terça-feira, 21 de junho de 2011

CHAPECÓ: Cinco Policiais Militares são presos em operação do MPSC

No início da manhã desta terça-feira (21/06) foi deflagrada em Chapecó a "Operação carta fora do baralho", com o cumprimento de cinco prisões preventivas policiais militares do 2º BPM e cinco mandados de busca e apreensão nas suas residências. Também irão ser cumpridos quatro mandados de busca e apreensão na residência de civis. Serão ouvidas pelo menos 27 pessoas.

Mais detalhes serão informados na entrevista coletiva que o Ministério Público e o Comando do 2º Batalhão de Polícia Militar prestarão às 14 horas na sala de reuniões do MPSC, no terceiro andar do Fórum da Comarca de Chapecó-SC.

Os crimes que teriam sido praticados pelos policiais investigados são: comércio ilegal de armas de fogo e munições, contrabando e descaminho, exploração sexual (rufianismo), concussão, corrupção passiva, prevaricação, peculato e divulgação de informações privilegiadas (antecipavam para pessoas estranhas à corporação militar a realização de blitzes e vistorias que seriam realizadas pela PM).

O nome "Operação carta fora do baralho" se deve ao fato dos policiais envolvidos se reunirem de forma habitual na casa de um dos policiais investigados para jogarem cartas durante o horário do expediente, quando deveriam estar à disposição da sociedade e da segurança pública.

A operação é consequência da investigação de um grupo de policiais militares de Chapecó envolvidos em práticas criminosas, desenvolvida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital (com atribuição junto à Auditoria Militar), pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó (com atribuição de controle externo da atividade policial) e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), força-tarefa constituída pelo Ministério Público, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Receita Estadual.

A operação conta com a participação de cinco Promotores de Justiça, 17 policiais (dos GAECOS de Florianópolis, Lages e Chapecó), além da participação de 20 policiais militares do 2º BPM, de Chapecó. Os mandados relativos aos policiais militares foram emitidos pela Justiça Militar de Santa Catarina (Auditoria Militar), os relativos aos civis pela Justiça Comum de Chapecó.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

segunda-feira, 20 de junho de 2011

ANS publica norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira, 20/6/2011, a Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados. Em noventa dias após a publicação da norma, quando esta entrará em vigor, as operadoras deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano.

O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Ou seja, a norma visa que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas ela não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário, pois por vezes o profissional de escolha já está em sua capacidade máxima. A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa para o atendimento ao beneficiário.

Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.

Em municípios onde não existam prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos.


Casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado.

A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 (trinta) dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.

Além do atendimento aos serviços contratados, as operadoras deverão garantir que estes aconteçam nos tempos máximos previstos a partir da demanda do beneficiário, que são os seguintes:





Os procedimentos de alta complexidade são aqueles definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, disponível no endereço eletrônico da Agência (www.ans.gov.br).


Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.ans.gov.br).