quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Falsa assinatura em contratos públicos

A 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, agindo na defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público, propôs ação civil pública visando ao ressarcimento de danos causados no ano 2000 ao erário por ex-prefeito e ex-vereador municipal. 

À época, imóveis do município foram destinados a cidadãos xanxerenses sem a observância dos trâmites legais, com documentos falsificados. Apurou-se na Promotoria de Justiça que em vários contratos de comodato foram inseridas assinaturas falsas, destinando os imóveis a determinadas pessoas e estipulando, também, que a posse ininterrupta por mais de dez anos transferiria os imóveis aos particulares. 

O fato que deu ensejo à ação ocorreu no ano 2000. Embora estejam prescritas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público é imprescritível (art. 37, §5º, da Constituição).

O total valor calculado dos danos é de atuais R$ 117.190,80. O diretor de habitação da época assinou TAC concordando em restituir ao erário a parte do dano apurado que lhe dizia respeito (fixou-se em um terço do valor calculado para cada um), razão pela qual não foi processado.

SAJ 080.12.006901-6
SIG 08.2012.325250-5

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Improbidade punida em Ponte Serrada

A Promotoria de Justiça de Ponte Serrada apurou em inquérito civil público que um vereador havia prestado indiretamente serviços de despachante ao Município de Vargeão, enquanto atuava junto à Câmara de Vereadores daquele município, em afronta à legislação pertinente. 

De acordo com a Lei Orgânica Municipal, vereadores são proibidos de manter contrato com o Município, justamente porque, além de legisladores, são fiscais das contas públicas municipais. 

Para cessar a conduta ímproba e inibir que tal fato ocorra novamente firmou-se um termo de ajustamento de conduta, no qual o vereador comprometeu-se a não mais prestar serviços ao município, mesmo que por interposta pessoa, sob pena de multa no valor de R$ 15.000,00 para cada contratação. 

O TAC previu também a devolução aos cofres públicos, no prazo de 30 dias, de R$ 2.455,00, relativamente aos honorários dos serviços prestados, e multa de R$ 1.000,00. 

SIG n. 06.2011.007399-0

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Liminar em ação civil pública para vinda de policiais

No dia 10.10.2012, o Juiz de Direito da Comarca de Mondaí, Rogério Carlos Demarchi, concedeu liminar em Ação Civil Pública (043.12.002066-4) para obrigar o Estado de Santa Catarina a enviar, dentro de 60 dias, 10 policiais (6 militares e 4 civis) para trabalhar exclusivamente na Comarca (Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza), sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A decisão se deu em razão do pedido do Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça de Mondaí, Rodrigo Cesar Barbosa, após investigação feita no inquérito civil nº 06.2012.00000217-7, que apurou a situação deficiente na área da Segurança Pública nas cidades citadas.
Resumidamente, o pedido do Ministério Púlbico, acolhido pelo Poder Judiciário, justificou-se pelos dados angariados de que na comarca havia previsão de ficar apenas 15 policiais militares, por causa das saídas dos que aqui trabalhavam. Na Polícia Civil não foi diferente. Hoje, trabalham apenas 5 policiais civis, incluindo o Delegado. Nos últimos 5 anos, sete deixaram a comarca, por motivos variados, sem a devida reposição. A sitação, apesar de ser comum no Estado, mostrou-se muito pior do que nas comarcas vizinhas, com as mesmas características.
Enfim, diante do quadro apresentado, de insegurança geral na população, não houve alternativa, senão determinar ao Estado o suprimento ou, ao menos, a minimização do problema, com o envio de policiais para a comarca, tendo em vista, inclusive, que existem profissionais se formando neste mês na Academia de Polícia Civil, na capital.
Da decisão cabe recurso, mas certamente ela irá contribuir para a redução desse grave problema e, por isso, o Ministério Público elogia a judiciosa decisão liminar, porquanto atende aos interesses da sociedade local.