terça-feira, 16 de março de 2010

SENTENÇA AMBIENTAL ABSOLUTÓRIA REFORMADA


O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público - 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó – Curadoria do Meio Ambiente e do Consumidor – para reformar sentença absolutória proferida pela juíza de direito substituta, Daniela Fernandes Dias Morelli, que na época atuou na 2ª Vara Criminal de Chapecó e condenar João Piazza e Cláudia Valéria Piazza, sócios proprietários da empresa Piazza Comércio de Tratores e Máquinas Ltda, a pena de 1(um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cada qual, por infração ao art. 56, ‘caput’, da Lei n. 9.605/98 (armazenamento de produtos agrotóxicos vencidos em desacordo com determinações legais), a pena foi substituída por prestação pecuniária, no valor de 5 (cinco) salários mínimos. Em relação a empresa foi esta também condenada, mas reconheceu-se a prescrição, o que significa que não sofrerá nenhuma sanção pelo cometimento do crime. A condenação é fruto do trabalho da 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, que sempre está atenta e atuante nas questões que envolvem o meio ambiente e o consumidor.