sábado, 20 de março de 2010

Ministério Público imparcial e independente

O Ministério Público, tradicionalmente identificado no Brasil pela figura do promotor de Justiça, ganhou extraordinária importância a partir da Constituição de 1988, que a ele dedicou uma seção especial no capítulo que trata das Funções Essenciais à Justiça. Pela enumeração das funções institucionais do Ministério Público, constante do artigo 129, fica evidente seu papel relevante para a garantia do Estado Democrático de Direito, cabendo-lhe agir em defesa da Constituição, das leis e dos direitos da cidadania. Inclui-se entre suas atribuições o resguardo do patrimônio público e o controle da legalidade dos atos dos agentes públicos, tendo legitimidade para propor ações judiciais promovendo a responsabilidade daqueles que praticarem ilegalidade ou abuso de poder.

Essa ampliação substancial das atribuições do Ministério Público já tem produzido efeitos altamente benéficos, merecendo especial referência sua atuação como verdadeiro advogado do povo, sobretudo das camadas mais pobres da população, sendo muitos os casos em que os direitos sociais só tiveram efetivação graças a iniciativas do Ministério Público. Mas, por agir em defesa dos direitos de um setor da cidadania tradicionalmente marginalizado ou discriminado, suas iniciativas muitas vezes contrariam a vontade e as diretrizes de governantes oriundos de grupos sociais dominantes ou com eles comprometidos. Acrescente-se, ainda, que já são muitos os casos em que graças à ação do Ministério Público governantes corruptos foram denunciados perante a Justiça e acabaram sendo desmascarados.

Dois pontos fundamentais para a boa organização e o melhor desempenho do Ministério são sua independência e sua imparcialidade, dispondo a Constituição que “ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa”, o que, em princípio, impede que ele seja forçado a agir ou deixar de agir em função de interesses de governantes. Quanto à direção do órgão, a Constituição estabelece que, tanto no plano federal como nos demais, a chefia caberá a um procurador-geral, nomeado pelo respectivo chefe do Executivo, observados certos requisitos. Além disso, de acordo com a lei que regula sua organização, cada Ministério Público tem um órgão especial dirigente, integrado por representantes de seus membros, por estes escolhidos, o que visa assegurar a democratização interna da instituição. Com exceção apenas de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, nos demais Estados já é atribuída a todos os integrantes do Ministério Público a participação na escolha dos dirigentes do órgão, direito que nesses três estados só é conferido aos procuradores, integrantes do nível superior da organização.

No seu conjunto o desempenho do Ministério Público pode ser considerado altamente satisfatório. Têm ocorrido situações em que uma iniciativa do Ministério Público sugere a influência de fatores políticos, como se tem verificado em regiões nas quais os conflitos sociais são mais agudos, mas qualquer iniciativa de um órgão do Ministério Público está sujeita a um estrito controle de legalidade, podendo ser anuladas pelo Poder Judiciário aquelas que não tiverem embasamento em fatos concretos e não se enquadrem em alguma hipótese legal. Assim, pois, deve merecer o mais veemente repúdio um projeto de lei proposto pelo deputado Paulo Maluf. Segundo o malicioso projeto, constitui crime a representação por ato de improbidade ou a propositura de ação contra agente público quando o autor praticar o ato “de maneira temerária”, o que, não por coincidência, foi o argumento muitas vezes utilizado pelo autor do infeliz projeto ao tentar defender-se de denúncias de corrupção. Essa proposta absurda deve ser denunciada e desde logo rejeitada, para evitar que a Câmara dos Deputados seja utilizada numa tentativa imoral de criar um instrumento de intimidação do Ministério Público. Por seu alto significado jurídico e social, o Ministério Público merece respeito e quem se considerar injustamente denunciado tem a garantia constitucional de acesso ao Judiciário, estando já prevista em lei a punição de quem agir maliciosamente no desempenho de uma função pública.

Fonte: Jornal do Brasil, artigo escrito pelo professor e renomado jurista Dalmo Dallari.

sexta-feira, 19 de março de 2010

Recomendação às empresas aéreas de Chapecó

No último dia 17 de março, o Ministério Público, por meio de sua 9ª Promotoria de Justiça, recomendou às empresas aéreas que operam em Chapecó, no Aeroporto Municipal Serafim Enoss Bertaso (Gol Linhas Aéreas, Oceanair e NHT) que disponibilizem informações, em seus web sites, acerca da restrição determinada pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil - na venda de bilhetes aéreos a uma antecedência máxima de 15 dias.

A recomendação se estendeu, também, para a disponibilização de informações por escrito, a serem afixadas em murais e nos próprios guichês das empresas aéreas e foi motivada pela ausência de qualquer informação oficial a respeito, advinda das próprias empresas, visto que até o momento, o consumidor só tem conhecimento da mencionada restrição ao tentar efetuar a compra do bilhete aéreo para viagens com mais de quinze dias de antecedência da data do embarque.

A medida tomada pela 9ª Promotoria de Justiça visa garantir o direito básico do consumidor à informação sobre os produtos e serviços colocados à sua disposição, expressamente previsto na Lei n. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

Nos próximos dias, ainda, o Ministério Público espera receber fotocópia do relatório emitido pela ANAC, referente à última vistoria realizada no Aeroporto Municipal de Chapecó, que teria apontado inconformidades e motivado a restrição nas vendas dos bilhetes aéreos para, a partir de então, tomar as medidas que se fizerem necessárias para a defesa dos direitos do consumidor.

CHAPECÓ – Mais um traficante é condenado.

Trata-se de Natalino Velasques, 35 anos de idade, o qual foi preso por policiais militares em 14 de novembro de 2009, no Bairro Líder, enquanto transitava portanto um revólver calibre 38 com numeração raspada e também três pequenas porções de cocaína. Diante das suspeitas levantadas por Natalino, os policiais dirigiram-se imediatamente até a residência dele e ali encontraram mais um revólver calibre 38; uma pistola semi-automática calibre 22 e ainda 58 cartuchos de munição; além de outros 18 papelotes de cocaína, prontos para a venda.

A ação penal foi proposta e a instrução acompanhada pela 11ª Promotoria de Justiça, com atribuições da Promotora de Justiça Dra. Andréia Soares Pinto Fávero, sendo que a sentença penal condenatória foi prolatada nesta semana pelo Dr. Jefferson Zanini, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, que julgou procedente o pedido do Ministério Público e condenou Natalino Velasques a 7 anos e 2 meses de reclusão, a ser resgatada inicialmente em regime fechado, assim como ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 6.600,00.

Em razão de ter sido preso em flagrante-delito e assim permanecer durante toda a instrução do processo, além do crime de tráfico ser equiparado a hediondo, foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: Autos 018.09.023789-4, da Comarca de Chapecó-SC.

quinta-feira, 18 de março de 2010

64 anos e 8 meses de prisão



64 anos e 8 meses de reclusão. Esta é a pena total aplicada pelo Juiz de Direito da Comarca de Seara, atendendo a pedido da Promotoria de Justiça, para o grupo que se reunia no Chalé da Márcia, na rua Catarinense, bairro São João, em Seara, para distribuir crack e maconha na cidade.

Márcia Regina Zappalalio Cordeiro, reincidente em tráfico de drogas, pegou 12 anos e 2 meses. Ivo Emílio Rosa de Oliveira recebeu pena de 10 anos e 6 meses. João Pedro de Oliveira dos Santos deve agora à Justiça 9 anos e 8 meses. Rogério Sprícigo Fernandes pegou 9 anos e 8 meses de reclusão. Jacson Fernando Busatta recebeu pena de 8 anos e 10 meses.

A pena mais alta foi aplicada a Jossiê de Azevedo que, por ser duplamente reincidente, pegou 13 anos e 10 meses de reclusão.

Cristiane da Silva foi absolvida a pedido da Promotoria de Justiça, que entendeu não haver provas para sua condenação.

Além das penas de prisão, o magistrado aplicou penas de multa a todos os condenados. As multas variam entre R$ 20 mil e R$ 25 mil.

Da sentença cabe recurso, mas os réus continuarão presos. Apenas Jacson Fernando Busatta, que não foi preso em flagrante na data da operação policial que desmantelou o Chalé, teve o direito de recorrer em liberdade.

quarta-feira, 17 de março de 2010

CHAPECÓ / Procurador-Geral de Justiça instala a Coordenadoria Regional de Investigações Especiais.

Acontecerá nesta quinta-feira (18), às 18 horas, no salão do Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó-SC, a cerimônia de instalação da Coordenadoria Regional de Investigações Especiais do Ministério Público do Estado de Santa Catarina em Chapecó.

A solenidade contará com a presença do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Gercino Gerson Gomes Neto, Promotores de Justiça da região, além de diversas autoridades estaduais e regionais, civis e militares.

Essa nova estrutura de investigação em Chapecó, já existente em Florianópolis e Joinville, reforçará o combate à criminalidade organizada e crimes de maior relevância e prejuízo social, tal qual o tráfico de drogas, sonegação fiscal, improbidade administrativa, corrupção, quadrilha, fraudes, etc.

Fonte: Coordenadoria Administrativa das Promotorias de Justiça de Chapecó

terça-feira, 16 de março de 2010

SENTENÇA AMBIENTAL ABSOLUTÓRIA REFORMADA


O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público - 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó – Curadoria do Meio Ambiente e do Consumidor – para reformar sentença absolutória proferida pela juíza de direito substituta, Daniela Fernandes Dias Morelli, que na época atuou na 2ª Vara Criminal de Chapecó e condenar João Piazza e Cláudia Valéria Piazza, sócios proprietários da empresa Piazza Comércio de Tratores e Máquinas Ltda, a pena de 1(um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cada qual, por infração ao art. 56, ‘caput’, da Lei n. 9.605/98 (armazenamento de produtos agrotóxicos vencidos em desacordo com determinações legais), a pena foi substituída por prestação pecuniária, no valor de 5 (cinco) salários mínimos. Em relação a empresa foi esta também condenada, mas reconheceu-se a prescrição, o que significa que não sofrerá nenhuma sanção pelo cometimento do crime. A condenação é fruto do trabalho da 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, que sempre está atenta e atuante nas questões que envolvem o meio ambiente e o consumidor.

segunda-feira, 15 de março de 2010

15 DE MARÇO, DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

O Consumidor é a pessoa que adquire bens para uso próprio, ou seja, a pessoa que consome. Hoje em dia, quem adquire artigos de consumo ou utiliza serviços é protegido, por lei, contra os abusos ou práticas incorretas do comércio. A história, porém, revela que a conquista dos direitos dos consumidores percorreu caminhos tortuosos.A prática de abusos contra o consumidor já é bastante antiga. Desde os primórdios, as pessoas começaram a se relacionar com mercadorias e se dividiram entre as que vendiam e as que compravam. Essa relação fez surgir, conseqüentemente, a desonestidade e a exploração comercial para se obter maior lucro. Trata-se de um reflexo natural de uma faceta humana: o egoísmo. Em face desse problema, as leis começaram a ser criadas para regular essas relações comerciais, de modo a proteger as partes mais fracas do processo, geralmente os consumidores.O Código de Hamurábi (1780 a.C.), elaborado pelo rei Hamurábi, da Babilônia, foi o primeiro sistema de leis que também protegeu o consumidor. O código regulamentava, por exemplo, as construções: se uma casa desabasse e matasse o seu morador, o construtor seria punido com a pena de morte.Passados mais de 2.200 anos, esse tipo de legislação mudou; modernizou-se e ganhou a ajuda de organismos especialmente voltados para a defesa do consumidor. No Brasil, merecem destaque o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), a Delegacia do Consumidor (DECON), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e, dando suporte e legitimação a todos, o Código de Defesa do Consumidor.O Código de Defesa do Consumidor, lei nº 8.078, de 11/7/1990, tem sido o principal marco legislativo brasileiro para assegurar os direitos do consumidor - uma necessidade não só para o avanço do processo democrático, dos direitos humanos e da cidadania, como também para um justo desenvolvimento econômico e social do país. Uma economia aberta e cada vez mais globalizada precisa de consumidores participantes, capazes de exigir serviços e produtos com preço justo e qualidade adequada, possibilitando a satisfação deles nas relações de consumo e uma qualidade de vida cada vez melhor.O Código de Defesa do Consumidor iniciou uma nova fase na história do Brasil ao exigir uma melhora do mercado de consumo, ao estimular o controle de qualidade dos produtos e ao oferecer instrumentos capazes de coibir os abusos comerciais, a venda de produtos que podem oferecer riscos à saúde ou à segurança e o uso de publicidade enganosa. Criou, também, meios necessários para assegurar direitos e responsabilizar culpados, por meio dos Juizados de Pequenas Causas e das Promotorias de Justiça Especiais, com acesso rápido e gratuito de todos os cidadãos à justiça.

Fonte: quiosqueazul.blogspot.com/2009/03/direitos-do

CHAPECÓ / Força-Tarefa flagra e apreende 5 no primeiro final de semana

Iniciou no último fim de semana o trabalho da força-tarefa implementada pelo Ministério Público em parceria com as Polícias Militar e Civil, Instituto Geral de Perícias e Município de Chapecó, contra a perturbação do sossego nas ruas e avenidas de Chapecó.

Já no seu primeiro dia (sexta-feira, dia 12), a Polícia Militar abordou e apreendeu três veículos automotores pela infração de perturbação do sossego, sendo eles: veículo VW/GOL, placas MBH-6105, conduzido por Gesse Arno de Carvalho, 30 anos; veículo GM/CORSA, placas IBX-9538, conduzido por Paulo Satiskuna, de 25 anos e veículo GM/CORSA, placas LYP-9513, conduzido por Luciano da Silva, 36 anos. As apreensões se deram por volta das duas horas da madrugada, na avenida Getúlio Vargas, centro da cidade.

No domingo, dia 14, outras duas apreensões aconteceram entre as 20h e 23h. Na ocasião, tiveram seus veículos apreendidos Eliandro Antunes, 22 anos, condutor do veículo GM/CORSA, placas BTD-2227, e Rafael Antônio Cremolini, de 20 anos, que conduzia o veículo VW/GOL, placas MAN-9154. Desta vez, os veículos se encontravam estacionados no prolongamento da Av. Getúlio Vargas, utilizando som excessivamente alto nas caixas acústicas dos carros.

Após as apreensões, os veículos foram recolhidos ao pátio de apreensões, onde permanecem até a conclusão das perícias, realizadas pelo Instituto Geral de Perícias - pelo prazo de até 30 dias. Os infratores, por sua vez, foram conduzidos à Delegacia de Polícia e responderão criminalmente por perturbação do sossego e trabalho alheios, além de sofrerem o perdimento definitivo dos aparelhos e instrumentos sonoros utilizados no cometimento da infração.

Ressalta-se o importante papel da população para o êxito dos trabalhos desenvolvidos na repressão à perturbação do sossego, colaborando por meio de denúncias e informações à Polícia Militar que possibilitem identificar os infratores e seus veículos automotores.

Vale lembrar que as abordagens e apreensões dos veículos - bem como a responsabilização criminal de seus condutores pela contravenção de perturbação do sossego provocada por som automotivo excessivo - não tem prazo para terminar, já que o objetivo visado pelas autoridades envolvidas é a fiscalização contínua e a punição a esse tipo de conduta, que agride a saúde e o sossego de grande parte da população de Chapecó. Os policiais militares continuarão nas ruas, inclusive à paisana, identificando os infratores e procedendo às apreensões. A Polícia Civil se manterá estruturada para recebê-los e instaurar o procedimento criminal adequado, ao tempo em que o Instituto Geral de Perícias procederá às perícias nos veículos apreendidos, que serão mantidos no pátio de apreensões, disponibilizado pelo município de Chapecó.

Nos próximos dias, a Diretoria de Defesa do Cidadão afixará as placas de trânsito ao longo das principais vias da cidade, alertando os usuários sobre a ocorrência de perturbação do sossego, bem como suas consequências e penalidades.

O Ministério Público continua vigilante e acredita que esta é a medida necessária e adequada para solucionar o problema da perturbação do sossego e da poluição ambiental sonora que aflige a população da cidade.

Multa de R$ 20mil por dia para a Brasil Telecom


O Juiz Rafael Germer Condé, da Comarca de Seara, aumentou na semana que passou a multa aplicada contra a Brasil Telecom pelo descumprimento da ordem para suspender as cobranças de seguros nas faturas de telefone, em ação movida pelo Ministério Público.

Na ação, já divulgada no Blog da Promotoria de Seara, o Ministério Público requer a suspensão das cobranças de seguros das empresas QBE e ACE nas faturas de telefone fixo das cidades de Arvoredo, Seara e Xavantina. Para a Promotoria, é preciso também fixar indenização pelos danos coletivos, em no mínimo R$ 500.000,00 cada empresa.

Diante do descumprimento da decisão, que mandava suspender os contratos e registrar nas faturas frase de alerta aos consumidores, o Juiz Rafael Condé aumentou a multa diária de R$ 10.000,00 para R$ 20.000,00. A multa continua incidindo até o integral cumprimento da decisão. Até agora já incidiram aproximadamente R$ 20 milhões em multas contra a Brasil Telecom no caso.


Mais notícias sobre o caso: