficácia dos artigos 8º, 1’5, inciso II, 27 e 28 da Lei 13.992/2007, de Santa Catarina, “sem que se tenha por restabelecida a eficácia das redações anteriores de tais dispositivos”. E, no mérito, que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais.

O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.