terça-feira, 12 de janeiro de 2010

429 casamentos no segundo semestre de 2009


No período de junho a dezembro de 2009, a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó (com atuação da área da família) atuou em 429 pedidos de habilitação para casamento. Para a habilitação necessária ao casamento civil, os nubentes devem procurar o Cartório de Registro Civil de seu domicílio, munidos dos seguintes documentos (art. 1525, CC): I – certidão de nascimento ou documento equivalente; II – autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra; III – declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; IV – declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos e; V – certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
Vale relembrar, ainda, que a capacidade para o casamento, tanto para o homem quanto para a mulher, começa aos 16 anos de idade, sendo que antes da maioridade civil (18 anos), faz-se necessária a autorização de ambos os pais (art. 1517, CC).
Na ocasião da habilitação, os nubentes devem optar por um dentre os regimes de bens para o casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestros). Havendo omissão, vigorará entre os cônjuges o regime legal que é o da comunhão parcial de bens.
Fonte: 5ª Promotoria de Justiça de Chapecó