terça-feira, 16 de outubro de 2012

Improbidade punida em Ponte Serrada

A Promotoria de Justiça de Ponte Serrada apurou em inquérito civil público que um vereador havia prestado indiretamente serviços de despachante ao Município de Vargeão, enquanto atuava junto à Câmara de Vereadores daquele município, em afronta à legislação pertinente. 

De acordo com a Lei Orgânica Municipal, vereadores são proibidos de manter contrato com o Município, justamente porque, além de legisladores, são fiscais das contas públicas municipais. 

Para cessar a conduta ímproba e inibir que tal fato ocorra novamente firmou-se um termo de ajustamento de conduta, no qual o vereador comprometeu-se a não mais prestar serviços ao município, mesmo que por interposta pessoa, sob pena de multa no valor de R$ 15.000,00 para cada contratação. 

O TAC previu também a devolução aos cofres públicos, no prazo de 30 dias, de R$ 2.455,00, relativamente aos honorários dos serviços prestados, e multa de R$ 1.000,00. 

SIG n. 06.2011.007399-0