sexta-feira, 24 de setembro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pede providências em relação a placas de propaganda eleitoral na faixa de domínio da Rodovia SC-283.

CHAPECÓ: O Ministério Público Eleitoral apresentou pedido de providência ao Juiz Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, com sede em Chapecó, solicitando que os Fiscais de Propaganda do Cartório Eleitoral, junto com técnicos e engenheiros do DEINFRA, realizem vistoria no trecho pavimentado da Rodovia SC-283, entre Chapecó/Seara, registrando em fotografias e relatório escrito todas as placas de propaganda eleitoral existentes às suas margens, para fins de aplicação de multa e remoção daquelas que estiverem em área de domínio e, portanto, em desacordo com a lei eleitoral.

O pedido apresentado pelo Promotor Eleitoral tem como fundamento o art. 37, da Lei n. 9.5047/97, que proíbe a fixação ou colocação de qualquer espécie de propaganda em bens que pertençam ao Poder Público.

A “faixa de domínio da rodovia” é a área de terras determinada legalmente por Decreto de Utilidade Pública para uso rodoviário sendo ou não desapropriada, cujos limites foram estabelecidos em conformidade com a necessidade exigida no projeto de engenharia rodoviária, adotando-se como limite lateral ou faixa de domínio a área contida entre o eixo da rodovia (faixa central que divide as pistas) até determinada distância perpendicular para ambos os lados, que no caso da SC-283 é de 40 metros, ou seja, 20 metros para cada lado da rodovia.


Os candidatos com propaganda irregular serão notificados para a removerem em 48 horas, com vistoria tão logo encerrado o prazo para que se possa aquilatar do cumprimento da determinação. Além disso, o auto de constatação e medição será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral para eventual aplicação de penalidade (multa, que varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por propaganda na faixa de domínio), na perspectiva do § 1°, do art. 37, da Lei n. 9.504/97.

O Promotor Eleitoral também pediu ao Juiz Eleitoral que expeça ofício ao DEINFRA/SC, por sua Superintendência Regional-Oeste, com sede em Chapecó-SC, solicitando que comunique imediatamente ao Juízo Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral a existência de qualquer placa de propaganda eleitoral fixada na faixa de domínio das rodovias em território sob jurisdição dessa 35ª Zona Eleitoral (Chapecó, Caxambu do Sul, Guatambu, Nova Itaberaba, Planalto Alegre e Cordilheira Alta), e inclusive ao r. Juízo Eleitoral da 94ª ZE/SC no que disser respeito às rodovias daquela jurisdição (Coronel Freitas, União do Oeste, Águas Frias e Jardinópolis).

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CARTARINA e JUSTIÇA ELEITORAL intensificam fiscalização sobre propaganda eleitoral irregular.

CHAPECÓ: Ontem, dia 22, o Promotor de Justiça Eleitoral, Fabiano David Baldissarelli, entregou ao Juiz Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Márcio Rocha Cardoso, dois pedidos de providência no âmbito de propaganda eleitoral irregular na cidade de Chapecó.

O primeiro deles diz respeito às propagandas eleitorais, tipo cavaletes, que não estão sendo retirados por candidatos, partidos políticos e coligações após as 22 horas. Segundo a lei eleitoral, cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, podem ficar ao longo das vias públicas, desde que MÓVEIS e que NÃO DIFICULTEM O BOM ANDAMENTO DO TRÂNSITO DE PESSOAS E VEÍCULOS (art. 37, § 6º, da Lei 9.504/97, com a redação da Lei 12.034/2009), sendo que a mobilidade é caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as vinte e duas e as seis horas (art. 37, § 7º, da Lei 9.504/97). Só na avenida Getúlio Vargas foram flagrados 24 cavaletes, de 4 candidatos.

O segundo pedido diz respeito às propagandas eleitorais tipo cavaletes que estão sendo colocados sobre os jardins localizados em áreas públicas das vias urbanas, mais especificamente sobre a grama dos canteiros centrais divisórios das pistas de rolamento, o que é proibido por lei. Nessa situação, no centro da cidade, foram flagradas propagandas eleitorais de 6 candidatos às eleições de outubro próximo.

Na tarde de hoje, 23, os fiscais de propaganda da Justiça Eleitoral iniciaram fiscalização percorrendo as ruas e avenidas da cidade, lavrando auto de constatação e notificando os candidatos, partidos e coligações para em 48 horas regularizarem ou removerem referidas propagandas eleitorais, sob pena de multa e apreensão do material de campanha.

No caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, para cada propaganda irregular, mas pode não ser aplicada cada haja a regularização no prazo marcado pela lei eleitoral. A aplicação da penalidade fica a cargo do Procurador Regional Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral, competindo ao Promotor Eleitoral e ao Juiz Eleitoral a fiscalização e a coleta da prova a esse respeito.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

ELEIÇÕES 2010 - "FICHA LIMPA": PGR opina pela inelegibilidade de Joaquim Roriz

Em sustentação oral feita no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Gurgel, reafirmou seu posicionamento contrário ao Recurso Extraordinário (RE) 630147, interposto pela coligação Esperança Renovada e por Joaquim Roriz, candidato a governador do Distrito Federal pelo PSC. O recurso questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a negativa do registro de candidatura a Roriz, seguindo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do DF, onde foi considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei complementar 135/10).

O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, opinou pelo desprovimento do recurso.Nesta tarde (22), ele afastou os principais argumentos da defesa de Roriz, tais como a impossibilidade de irretroatividade da lei, a violação do princípio de presunção de inocência e a inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.

Com relação ao princípio da irretroatividade da lei, disposto no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, Gurgel afirmou que inelegibilidade não é pena e, por isso, não cabe a aplicação do princípio da irretroatividade da lei. De acordo com o procurador-geral, a inelegibilidade constitui restrição temporária à possibilidade de o recorrente, no caso, Joaquim Roriz, candidatar-se a cargo eletivo.

Sobre o princípio da anterioridade, Gurgel afirmou que a restrição “não se aplica em hipóteses como a presente”, em que o propósito legislador é dar cumprimento ao disposto no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, na parte que protege a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato. Por isso, entendeu o procurador-geral que a Lei da Ficha limpa não fere o artigo 16 da Constituição Federal.

Quanto ao princípio da presunção de inocência, o procurador-geral afirmou ser relativa à proteção na esfera penal, argumentou Roberto Gurgel. “O legislador não adotou o princípio da presunção constitucional de inocência como diretriz a ser observada para o preenchimento das condições de acesso ao mandato eletivo”, afirmou ele, até mesmo porque o próprio constituinte estabelece a necessidade de proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato.

Ao analisar a alegação de que a renúncia de Joaquim Roriz seria ato jurídico perfeito, cujos efeitos não poderiam ser atingidos pela LC 135/10, Gurgel disse: “O ato de renúncia sofre efeitos futuros, como o de ser erigido à condição de causa de inelegibilidade” finalizou Roberto Gurgel.

Fonte: Notícias STF.

Ministério Público brasileiro lança campanha "Passado sujo não dá futuro. Vote limpo".

O combate à corrupção no meio político e público é o objetivo principal da campanha "Passado sujo não dá futuro. Vote limpo". O lançamento oficial da campanha, em nível nacional, será nos dias 23 e 24 de setembro, durante reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), em Salvador-BA, dentro de uma campanha maior de combate à corrupção -, "O que você tem a ver com a corrupção?" - lançada em 2008, em Santa Catarina.

A "Passado sujo não dá futuro. Vote Limpo" é uma das táticas do CNPG e da coordenação nacional da campanha "O que você tem a ver com a corrupção?" para conscientizar adolescentes que votarão pela primeira vez. O Ministério Público Brasileiro dá dicas de como os eleitores podem avaliar os candidatos e estabelece canais diretos para a população denunciar crimes eleitorais. A deflagração dessa campanha foi acordada no 1º Encontro dos Co­ordenadores Estad­uais, realizado em Vitória-ES, em março de 2010.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) desenvolve, ainda, a campanha "Seja um eleitor ficha limpa!", lançada oficialmente nesta terça-feira (21/9). A campanha do Ministério Público Catarinense tem como objetivo alertar que voto não se compra só com dinheiro, mas também com cesta básica, promessa de emprego, exame médico, material de construção, passagem, combustível, medicamento e outros "favores". E também que vender voto é crime, da mesma forma que comprar. Conheça a campanha de catarinense aqui!

Campanha Nacional

O diálogo e a conscientização são os principais motes do Ministério Público na campanha "O que você tem a ver com a corrupção?". O Ministério Público do Brasil busca estimular a participação da sociedade no combate à corrupção e a impunidade. Além disso, a campanha contra a corrupção atua com o público infanto-juvenil, incentivando a honestidade e a transparência dos jovens. Com isso, o Ministério Público Brasileiro espera criar uma consciência e uma cultura de valores e princípios éticos que contribuam para a construção de um país mais justo e melhor.

A campanha conta com diversos parceiros, que acreditam na possibilidade de se criar uma cultura de valores morais e de solidariedade para com o próximo, educando as novas gerações para o exercício da cidadania. Os governos são responsáveis por realizar ações eficientes contra a corrupção, mas a sociedade civil e o setor privado desempenham um papel importante, exigindo que a administração pública seja mais transparente e aberta a mecanismos de fiscalização e controle. Sendo assim, a campanha continuará em busca da consolidação de novas parcerias, visando ao alcance de seus objetivos e à divulgação de seus ideais, certa de que um futuro melhor poderá ser construído em nosso país.

"O que você tem a ver com a corrupção?" é uma iniciativa do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e deflagrada pelo Ministério Público Brasileiro. Para combater a corrupção, o Ministério Público estabelece parcerias com organizações públicas e privadas. A campanha ampliou sua atuação em todo o país, com procuradores e promotores de Justiça atuando na mobilização de empresários, ONGs e representantes de diversos setores da sociedade com para diversificar o alcance da ação.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Ministério Público recorre da condenação de 22 anos e 6 meses de empresário Chapecoense

CHAPECÓ: O Ministério Público protocolizou na segunda-feira, 13 de setembro de 2010, recurso de apelação em face de Vitor Gilmar Visoski, empresário condenado em 1º grau a pena de 22 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 155 dias-multa, pela prática de crimes de receptações e adulterações de sinais identificadores de veículos (o réu ainda poderá recorrer da condenação).

O recurso do Ministério Público se refere ao regime prisional fixado para o início do cumprimento da pena, bem como do baixo valor do dia-multa. Postula o Ministério Público a fixação do regime fechado para cumprimento da pena em caso de confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça.
Processo relacionado: 018.00.007003-0, da 2ª Vara Criminal de Chapecó.

Novo vídeo do MPSC

terça-feira, 21 de setembro de 2010

21 de setembro: MPSC faz corpo a corpo para explicar ao eleitor que vender voto também é crime.

Voto não se compra só com dinheiro, mas também com cesta básica, promessa de emprego, exame médico, material de construção, passagem, combustível, medicamento e outros "favores". E vender voto também é crime, da mesma forma que comprar. É essa a mensagem que o Ministério Público de Santa Catarina quer passar aos eleitores com a campanha "Seja um eleitor ficha limpa!", lançada neste dia 21 de setembro com uma ação coordenada em várias cidades catarinenses. A iniciativa conta com parceria do Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral.

Em diversas cidades Promotores de Justiça estarão em locais com grande fluxo de pessoas para distribuir panfletos de orientação e conversar com os cidadãos. Foram confeccionados 50 mil panfletos e cinco mil cartazes para a campanha. Na Capital, por exemplo, haverá uma panfletagem a partir das 7 horas do dia 21 de setembro, no Terminal de Integração do Centro (TICEN). O mesmo ocorrerá nas demais Comarcas.

Participarão o Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, o Procurador-regional eleitoral, Procurador da República Claudio Dutra Fontella, o Coordenador da Coordenadoria Eleitoral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, Promotor de Justiça Carlos Eduardo Abreu Sá Fortes, e outros Promotores de Justiça da Comarca. "O Ministério Público busca com esta campanha conscientizar o eleitor da importância do seu voto para melhorar o Brasil. Aquele que oferece vantagens não merece o seu voto", afirma o Chefe do MPSC, Gercino Gerson Gomes Neto.

Para Sá Fortes, acampanha visa a estimular o voto livre econsciente,bem como incentivar o eleitor a se insurgir contra as práticas que a lei eleitoral considera como criminosas. Como por exemplo, a troca do voto por cesta básica, promessa de emprego, material de construção, doação de medicamento, agendamento de consulta médica, enfim qualquer oferta em troca de voto."É preciso lembrar que o agente político não presta favor e sim cumpreo dever decorrentede seu mandato eletivo", complementa Sá Fortes.

PUNIÇÃO

Comprar e vender voto, segundo a legislação (artigo 299 do Código Eleitoral), configura crime de corrupção eleitoral, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa. A campanha "Seja um eleitor ficha limpa!" também objetiva levar ao conhecimento da população o papel fiscalizador do Ministério Público no processo eleitoral e orientar sobre a importância do voto, um instrumento democrático que não pode ser alvo de barganha.

Os panfletos também estimulam o cidadão a denunciar casos de corrupção eleitoral e mostram que, segundo a lei, para configurar o crime não é nececessário que a "compra" e "venda" de voto se concretize. Basta haver promessa ou oferta de bens ou outras vantagens ao eleitor.
Fonte: Comunicação Social MPSC.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Ministério Público denuncia assalto ocorrido na Empresa Comercial Elétrica São Pedro Ltda - CELESP

O Ministério Público ofereceu denúncia contra os supostos autores do crime de roubo ocorrido no dia 19 de agosto de 2010, por volta das 18h40min, na Empresa Comercial Elétrica São Pedro Ltda – CELESP, situada nesta Cidade de Chapecó/SC.
De acordo com a denúncia um dos acusados entrou no referido estabelecimento comercial munido de arma de fogo (revólver) determinando que todos os funcionários deitassem no chão, enquanto apontava a arma. Em seguida, obrigou as vítimas a entregarem quantia em dinheiro, sendo que o outro comparsa aguardava nas proximidades no interior de veículo para empreenderem fuga.
Os acusados respondem pelo crime presos provisoriamente.
Consulte o processo: Autos n. 018.10.019622-2 (2ª Vara da Comarca de Chapecó)