Valderi Bonfim foi condenado, em 17 de dezembro de 2009, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó a 38 anos e 10 meses de prisão. A pena foi aplicada pelos homicídios de Eloir José Rodrigues da Costa e Cristiane de Fátima dos Santos Taffarel, qualificados pelo motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além do porte ilegal de arma de fogo.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em na madrugada de 1º de junho de 2008, no interior da residência das vítimas, no bairro Quedas do Palmital, Município de Chapecó. Na ocasião, o réu Valderi Bonfim, fazendo uso de arma de fogo, que tinha consigo sem o devido porte, matou as duas vítimas. O crime foi qualificado pelo emprego de recurso de dificultou a defesa dos ofendidos, que não tiveram oportunidade de defesa e foram assassinados durante a madrugada, Cristiane foi morta ao abrir a porta e Eloir enquanto dormia. O motivo dos homicídios foi um desacerto quanto ao comércio de drogas ilícitas e de "queima de arquivo".
Participaram do julgamento da sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Chapecó, os Promotores de Justiça Andréia Fávero e Júlio André Locatelli. A decisão judicial, após término da quesitação dos jurados, foi promovida pelo Juiz Jéfferson Zanini, acolhendo integralmente os termos da denúncia, e estabelecendo, ao final, a pena de 38 anos e 10 meses de reclusão (pela prática dos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo), com fixação do regime inicial fechado e sem direito de recorrer em liberdade.