
A ação penal foi proposta e a instrução acompanhada pela 11ª Promotoria de Justiça, com atribuições da Promotora de Justiça Dra. Andréia Soares Pinto Fávero, sendo que a sentença penal condenatória foi prolatada nesta semana pelo Dr. Jefferson Zanini, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, que julgou procedente o pedido do Ministério Público e condenou Natalino Velasques a 7 anos e 2 meses de reclusão, a ser resgatada inicialmente em regime fechado, assim como ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 6.600,00.
Em razão de ter sido preso em flagrante-delito e assim permanecer durante toda a instrução do processo, além do crime de tráfico ser equiparado a hediondo, foi negado o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Autos 018.09.023789-4, da Comarca de Chapecó-SC.