sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Operação JOGO DUPLO prende nove pessoas envolvidas com jogo

Os Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECOs) da Capital, Joinville, Chapecó, Criciúma e Lages cumpriram, nesta sexta-feira (4/11), nove mandados de prisão temporária e 16 mandados de busca e apreensão em residências. A operação "Jogo Duplo" foi conduzida pelo força-tarefa composta pelo Ministério Público de Santa Catarina, Polícia Civil, Polícia Militar e Secretaria da Fazenda. Os mandados foram expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú atendendo ao pleito dos Promotores de Justiça daquela cidade.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, em conjunto com o Gaeco da Capital, vem há nove meses investigando a exploração ilegal de jogo de azar mediante a prática de crimes contra a administração pública, cometidos, segundo a apuração, por organização criminosa que contam com a participação de agentes públicos.

No momento não serão repassadas mais informações para não atrapalhar as investigações.


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Ministério Público processa vereador de Planalto Alegre por parcelamento irregular do solo

O Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, ofereceu denúncia criminal em face de Lenoir Francisco Corrêa, atual ocupante de cargo de Vereador no Município de Planalto Alegre, pela prática de parcelamento irregular do solo urbano.


De acordo com as provas colhidas pela Polícia no Inquérito Policial n.º 018.11.014593-0, Lenoir Corrêa deu início a loteamento sem autorização do órgão público competente, e, por pelo menos 7 (sete) vezes, comercializou lotes por meio de venda ou promessa de venda, sem antes, contudo, haver obtido a necessária aprovação do loteamento na Prefeitura Municipal e proceder ao necessário registro no Cartório de Registro de Imóveis.


A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi recebida pelo Juízo da 1a Vara Criminal de Chapecó em 6/9/11. Para maiores informações sobre o andamento do processo, acesse: http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do;jsessionid=96EDDED507EFB4B425DD3D05D73184E6.cpo2?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=18&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=018110145930

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Ministério Público dá parecer contrário à alienação de imóveis públicos pelo Município de Chapecó

O Ministério Público, através das 9ª e 10ª Promotorias de Justiça de Chapecó, em parecer conjunto nos autos da Ação Civil Pública n. 018.11.020952-1, ajuizada pela União Comunitária de Chapecó - UNICHAP, manifestou-se favorável ao deferimento da liminar pleiteada, a fim de que seja impedida a venda, a permuta ou qualquer outra destinação, exceto aquela prevista pelo loteador, dos bens imóveis de que trata a Lei Municipal n. 6.134/2011.

A referida ação civil foi ajuizada em face do Município de Chapecó com o objetivo de ver declarada a impossibilidade do ente público executar a Lei n. 6.134 de 28/09/2011, aprovada pela câmera de vereadores, frente a inconstitucionalidades e a ilegalidade da mesma, mais especificadamente, dos seus artigos 2º, que autoriza a desafetação de diversos imóveis gravados como áreas institucionais e de proteção ambiental, e 3º, que autoriza a alienação de certos imóveis mediante concorrência, por preço vil.
De acordo com a autora da ação, ao promover a desafetação de imóveis recebidos do loteador como institucionais, e definidos como áreas de uso comum, destinadas à implementação de espaços públicos, o ente público estaria desrespeitando a Constituição Federal.
Segundo o entendimento do Ministério Público, os bens de uso comum do povo, tais como áreas verdes e áreas institucionais: espaços destinados aos equipamentos urbanos, equipamentos comunitários e espaços livres, vias de comunicação, parques, jardins, praças, áreas de lazer ou recreio e de sistema de circulação de veículos, pedestres, áreas destinadas a edifícios públicos existentes em um loteamento urbano não podem ser objeto de desafetação e, portanto, não são suscetíveis de alienação.
E também que, ao contrário do que está sendo feito, incumbe ao Município zelar pelas áreas verdes e praças, bem como pelas áreas de uso especial que instituir, não podendo, pois, desvirtuar as funções fundamentais desses espaços públicos de uso comum do povo, ou seja, não pode alienar, doar, dar em comodato, emprestar a particulares ou a entes públicos as áreas verdes e praças, ou mesmo as áreas de uso institucional, eis que vinculadas, como parte integrante, ao empreendimento aprovado, em respeito à função social desta área, e à própria sustentabilidade da cidade.
Mais informações sobre o processo poderão ser obtidas através do link:

Concedida a liminar para impedir a cobrança de editais de licitação pelo Município de Planalto Alegre

Conforme publicado há alguns dias, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública buscando impedir que o Prefeito de Planalto Alegre, Edgar Rohrbeck continuasse cobrando valores pelos editais de licitação lançados pelo Município em questão, eis que, segundo as investigações, os interessados em participar das licitações do Município de Planalto Alegre só conseguiam ter acesso ao conteúdo do edital após o pagamento de R$ 500,00, fato flagrantemente ilegal.

Em decisão prolatada no dia 31.10.2011, o juiz Selso de Oliveira concedeu o pedido liminar formulado pelo Ministério Público, determinando que o Prefeito Municipal e o Município de Planalto Alegre se abstivessem da cobrança dos referidos valores, e impondo multa diária no valor de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da decisão.

Para mais informações, acesse:
http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=18&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=018110212131


Justiça determina a indisponibilidade de bens de membros que compunham a diretoria executiva da Casan


Em decisão prolatada no dia 24.10.2011, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o juiz Selso de Oliveira, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, determinou a indisponibilidade dos bens de Milton Sander, Laudelino de Bastos e Silva, Walmor Paulo de Luca, Osmar Silvério Ribeiro, Alvaro Luiz Bortolotto Preis, Valmir Humberto Piacentini e Léo Rosa de Andrade, até o limite individual de R$ 1.000.000,00, que consistirá na inalienabilidade de móveis, imóveis, veículos, semoventes e dinheiro e qualquer aplicação financeira junto à rede bancária.

Entenda o caso:
A CASAN, no ano de 2006, adquiriu pelo valor de R$ 1.700.000,00, em razão de suposto compromisso assumido com o Município de Chapecó de abastecer o novo Distrito Industrial, parte de imóvel de propriedade da pessoa jurídica Estância das Águas Recreação e Turismo S/A, no qual se encontra um poço artesiano profundo de águas quentes termais de aproximadamente 1.200 (mil e duzentos) metros de profundidade e que deveria ter uma capacidade de vazão de 100.000 (cem mil) litros por hora.

A aquisição do imóvel, por compra direta, foi autorizada pelos demandados Walmor Paulo de Luca, Laudelino de Bastos e Silva, Alvaro Luiz Bortolotto Preis, Osmar Silvério Ribeiro, Valmir Humberto Piacentini, Léo Rosa de Andrade e Vilson João Renzetti, na qualidade de membros da Diretoria Executiva da CASAN há época, a partir de encaminhamento demandado Milton Sander, então Diretor Regional do Oeste de referida companhia.

Tal aquisição não foi precedida de licitação, nem dos necessários estudos técnicos preliminares que atestassem a vantagem econômica e técnica decorrente da aquisição de referido imóvel, tanto que após o pagamento integral dos valores decorrentes da compra do bem, foi verificado que o poço existente no imóvel não tinha a quantidade de vazão informada, e que a execução dos serviços de “readequação construtiva” do poço em questão demandaria investimentos muito próximos à construção de um novo poço, com as mesmas características, fato que tornaria o imóvel inviável ao fim a que se destinava.

Em razão de tal situação, a CASAN ingressou, no ano de 2010, com uma ação buscando a anulação do negócio.

Tais atos demonstraram a má gestão da coisa pública pelos administradores e ato de improbidade administrativa, eis que procederam a compra direta do imóvel, sem o competente procedimento licitatório e sem a comprovação da viabilidade de tal negócio e sem a observância dos princípios que regem a administração pública, causando lesão aos cofres públicos, cujo ressarcimento busca o Ministério Público através da ação ajuizada, sendo decretada a  indisponibilidade de bens para garantir tal ressarcimento. 

Para mais informações, acesse:

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Traficantes presos em ação do GAECO são condenados pela Justiça

CONCÓRDIA: Cinco traficantes presos em Concórdia em ação desenvolvida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) de Chapecó - força-tarefa formada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e as Polícias Civil e Militar - foram condenados em primeira instância a penas individuais que variam de quatro a 11 anos de prisão.

Caroline Leite de Oliveira, Sheila Ferreira de Nóbrega, Vera Lúcia de Abreu, Gilmar José Dutra e Leandro Riconi foram presos em flagrante durante operação de combate ao tráfico de drogas realizada em Concórdia, em de outubro de 2010.

Na ocasião, foram apreendidos 1,2 Kg de cocaína, duas balanças de precisão, telefones celulares, e dois automóveis. As mulheres trouxeram a cocaína do Município de Praia Grande, em São Paulo. A droga era destinada a abastecer o comércio ilegal em Concórdia, praticado por Gilmar e Leandro.

Sheila Ferreira de Nóbrega e Vera Lúcia de Abreu foram condenadas pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico recebendo, cada uma, pena de 11 anos e oito meses de prisão e pagamento de 2200 dias multa ¿ cada dia multa equivale a 1/30 do salário mínimo. Gilmar José Dutra foi penalizado pelos mesmos crimes, e recebeu a pena de 11 anos e seis meses de prisão e pagamento de 1600 dias multa.

Caroline Leite Oliveira e Leandro Riconi foram condenados pelo crime de tráfico de drogas. Caroline recebeu a pena de cinco anos de reclusão e Leandro foi condenado a quatro anos e dez meses de prisão e 486 dias multa. Todas as penas de prisão deverão ser aplicadas em regime inicial fechado. O único que poderá recorrer em liberdade é Leandro. (Ações Penais nº 019.10.007226-5 e 019.10.007236-2).


Redação: Comunicação Social MPSC.