quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Doações ilegais de imóveis - inquérito concluído - Xanxerê

Nesta semana a 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê concluiu as investigações do inquérito civil público que apurava doações ilegais de imóveis pelo Município de Xanxerê.

A investigação, que tem como objetivo proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa e coibir o uso ilegal da Administração em período eleitoral, constatou que diversos imóveis foram doados ilegalmente nos anos de 2002 e 2004 (anos eleitorais), sem prévia concorrência pública ou avaliação.

Em decorrência dos fatos apurados, foi proposta ação de improbidade administrativa contra os responsáveis: procurador e prefeito municipais da época.

Segundo as provas obtidas, em 2004 o Município de Xanxerê foi intimado de sentença que anulou a doação de um imóvel a uma empresa. Entendeu a Justiça que seria necessária prévia concorrência pública e avaliação do imóvel. Como aquela doação foi realizada sem concorrência pública e sem avaliação, a doação seria nula. A falta de concorrência pública inviabiliza a participação de outros interessados no imóvel e, na prática, privilegia beneficiário específico.

As investigações identificaram que, mesmo depois desta sentença, o Município de Xanxerê realizou nova doação, com as mesmas irregularidades, em ano eleitoral, o que demonstraria má-fé dos gestores.

A Lei de Licitações exige prévia avaliação e concorrência pública para a doação de imóveis (art. 17). Já a Lei das Eleições proíbe a doação de bens em ano eleitoral (art. 73, §10).

Além disso, o advogado municipal à época afirmou perante a Justiça que as doações irregulares seriam todas "revogadas", revogação que não ocorreu. A omissão acabou convalidando, pela prescrição, a doação de pelo menos 8 imóveis a pessoas jurídicas e de outros 34 imóveis a pessoas físicas.

Para o Ministério Público, "no Estado Democrático de Direito todos são iguais perante a lei, conheçam ou não pessoalmente o prefeito, seus secretários e seus assessores. Logo, exige a Lei nº 8.666/93 a licitação para este tipo de doação, já que qualquer interessado, mesmo residindo distante do Município, e que deseje aqui investir, tem direito de concorrer em iguais condições com as empresas xanxerenses".

A ação de improbidade requer sejam os responsáveis condenados à devolução do valor correspondente aos imóveis doados, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público.

O caso será analisado pelo Juiz de Direito da Comarca que, depois de conceder o direito de defesa dos réus e de analisar as provas do caso, proferirá sentença, da qual cabe recurso.

Processo nº 080.12.008405-8