sexta-feira, 20 de agosto de 2010

CHAPECÓ: Homem é condenado por deixar arma em lugar acessível ao seu filho

CHAPECÓ: Por deixar sua arma de fogo em lugar que seu filho de 15 anos poderia pegar, Jacir Martins foi condenado a pena de um ano de detenção, substituída a pena por prestação de serviços comunitários por 365 horas.

O fato ocorreu ainda no ano de 2005, no Bairro Seminário, em Chapecó e, naquela ocasião, o adolescente havia pegado o revólver calibre 38 de seu pai dentro do roupeiro e passou a brincar com um primo, este de 12 anos de idade, o qual acabou sendo atingindo com um disparo, sofrendo uma lesão na medula.

A sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, nos autos n. 018.05.018054-9.

Saiba mais sobre o crime na Lei de Armas:

A lei estabelece pena de até 2 anos em caso de não observar cautela na guarda de arma de fogo, além da possibilidade do responsável pela arma ainda ser punido por crime culposo (não intencional) praticado contra eventual vítima do disparo da arma de fogo.

Se a pessoa possuir arma sem o registro de arma de fogo, fica sujeito a uma pena de até 3 anos de prisão, em se tratando de arma de uso restrito, a pena pode chegar até 6 anos de prisão, além de multa.


Fonte: notícia enviada pelo Promotor de Justiça Dr. Jackson Goldoni - 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó-SC.