A assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta pela Federação Catarinense de Futebol, na sede do Ministério Público de Santa Catarina, no dia 18.12.2009, consolida a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estádios e em todas as suas dependências, durante os dias em que ocorram jogos de futebol em competições coordenadas pela entidade. A Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina também concordou com a medida, e o TAC será assinado ainda pelo seu Presidente, João Nilson Zunino.
Na assinatura do compromisso, elaborado em conjunto por Promotores de Justiça das áreas do Consumidor, Cidadania e Criminal, o Presidente da Federação, Delfim de Pádua Peixoto, confirmou que a vedação já consta no regulamento do Campeonato Catarinense de 2010. O Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel Eliésio Rodrigues, também firmou o compromisso em nome da corporação, que ficará responsável por fiscalizar a venda e o consumo de álcool nos estádios.
O TAC proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina cumpre Protocolo de Intenções firmado pelo Ministério Público brasileiro, por intermédio do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), com a Confederação Brasileira de Futebol. A medida também levou em consideração informações fornecidas pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros catarinenses, dando conta de que a grande maioria das ocorrências registradas, com relação a eventos esportivos nos estádios, envolve situações que poderiam ser evitadas se não houvesse a venda e o consumo de bebida alcoólica no local.
"A violência diminui bastante quando não há consumo de álcool e, em alguns estados onde foram realizadas pesquisas, mais de 80% da população se mostrou a favor da proibição. Santa Catarina não poderia ficar para trás e não pode haver diferença de proibição de venda e consumo de álcool em jogos nacionais e estaduais", afirmou o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), Promotor de Justiça Rodrigo Cunha Amorim, referindo-se à vedação que já vigora para jogos do Campeonato Brasileiro. "Essa regulamentação pela proibição é uma tendência nacional, pois o consumo de álcool tem muitos reflexos nos índices de violência", apontou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR), Promotor de Justiça Onofre José Carvalho Agostini, que também agradeceu o empenho da Federação na busca de um entendimento que resultou no TAC.
"E é importante frisar que não se quer evitar somente a venda de bebida alcoólica nos estádios, mas também o consumo", destacou o Coordenador-Geral do CCR, Promotor de Justiça César Augusto Grubba. O TAC também foi firmado pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações (CCF), Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, e pelos Promotores de Justiça Aor Steffens Miranda, Alexandre Herculano Abreu e Vânio Martins de Faria, com atuação, respectivamente, nas Promotorias da Capital com atribuição na defesa do consumidor, defesa da cidadania e na área criminal.
A Polícia Militar deverá comunicar ao Ministério Público qualquer violação ao compromisso ajustado - que implicará em multa de R$ 1.000,00 para cada infração cometida, a serem recolhidos ao Fundo para a Reconstituição dos Bens Lesados. A Associação de Clubes deverá expedir documento informado aos seus associados da vedação - Peixoto informou que a proibição já foi anunciada aos dirigentes dos clubes em reunião realizada recentemente pela Federação.
Fonte: MPSC