
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
QUEM COMPRA TERRA NÃO ERRA...

Por consenso, estão proibidos a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol catarinenses

Promotorias de Justiça de Concórdia instauram inquérito civil para apurar as deficiências na área de segurança pública do município sede da comarca
De acordo com o que foi apurado até o momento, a comarca de Concórdia, com cerca de 65.000 habitantes, possui apenas um delegado de polícia e dois investigadores atuando na área investigativa, principal atribuição da polícia judiciária, média muito inferior à realidade Catarinense.
A situação identificada é fator que contribui para o aumento da criminalidade na Comarca, especialmente nos delitos de tráfico de entorpecentes e furto (esse último via de regra voltado ao abastecimento do tráfico) e, portanto, necessita de providências urgentes.
O próximo passo é apurar, com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, a quantidade de cargos e de policiais efetivamente existentes na Comarca, em contrapartida com os atualmente ocupados, a fim de identificar o porquê da defasagem de pessoal existente, bem como gestionar medidas voltadas à adequação do serviço.
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
Instaurado inquérito civil em face do Condomínio Jardim das Hortênsias pela poluição do Rio dos Queimados
Traficante condenado em Seara

terça-feira, 12 de janeiro de 2010
429 casamentos no segundo semestre de 2009
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Vale relembrar, ainda, que a capacidade para o casamento, tanto para o homem quanto para a mulher, começa aos 16 anos de idade, sendo que antes da maioridade civil (18 anos), faz-se necessária a autorização de ambos os pais (art. 1517, CC).
Na ocasião da habilitação, os nubentes devem optar por um dentre os regimes de bens para o casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestros). Havendo omissão, vigorará entre os cônjuges o regime legal que é o da comunhão parcial de bens.
Acusado de duplo homicídio recebe pena de 38 anos de reclusão em Chapecó
Valderi Bonfim foi condenado, em 17 de dezembro de 2009, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó a 38 anos e 10 meses de prisão. A pena foi aplicada pelos homicídios de Eloir José Rodrigues da Costa e Cristiane de Fátima dos Santos Taffarel, qualificados pelo motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além do porte ilegal de arma de fogo.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em na madrugada de 1º de junho de 2008, no interior da residência das vítimas, no bairro Quedas do Palmital, Município de Chapecó. Na ocasião, o réu Valderi Bonfim, fazendo uso de arma de fogo, que tinha consigo sem o devido porte, matou as duas vítimas. O crime foi qualificado pelo emprego de recurso de dificultou a defesa dos ofendidos, que não tiveram oportunidade de defesa e foram assassinados durante a madrugada, Cristiane foi morta ao abrir a porta e Eloir enquanto dormia. O motivo dos homicídios foi um desacerto quanto ao comércio de drogas ilícitas e de "queima de arquivo".
Participaram do julgamento da sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Chapecó, os Promotores de Justiça Andréia Fávero e Júlio André Locatelli. A decisão judicial, após término da quesitação dos jurados, foi promovida pelo Juiz Jéfferson Zanini, acolhendo integralmente os termos da denúncia, e estabelecendo, ao final, a pena de 38 anos e 10 meses de reclusão (pela prática dos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo), com fixação do regime inicial fechado e sem direito de recorrer em liberdade.
segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
Despejo de efluentes no Rio dos Queimados pela SADIA é investigado pelo Ministério Público
TAC Suinocultura - Reserva Legal

A reserva legal, conforme Código Florestal em vigor, tem no mínimo 20% da área do imóvel e deve ser preservada independentemente das áreas de preservação permanente (margens de rios e cursos d´água). Em outros Estados, como na Amazônia, o percentual chega a 80%.
A importância da reserva legal vem sendo defendida por biológos em todo o mundo. Além de área de abrigo para espécimes nativas, protege nascentes e o solo da perda de nutrientes, mantendo a biodiversidade. Gera ainda diminuição do imposto territorial rural.