quinta-feira, 20 de maio de 2010

Novidades do Consumidor



Operadoras de celular não poderão enviar mensagens indesejadas

Os clientes de telefonia móvel têm a partir de 1º de maio opção de não receber publicidade indesejada no celular. Em ofício circular expedido a todas as operadoras, a Anatel determinou que os contratos de telefonia móvel contenham cláusulas em que o cliente possa expressamente optar por receber ou não mensagens publicitárias. Segundo a Agência, a prática é vedada pelo regulamento. Nos contratos vigentes, os usuários que não quiserem mais receber as mensagens publicitárias deverão entrar em contato com suas respectivas operadoras, manifestando seu desejo.

Proibida venda de água mineral em galão com mais de três anos

Para evitar que resíduos interfiram na qualidade da água, a Portaria n. 387/08 do Departamento Nacional de Produção Mineral definiu que os garrafões de água retornáveis de 10 e 20 litros passarão a ter prazos de validade de três anos. Segundo o calendário fixado na norma, a partir do presente mês de maio, fica vedado o envase e o fornecimento de água mineral em vasilhame fabricado antes de 2007. Ainda, deve ser ressaltado que, segundo orientação do DPDC, o fornecedor é obrigado a receber os galões com data de validade expirada do consumidor, já que o ônus da substituição não cabe a este.

STF nega Habeas Corpus a condenado por vender CDs piratas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus a condenado por violação do direito autoral após ser preso com 180 CDs copiados para serem vendidos. A defesa pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso sob o argumento de que a conduta é socialmente aceita, principalmente nas camadas mais pobres da sociedade. O relator destacou que “não se pode considerar socialmente tolerável uma conduta que causa enormes prejuízos ao Fisco pela burla do pagamento de impostos à indústria fonográfica nacional e aos comerciantes regularmente estabelecidos” (HC nº 98898).

STJ reconhece que é abusiva cláusula da Unimed que limita sessões de quimioterapia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o recurso interposto pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais e declarou a abusividade da cláusula contratual que limita o número de sessões de quimioterapia e radioterapia a 20 sessões por ano. O STJ reconheceu a nulidade da cláusula contratual da Unimed Juiz de Fora, que limita a cobertura de procedimento médico, indispensável ao tratamento de doença objeto da cobertura, além de contrariar a prescrição médica fundamentada na boa fé objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor. (STJ. 2009/0039521-4).

STJ reitera que é ilegal o repasse de PIS e Cofins ao consumidor de telefonia e energia elétrica

O Ministro Herman Benjamin, em decisão monocrática publicada no dia 11.5.2010, julgou procedente o Recurso Especial nº 1.188.674 – RS afirmando que: “O repasse indevido do PIS e da COFINS na fatura telefônica configura ‘prática abusiva’ das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da 'fraqueza ou ignorância do consumidor'" (art. 39,IV, do CDC).”

TJSC – Vender medicamento fora do prazo de validade é crime contra as relações de consumo

Dando provimento a Apelação Criminal interposta pela Promotoria de Justiça de Descanso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou farmacêutica à pena de 2 anos pela prática do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei 8.137/90, por comercializar medicamentos com prazo de validade vencido. Segundo o Relator, Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, “O art. 7º, IX, da Lei 8.137/90 tipifica como crime contra as relações de consumo a conduta de expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo. Trata-se de lei penal em branco, que foi complementada pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu art. 18, § 6º, elenca como impróprio ao uso e ao consumo ‘os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos’. Assim, só o fato de o medicamento exposto à venda estar com o prazo de validade vencido, por si só, caracteriza a infração penal.” (Ap. Crim. 2009.040732-8).

Lei Estadual dispõe sobre a exibição do preço dos produtos por unidade de medida

Buscando a correta informação do consumidor sobre o preço pago pela quantidade de mercadoria adquirida, foi sancionada a Lei Estadual n. 14.993/09 e Decreto n. 3.058/10. “Os supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias a que o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, ficam obrigados a expor o preço por unidade de medida”. O Centro de Apoio Operacional do Consumidor participou de audiência pública e reuniões com representantes do segmento, os quais comprometeram-se a realizar campanha com os supermercados em todo o Estado para o cumprimento da nova legislação, solicitando, para tanto, prazo razoável frente dificuldades de ordem prática.

DPDC e Anvisa alertam para os cuidados com a tatuagem

A Resolução n. 55/08 da ANVISA, em vigor desde fevereiro de 2010, estabelece regras para registro de produtos utilizados nos procedimentos de pigmentação artificial permanente da pele. Essa norma visa diminuir e prevenir riscos e proteger a saúde das pessoas que desejam fazer uma tatuagem ou maquiagem definitiva. Estabelece que acessórios de aparelhos, aparelhos, recipientes para pigmentos, agulhas e pigmentos e veículos/solventes precisam ser registrados. Dessa forma, os fabricantes devem provar à Anvisa a segurança desses produtos para poderem comercializá-los.

Fonte: Centro de Apoio Operacional do Consumidor - MPSC.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Dia de combate à exploração sexual infanto-juvenil



"Muitos sabiam. O rumor corria. Ninguém deu o alarme..."

O dia 18 de maio é considerado o Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil. A data foi definida pela Lei nº 9.970/2000 e escolhida por coincidir com o dia do desaparecimento de uma meninas de 9 anos, símbolo e mártir da violência sexual contra a criança e o adolescente.

No dia 18 de maio de 1973, a menina A.C.C., de apenas nove anos de idade foi espancada, torturada, estuprada e morta. Os agressores – um grupo de jovens provenientes de famílias tradicionais – apesar de indiciados, foram inocentados.

O caso ficou famoso pela brutalidade do crime e por que alguns agentes empenhados em desvendar o crime foram mortos ou afastados de seus cargos.

A partir de então diversas leis foram publicadas para tentar coibir com maior rigor o abuso sexual de crianças e adolescentes.

São crimes as seguintes condutas:

a) Utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito (art. 240, ECA);

b) Comércio de material pedófilo (art. 241, ECA);

c) Difusão de pedofilia (art. 241-A, ECA);

d) Posse de material pornográfico com cunho pedófilo (art. 241-B, ECA);

e) Simulação de pedofilia (art. 241-C, ECA);

f) Aliciamento de criança ou adolescente (art. 241-D, ECA);

g) Exploração sexual de criança e adolescente (art. 244-A, ECA)

h) Assédio sexual, causa de aumento de pena (art. 216-A, §2o, CP);
Estupro de vulnerável (art. 217-A, CP);

i) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A, CP);

j) Favorecimento da exploração sexual de vulnerável (art. 218-B, CP);

k) Tráfico internacional de pessoa com fins de exploração sexual, com aumento de pena (art. 231, §2o, I, CP);

l) Tráfico interno de pessoas com fins de exploração sexual, causa de aumento de pena (art. 231-A, §2o, I, CP).

A maior dificuldade da repressão à exploração sexual infanto-juvenil é fazer chegar ao conhecimento das autoridades o crime. Em todo o país, basta discar 100, das 8h às 22h, de qualquer telefone para fazer uma denúncia, que é imediatamente encaminhada para a Polícia Civil, Conselho Tutelar e Ministério Público.

Qualquer suspeita deve ser comunicada. É melhor alguém inocente investigado do que um crime sexual ocultado.

Mitos e verdades sobre crimes sexuais

Imaginação fértil

MITO A maior parte das crianças possuem imaginação fértil, assim, quando se queixam de estarem sofrendo abuso sexual, estão apenas fantasiando histórias.

VERDADE Apenas 8% das crianças costumam faltar com a verdade quando o assunto é vitimização sexual e, ainda, ¾ das histórias inventadas pelas crianças são induzidas por adultos (Azevedo e Guerra, 2000).

É fácil reconhecer um abusador

MITO O abusador possui distúrbios emocionais aparentes, de fácil reconhecimento.

VERDADE A maior parte dos abusos ocorre entre os membros da família (29%) ou por alguém conhecido da vítima (60%). Especula-se que 85% a 90% dos agressores são pessoas conhecidas das crianças (Azevedo e Guerra, 2000)

Crime raro

MITO O abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes é um crime raro.

VERDADE Pesquisas revelam que 1 em cada 3 a 4 meninas e 1 em cada 6 a 10 meninos serão vítimas de abuso sexual até a idade de 18 anos (Azevedo e Guerra, 2000).

Memória infantil

MITO A criança, especialmente as em idade mais tenras, não se recordará da violência, e crescerá emocionalmente sadia.

VERDADE A criança nunca esquecerá um abuso sexual do qual foi vítima. Os pais, cujos filhos foram vitimizados sexualmente, devem sempre buscar ajuda profissional. Esconder um caso de abuso sexual debaixo do tapete pode custar muito caro à saúde emocional da criança e de sua família (Azevedo e Guerra, 2000).

Falta de resistência da criança

MITO Se a criança permite os avanços sexuais do agressor, sem demonstrar qualquer resistência, não há abuso sexual.

VERDADE A criança nunca deve ser apontada como culpada. O agressor para executar o abuso sexual pode recorrer a diferentes métodos - seja a força, a ameaça ou a indução da vontade. Estará presente, tanto no abuso quanto na exploração, uma relação de desigualdade de poder, onde o adulto leva vantagem sobre a vítima que ainda não possui estrutura física e emocional suficiente para se defender de um ataque dessa natureza.

Locais de exploração sexual
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Locais de abuso sexual
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