quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

QUEM COMPRA TERRA NÃO ERRA...


QUEM COMPRA TERRA NÃO ERRA ! .... Desde que a terra (lote, casa) esteja devidamente regularizada (aprovado pela prefeitura e regular junto ao cartório de registro imobiliário). Além disso, o imóvel pode ser regular, mas seu dono pode não conseguir construir sobre ele, se, por exemplo, esta terra/lote se localizar em área de preservação permanente, nas chamadas APPs, portanto, se você pretende comprar um lote é importe que antes de ‘fechar o negócio’ busque informações junto à prefeitura, registro de imóveis, vá até o local para verificar que no lote ou em suas proximidades não existem córregos, olhos d´água, banhado, etc. Na dúvida, entre em contato com órgãos ambientais FATMA, Polícia Militar Ambiental, FUNDEMA. Assim você estará se precavendo de fazer um péssimo negócio para o seu bolso e contribuindo para preservação do meio-ambiente.

Por consenso, estão proibidos a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol catarinenses


A assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta pela Federação Catarinense de Futebol, na sede do Ministério Público de Santa Catarina, no dia 18.12.2009, consolida a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estádios e em todas as suas dependências, durante os dias em que ocorram jogos de futebol em competições coordenadas pela entidade. A Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina também concordou com a medida, e o TAC será assinado ainda pelo seu Presidente, João Nilson Zunino.
Na assinatura do compromisso, elaborado em conjunto por Promotores de Justiça das áreas do Consumidor, Cidadania e Criminal, o Presidente da Federação, Delfim de Pádua Peixoto, confirmou que a vedação já consta no regulamento do Campeonato Catarinense de 2010. O Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel Eliésio Rodrigues, também firmou o compromisso em nome da corporação, que ficará responsável por fiscalizar a venda e o consumo de álcool nos estádios.
O TAC proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina cumpre Protocolo de Intenções firmado pelo Ministério Público brasileiro, por intermédio do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), com a Confederação Brasileira de Futebol. A medida também levou em consideração informações fornecidas pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros catarinenses, dando conta de que a grande maioria das ocorrências registradas, com relação a eventos esportivos nos estádios, envolve situações que poderiam ser evitadas se não houvesse a venda e o consumo de bebida alcoólica no local.
"A violência diminui bastante quando não há consumo de álcool e, em alguns estados onde foram realizadas pesquisas, mais de 80% da população se mostrou a favor da proibição. Santa Catarina não poderia ficar para trás e não pode haver diferença de proibição de venda e consumo de álcool em jogos nacionais e estaduais", afirmou o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), Promotor de Justiça Rodrigo Cunha Amorim, referindo-se à vedação que já vigora para jogos do Campeonato Brasileiro. "Essa regulamentação pela proibição é uma tendência nacional, pois o consumo de álcool tem muitos reflexos nos índices de violência", apontou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR), Promotor de Justiça Onofre José Carvalho Agostini, que também agradeceu o empenho da Federação na busca de um entendimento que resultou no TAC.
"E é importante frisar que não se quer evitar somente a venda de bebida alcoólica nos estádios, mas também o consumo", destacou o Coordenador-Geral do CCR, Promotor de Justiça César Augusto Grubba. O TAC também foi firmado pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações (CCF), Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, e pelos Promotores de Justiça Aor Steffens Miranda, Alexandre Herculano Abreu e Vânio Martins de Faria, com atuação, respectivamente, nas Promotorias da Capital com atribuição na defesa do consumidor, defesa da cidadania e na área criminal.
A Polícia Militar deverá comunicar ao Ministério Público qualquer violação ao compromisso ajustado - que implicará em multa de R$ 1.000,00 para cada infração cometida, a serem recolhidos ao Fundo para a Reconstituição dos Bens Lesados. A Associação de Clubes deverá expedir documento informado aos seus associados da vedação - Peixoto informou que a proibição já foi anunciada aos dirigentes dos clubes em reunião realizada recentemente pela Federação.

Fonte: MPSC

Promotorias de Justiça de Concórdia instauram inquérito civil para apurar as deficiências na área de segurança pública do município sede da comarca

O Ministério Público de Santa Catarina instaurou, através das quatro Promotorias de Justiça de Concórdia, em Portaria conjunta (nº 10/2009), inquérito civil voltado a apurar as deficiências na área de segurança pública da Comarca de Concórdia, em especial quanto à falta de pessoal e material da Polícia Civil local.

De acordo com o que foi apurado até o momento, a comarca de Concórdia, com cerca de 65.000 habitantes, possui apenas um delegado de polícia e dois investigadores atuando na área investigativa, principal atribuição da polícia judiciária, média muito inferior à realidade Catarinense.

A situação identificada é fator que contribui para o aumento da criminalidade na Comarca, especialmente nos delitos de tráfico de entorpecentes e furto (esse último via de regra voltado ao abastecimento do tráfico) e, portanto, necessita de providências urgentes.

O próximo passo é apurar, com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, a quantidade de cargos e de policiais efetivamente existentes na Comarca, em contrapartida com os atualmente ocupados, a fim de identificar o porquê da defasagem de pessoal existente, bem como gestionar medidas voltadas à adequação do serviço.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Instaurado inquérito civil em face do Condomínio Jardim das Hortênsias pela poluição do Rio dos Queimados

Na data de 12 de janeiro de 2010, a Promotoria de Justiça da Infância e do Meio Ambiente de Concórdia instaurou inquérito civil (número 06.2010.000030-0) para apurar a poluição do Rio dos Queimados pelo Condomínio Jardim das Hortênsias, situado em Concórdia/SC.


De acordo com os autos, ao menos desde 2006 o Condomínio despeja efluentes (sobretudo coliformes termotolerantes e eschericia coli em quantidade acima dos padrões aceitáveis) sem tratamento adequado no Rio dos Queimados.


Já tramitava um procedimento penal para averiguar os fatos (019.07.004764-0). Como através dele não foi possível solucionar o caso, o Ministério Público optou pela abertura de um inquérito civil.


Como primeiras providências, foi requisitada a visita do órgão ambiental no local e aberto prazo para que o Condomínio, querendo, apresente defesa.

Traficante condenado em Seara

João Carlos Fagundes, acusado do crime de tráfico de drogas, foi condenado pelo Juiz de Direito Rafael Germer Condé à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Condé considerou a espécie da droga (crack), que tem alto grau de nocividade, para aumentar a pena acima do mínimo legal.

João está preso desde a operação policial do dia 28 de agosto de 2009, que o flagrou com aproximadamente 20g de crack escondidos no painel de um Voyage que conduzia nas proximidades da Escola Deolinda Zílio, em Seara.

Segundo apurado no processo, João vinha com a droga de Arvoredo e despertou a atenção da Polícia Militar, que em conjunto com a Polícia Civil já vinha investigando o tráfico de drogas na região com maior intensidade há aproximadamente seis meses.

Da sentença cabe recurso de apelação, mas o réu deverá continuar preso. Se confirmada a sentença, João ficará na prática preso por aproximadamente 1 ano e 6 meses até obter o direito ao regime aberto, em que passará a prestar serviços à comunidade até resgatar o total da pena.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

429 casamentos no segundo semestre de 2009


No período de junho a dezembro de 2009, a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó (com atuação da área da família) atuou em 429 pedidos de habilitação para casamento. Para a habilitação necessária ao casamento civil, os nubentes devem procurar o Cartório de Registro Civil de seu domicílio, munidos dos seguintes documentos (art. 1525, CC): I – certidão de nascimento ou documento equivalente; II – autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra; III – declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; IV – declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos e; V – certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
Vale relembrar, ainda, que a capacidade para o casamento, tanto para o homem quanto para a mulher, começa aos 16 anos de idade, sendo que antes da maioridade civil (18 anos), faz-se necessária a autorização de ambos os pais (art. 1517, CC).
Na ocasião da habilitação, os nubentes devem optar por um dentre os regimes de bens para o casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestros). Havendo omissão, vigorará entre os cônjuges o regime legal que é o da comunhão parcial de bens.
Fonte: 5ª Promotoria de Justiça de Chapecó

Acusado de duplo homicídio recebe pena de 38 anos de reclusão em Chapecó

Valderi Bonfim foi condenado, em 17 de dezembro de 2009, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó a 38 anos e 10 meses de prisão. A pena foi aplicada pelos homicídios de Eloir José Rodrigues da Costa e Cristiane de Fátima dos Santos Taffarel, qualificados pelo motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além do porte ilegal de arma de fogo.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em na madrugada de 1º de junho de 2008, no interior da residência das vítimas, no bairro Quedas do Palmital, Município de Chapecó. Na ocasião, o réu Valderi Bonfim, fazendo uso de arma de fogo, que tinha consigo sem o devido porte, matou as duas vítimas. O crime foi qualificado pelo emprego de recurso de dificultou a defesa dos ofendidos, que não tiveram oportunidade de defesa e foram assassinados durante a madrugada, Cristiane foi morta ao abrir a porta e Eloir enquanto dormia. O motivo dos homicídios foi um desacerto quanto ao comércio de drogas ilícitas e de "queima de arquivo".

Participaram do julgamento da sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Chapecó, os Promotores de Justiça Andréia Fávero e Júlio André Locatelli. A decisão judicial, após término da quesitação dos jurados, foi promovida pelo Juiz Jéfferson Zanini, acolhendo integralmente os termos da denúncia, e estabelecendo, ao final, a pena de 38 anos e 10 meses de reclusão (pela prática dos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo), com fixação do regime inicial fechado e sem direito de recorrer em liberdade.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Despejo de efluentes no Rio dos Queimados pela SADIA é investigado pelo Ministério Público

Na data de 11 de janeiro de 2010, a Promotoria de Justiça da Infância e do Meio Ambiente de Concórdia instaurou inquérito civil para averiguar o despejo, pela SADIA, de efluentes no Rio dos Queimados, fato ocorrido nas datas de 28 de agosto e 13 de setembro de 2009. Esses efluentes, segundo levantamento da Polícia Militar Ambiental, se encontravam fora dos padrões de normalidade, causando a poluição do referido curso hídrico. O inquérito civil leva o número 06.2010.000021-0 e busca averiguar a ocorrência de dano ambiental. Em caso de confirmação do dano, o Ministério Público buscará, pela via extrajudicial ou judicial, a sua integral reparação.

TAC Suinocultura - Reserva Legal


Em dezembro de 2009 venceu o prazo para as integradoras e suinocultures da região da Amauc averbarem a reserva legal em suas propriedades agrícolas, conforme prazo estipulado pelo TAC da Suinocultura, assinado em Concórdia em setembro de 2009.

De acordo com o TAC, as integradoras e os produtores independentes devem apresentar ao Ministério Público cópia das matrículas com o registro da averbação da reserva legal.

A reserva legal, conforme Código Florestal em vigor, tem no mínimo 20% da área do imóvel e deve ser preservada independentemente das áreas de preservação permanente (margens de rios e cursos d´água). Em outros Estados, como na Amazônia, o percentual chega a 80%.

A importância da reserva legal vem sendo defendida por biológos em todo o mundo. Além de área de abrigo para espécimes nativas, protege nascentes e o solo da perda de nutrientes, mantendo a biodiversidade. Gera ainda diminuição do imposto territorial rural.

Nesta última sexta-feira a Promotoria de Seara expediu notificação a todas as integradoras da região, que terão até o dia 8 de fevereiro para comprovar a averbação da reserva legal. O descumprimento do TAC neste ponto pode ensejar multa de R$ 300,00 por mês e cumulativamente a perda da licença ambiental. As integradoras são responsáveis solidárias pela multa.