segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

TAC Suinocultura - Reserva Legal


Em dezembro de 2009 venceu o prazo para as integradoras e suinocultures da região da Amauc averbarem a reserva legal em suas propriedades agrícolas, conforme prazo estipulado pelo TAC da Suinocultura, assinado em Concórdia em setembro de 2009.

De acordo com o TAC, as integradoras e os produtores independentes devem apresentar ao Ministério Público cópia das matrículas com o registro da averbação da reserva legal.

A reserva legal, conforme Código Florestal em vigor, tem no mínimo 20% da área do imóvel e deve ser preservada independentemente das áreas de preservação permanente (margens de rios e cursos d´água). Em outros Estados, como na Amazônia, o percentual chega a 80%.

A importância da reserva legal vem sendo defendida por biológos em todo o mundo. Além de área de abrigo para espécimes nativas, protege nascentes e o solo da perda de nutrientes, mantendo a biodiversidade. Gera ainda diminuição do imposto territorial rural.

Nesta última sexta-feira a Promotoria de Seara expediu notificação a todas as integradoras da região, que terão até o dia 8 de fevereiro para comprovar a averbação da reserva legal. O descumprimento do TAC neste ponto pode ensejar multa de R$ 300,00 por mês e cumulativamente a perda da licença ambiental. As integradoras são responsáveis solidárias pela multa.