sexta-feira, 20 de agosto de 2010

CHAPECÓ: Homem é condenado por deixar arma em lugar acessível ao seu filho

CHAPECÓ: Por deixar sua arma de fogo em lugar que seu filho de 15 anos poderia pegar, Jacir Martins foi condenado a pena de um ano de detenção, substituída a pena por prestação de serviços comunitários por 365 horas.

O fato ocorreu ainda no ano de 2005, no Bairro Seminário, em Chapecó e, naquela ocasião, o adolescente havia pegado o revólver calibre 38 de seu pai dentro do roupeiro e passou a brincar com um primo, este de 12 anos de idade, o qual acabou sendo atingindo com um disparo, sofrendo uma lesão na medula.

A sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, nos autos n. 018.05.018054-9.

Saiba mais sobre o crime na Lei de Armas:

A lei estabelece pena de até 2 anos em caso de não observar cautela na guarda de arma de fogo, além da possibilidade do responsável pela arma ainda ser punido por crime culposo (não intencional) praticado contra eventual vítima do disparo da arma de fogo.

Se a pessoa possuir arma sem o registro de arma de fogo, fica sujeito a uma pena de até 3 anos de prisão, em se tratando de arma de uso restrito, a pena pode chegar até 6 anos de prisão, além de multa.


Fonte: notícia enviada pelo Promotor de Justiça Dr. Jackson Goldoni - 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó-SC.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

CHAPECÓ: Homem é condenado a 14 anos de reclusão por crime cometido há 21 anos.

João Maria Batista, foi condenado em razão de ter matado Sebastião Alves de Oliveira, com uma facada no coração, fato ocorrido no dia 12 de agosto de 1989, no Bairro São Pedro, em Chapecó.

Após julgamento pelo Tribunal do Júri (que aconteceu na tarde de hoje), foi lhe aplicada a pena de 14 anos de reclusão, a ser cumprido em regime inicial fechado.

A sessão de julgamento foi presidido pelo magistrado Jefferson Zanini, tendo atuado em plenário, na acusação, o Promotor de Justiça Jackson Goldoni, e na defesa, a advogada Elenice Bueno.

A demora no julgamento se deu pelo fato do acusado se encontrar foragido desde a época dos fatos, e porque a legislação até recentemente não permitia que os réus não encontrados fossem levados a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Assim, se manteve a pendência do cumprimento de mandado de prisão contra o acusado, que já está ativo desde o começo dos anos noventa.

Entenda mais sobre o caso:

a) o porque da demora do julgamento:

Foi determinado o julgamento do acusado no ano de 1992, porém, em razão de João Maria estar foragido, e por haver a necessidade de intimá-lo pessoalmente, o processo foi suspenso.

Com a alteração legislativa ocorrida no ano de 2008, que passou a admitir a intimação da sentença por edital aos acusados soltos e em local incerto, foi determinado pelo magistrado a designação de data para o julgamento pelo Tribunal do Júri.

b) prescrição:

Segundo o art. 109 do Código Penal, a prescrição, que é a perda do direito do Estado de julgar e condenar alguém pela prática de um crime, ocorre em 20 anos para os crimes cuja pena seja igual ou superior a 12 anos.

Tal período, cujo início se dá com a prática do crime, pode sofrer algumas interrupções que levam ao recomeço da contagem do tempo, tais como a decisão da sentença que determina o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, como no caso em questão.


Processo relacionado: 018.89.000264-8.

Fonte: notícia enviada pelo Promotor de Justiça Dr. Jackson Goldoni - 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó-SC.