quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Falsa assinatura em contratos públicos

A 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, agindo na defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público, propôs ação civil pública visando ao ressarcimento de danos causados no ano 2000 ao erário por ex-prefeito e ex-vereador municipal. 

À época, imóveis do município foram destinados a cidadãos xanxerenses sem a observância dos trâmites legais, com documentos falsificados. Apurou-se na Promotoria de Justiça que em vários contratos de comodato foram inseridas assinaturas falsas, destinando os imóveis a determinadas pessoas e estipulando, também, que a posse ininterrupta por mais de dez anos transferiria os imóveis aos particulares. 

O fato que deu ensejo à ação ocorreu no ano 2000. Embora estejam prescritas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público é imprescritível (art. 37, §5º, da Constituição).

O total valor calculado dos danos é de atuais R$ 117.190,80. O diretor de habitação da época assinou TAC concordando em restituir ao erário a parte do dano apurado que lhe dizia respeito (fixou-se em um terço do valor calculado para cada um), razão pela qual não foi processado.

SAJ 080.12.006901-6
SIG 08.2012.325250-5