quinta-feira, 5 de julho de 2012

Comércio de loteamento clandestino é suspenso em Chapecó

Por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Chapecó, Selso de Oliveira, concedeu medida liminarem ação civil pública para suspender as vendas de terrenos dos loteamentos Vitório Cadore e Vitório Cadore II, no Município de Chapecó, considerados clandestinos. A liminar também determina o bloqueio dos bens da empresa responsável pelos loteamentos e de seus proprietários até o limite individual de R$ 50 milhões - valor estimado do faturamento obtido com a venda de lotes. A decisão é passível de recurso.

Nesta quinta-feira (5/7), o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas de Chapecó (GAECO), acompanhado de oficial de Justiça,cumpre mandatos de busca e apreensãoem uma imobiliária ena residência dos proprietários do empreendimento clandestino. Os mandados também foram expedidos por força da medida liminar.

Na ação, o Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo explica, apoiado em farta documentação, que o parcelamento dividiu a área em 1.311 lotes - quase todos já comercializados por preços que variam de R$ 35 mil a R$ 100 mil - sem que o empreendimento fosse aprovado pelo Município de Chapecó e fosse, consequentemente, registrado no Cartório Imobiliário competente.

Ressalta o Promotor de Justiça, ainda, que o imóvel onde foi implantado o empreendimento está penhoradoem ação movida pelos antigos proprietários contra os loteadores, atuais proprietários da imobiliária investigada,em razão da falta de pagamento das prestações acordadas. A falta de regularidade do loteamento e a penhora comprometemo registro das aquisições dos imóveis peloscompradores, causando-lhes prejuízo. A atuação do MPSC tem como objetivo proteger o interesse coletivo doscompradores e potenciais compradores, assim como areguliridade dos registros públicos.

De acordo com o Promotor de Justiça, o objetivo do bloqueio de bens é garantir a regularização da área às exigências legais e a implantação da infraestrutura básica, se for possível, ou, caso contrário, recuperar ambientalmente a área degradada. Já a busca e apreensão de documentos foi necessária, segundo Camillo, para identificar com exatidão quantos lotes foram efetivamente vendidos e que espécie de loteamento se pretende implantar (se de interesse social ou não).

Um dos proprietários da imobiliária responsável pelo empreendimento clandestino jáé réu, também, em ação por crime contra a administração pública, ajuizada em 2010 pelo MPSCainda em tramitação na 1ª Vara Criminal na Comarca de Chapecó, em função da venda de terrenos em loteamento sem o devido registro, cuja pena prevista em lei é de 1 a 4 anos de reclusão.(ACP n. 018.12.013939-9 e AP n. 018.10.000237-1)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Em ação do MPSC, TJSC reduz número de vereadores em Xanxerê

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em sessão nesta quarta-feira (4/7), concedeu medida cautelar para determinar a suspensão de decreto legislativo da Câmara Municipal de Xanxerê que ampliava o número de vagas para vereadores naquela cidade. O Decreto aumentava de 9 para 13 o número de vereadores em Xanxerê.

Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos argumenta que o número de Vereadores só pode ser definido por emenda à Lei Orgânica do Município, nunca por decreto legislativo. "Veja-se que a emenda à lei orgânica é ato de maior transparência, com maior segurança legislativa, já que é votada em dois turnos, com interstício de dez dias e com o quorum de dois terços dos membros em cada votação", explica Sens dos Santos. "Ao contrário, os decretos legislativos não têm procedimento legislativo amplo, e geralmente são objeto de mera manifestação de vontade do presidente da Casa, com prévia aquiescência da maioria simples", complementa.

A decisão pela concessão da medida liminar foi unânime. Foi determinada sua imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Juízo Eleitoral de Xanxerê, uma vez que o prazo para que os partidos inscrevam seus candidatos ao próximo pleito se encerra nesta quinta-feira (5/7). Nova alteração do número de vereadores só poderá ocorrer para a legislatura 2017-2020. A decisão do TJSC pode servir de precedente para casos semelhantes. (Adin n. 2012.039099-9)