terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Pezzaioli - terraplanagem suspensa e assessor afastado


Atendendo a pedido formulado conjuntamente pelas três Promotorias de Xanxerê em ação de improbidade administrativa, a Justiça determinou na data de ontem a suspensão das atividades de terraplanagem realizadas pelo Município de Faxinal dos Guedes em favor da empresa Pezzaioli do Brasil Ltda. 

O pedido se baseou em investigação de dois meses realizada pelo Grupo de Apoio ao Combate do Crime Organizado - Gaeco - de Chapecó, que concluiu ter ocorrido fraude na licitação e advocacia administrativa.

A decisão judicial entendeu haver fortes indícios de envolvimento dos requeridos Leonir Baggio, Iraldo Ebertz, Genésio Téo, Flávio Bruno Boff e Avelino Menegolla no direcionamento da licitação para a empresa Pezzaioli do Brasil Ltda., que levam a crer ser a empresa Pezzaioli "fachada para as empresas família Menegolla".

A decisão determinou também o afastamento de Leonir Baggio da assessoria jurídica do Município de Faxinal dos Guedes, porque a "manutenção de Leonir na Prefeitura pode contribuir para a continuidade dos atos de improbidade".

Pela ordem judicial, ficam suspensas todas as obras no imóvel doado à Pezzaioli do Brasil e todos os contratos administrativos decorrentes, inclusive de doação e terraplanagem. Fica também proibida a averbação da doação na matrícula do bem e fica afastado Leonir Baggio do cargo de assessor jurídico, com vedação de sua nomeação para outro cargo comissionado no município.

As Promotorias requereram ao Judiciário a condenação dos requeridos, solidariamente, à devolução de R$ 38.182,00 (gastos com viagens à Itália); devolução de R$ 300.000,00 (gastos com terraplanagens), suspensão dos direitos políticos por até dez anos; pagamento de multa civil de até R$ 2.724.546,00 (valor do imóvel doado, das terraplanagens e das viagens).

Os réus serão intimados para defesa e, na sequência, o caso irá para julgamento ou, caso seja requerida por alguma das partes, para a realização de prova.


segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

MPSC: TACs recuperarão 379 ha de APPs ocupadas por reflorestamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e as empresas Celulose Irani e Companhia Volta Grande - produtoras de papel e celulose - assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) de abrangência regional que garantirão a recuperação de 379 ha de áreas de preservação permanente (APPs) degradadas pelo plantio de árvores exóticas.

O termo de ajustamento firmado com a Celulose Irani prevê a recuperação, até 2019, de 285,35 ha de áreas de preservação permanente onde havia plantado árvores exóticas, voltadas à exploração comercial. A empresa também se comprometeu a procedero auxílio necessário à regularização ambiental da reserva legal (20%) das áreas de propriedade deterceiros nas quais atua em parceria. Nas áreas de sua propriedade a Celulose Irani já tem averbada, como reserva legal, área superior em 5.66% ao exigido por lei. Além disso, a empresa, como medida compensatória, deverá constituir uma reserva particular de patrimônio natural com área aproximada de 285 ha.

Já o compromisso ajustado com a Companhia Volta Grande prevê a recuperação, até 2018, de 93,95 ha de áreas de preservação permanente onde havia plantios deárvores exóticas. A empresa também se comprometeu a, no prazo de 24 meses, proceder a regularizaçãoda reserva legal (20%) em todas as áreas de sua propriedade. Conforme estipulado pelo Termo de Ajustamento de Conduta, a Companhia Volta Grande deverá pagar como medida compensatória R$ 122.770,00. metade do valor será destinado ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e a outra metade para o Fundo do Meio Ambiente do Município de Rio Negrinho, para utilização prioritária em favor da Unidade de Conservação Municipal APA Represa do Alto Rio Preto.

Os Termos de Ajustamento de Conduta exigem, para o cumprimento das obrigações, a apresentação de Planos de Adequação Ambiental a serem entregues à FATMA no prazo de seis meses, contendo diagnóstico da situação atual, delineamento da situação futura e cronograma de execução de todas as ações previstas, incluindo um Plano de Colheita Florestal das árvores exóticas já plantadas. No caso de descumprimento dos acordos, as empresas ficam sujeitas a multa diária de R$ 5mil.

O Ministério Público de Santa Catarina foi representado pelas Promotorias de Justiça com atuação na área do meio ambiente das Comarcas de Joaçaba, Concórdia, Catanduvas e Ponte Serrada (TAC com a Celulose Irani) e das Comarcas de Rio Negrinho e Timbó (TAC com a Companhia Volta Grande). Os dois documentos contaram com o apoio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC em sua eleboração e dão cumprimento ao Programa institucional de Exploração Florestal Sustentável, que ensejou ações semelhantes com as empresas Klabin, Rigesa e Seiva.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC