
Após julgamento pelo Tribunal do Júri (que aconteceu na tarde de hoje), foi lhe aplicada a pena de 14 anos de reclusão, a ser cumprido em regime inicial fechado.
A sessão de julgamento foi presidido pelo magistrado Jefferson Zanini, tendo atuado em plenário, na acusação, o Promotor de Justiça Jackson Goldoni, e na defesa, a advogada Elenice Bueno.
A demora no julgamento se deu pelo fato do acusado se encontrar foragido desde a época dos fatos, e porque a legislação até recentemente não permitia que os réus não encontrados fossem levados a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Assim, se manteve a pendência do cumprimento de mandado de prisão contra o acusado, que já está ativo desde o começo dos anos noventa.
Entenda mais sobre o caso:
a) o porque da demora do julgamento:
Foi determinado o julgamento do acusado no ano de 1992, porém, em razão de João Maria estar foragido, e por haver a necessidade de intimá-lo pessoalmente, o processo foi suspenso.
Com a alteração legislativa ocorrida no ano de 2008, que passou a admitir a intimação da sentença por edital aos acusados soltos e em local incerto, foi determinado pelo magistrado a designação de data para o julgamento pelo Tribunal do Júri.
b) prescrição:
Segundo o art. 109 do Código Penal, a prescrição, que é a perda do direito do Estado de julgar e condenar alguém pela prática de um crime, ocorre em 20 anos para os crimes cuja pena seja igual ou superior a 12 anos.
Tal período, cujo início se dá com a prática do crime, pode sofrer algumas interrupções que levam ao recomeço da contagem do tempo, tais como a decisão da sentença que determina o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, como no caso em questão.
Processo relacionado: 018.89.000264-8.
Fonte: notícia enviada pelo Promotor de Justiça Dr. Jackson Goldoni - 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó-SC.