sexta-feira, 1 de outubro de 2010

PROPAGANDA ELEITORAL - rodovias estaduais que cruzam a 35ª Zona Eleitoral são fiscalizadas.

CHAPECÓ: O Ministério Público Eleitoral apresentou novo pedido de providência ao Juiz Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, desta vez solicitando que candidatos ao pleito de 3 de outubro retirem as placas de propaganda eleitoral existentes às margens SC-468 (do entroncamento da BR-282 até a divisa com o município de Coronel Freitas), SCT-283 (de Chapecó até a divisa com o município de Águas de Chapecó), SC-459 (do entroncamento com a SCT 283 até o município de Guatambu), SC-469 (do entroncamento com a SCT 283 até o município de Caxambu do Sul) e SCT-480 (de Chapecó até a divisa com o Rio Grande do Sul).

O pedido do Promotor Eleitoral está embasado em relatório elaborado pelo DEINFRA, por sua Superintendência-Oeste, que ao atender requisição do Ministério Público vistoriou no dia de ontem (30/09) aqueles cinco trechos de estradas estaduais.

O relatório apontou que 72 placas de propaganda estão em área de domínio e, portanto, em desacordo com a lei eleitoral, pois o art. 37 da Lei n. 9.504/97 proíbe a fixação ou colocação de qualquer espécie de propaganda em bens que pertençam ao Poder Público.

A “faixa de domínio da rodovia” é a área de terras determinada legalmente por Decreto de Utilidade Pública para uso rodoviário sendo ou não desapropriada, cujos limites foram estabelecidos em conformidade com a necessidade exigida no projeto de engenharia rodoviária, adotando-se como limite lateral ou faixa de domínio a área contida entre o eixo da rodovia (faixa central que divide as pistas) até determinada distância perpendicular para ambos os lados, que no caso das rodovias citadas é de 40 metros, ou seja, 20 metros para cada lado da rodovia.

Destacou o Promotor Eleitoral que algumas delas propagandas estão a apenas 6, 7 ou 8 metros do eixo da rodovia, o que significa apenas 2, 3 ou 4 metros à margem da pista, portanto, além de descumprir a legislação eleitoral, representa flagrante e preocupante risco à integridade física e à vida dos usuários (motoristas e pedestres).

O mesmo pedido já havia sido feito em relação à rodovia SC-283, no trecho que liga Chapecó à divisa com Arvoredo, na ponte do Rio Irani, onde atualmente está formado o lago da barragem da PCH Rodeio Bonito. (leia a notícia correspondente).

Os candidatos com propaganda irregular estão sendo notificados para removerem as placas em 48 horas, com vistoria tão logo encerrado o prazo para que se possa aquilatar do cumprimento da determinação, sob pena de multa que varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por propaganda na faixa de domínio.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Condenados por Roubo em Chapecó

Chapecó: Foi proferida sentença de 1º grau pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó/SC, condenando Nilson Junior Kilian a 06 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e Cleverson Soares de Camargo a 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no processo nº 018.09.023818-1 (cabe ainda recurso da decisão).
Segundo se infere da denúncia, no dia 16 de novembro de 2009, por volta das 15h, Nilson Junior Kilian e Cleverson Soares de Camargo, de posse de arma de fogo, dirigiram-se até o Posto Gaúcho, localizado na rua Cunha Porã, em frente ao Banco Sicoob, bairro Colatto, onde anunciaram o "assalto", oportunidade em que subtrairam o referido malote, o qual continha em seu interior R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) em dinheiro, e R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais) em cheques.
Com a condenação, o acusado Nilson Junior Kilian teve sua prisão domiciliar revogada, benefício que havia sido concedido pelo Poder Judiciário. Todavia, este acusado voltou a delinquir, aproveitando-se da prisão domiciliar, praticando novo assalto no Supermercado Merco, situado no Acesso Plinio Arlindo de Nês, bairro Belvedere, nesta cidade, tendo sido denunciado nos autos nº 018.10.019511-0.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI

CHAPECÓ: Acontecerá amanhã, 30/09, no Fórum da Comarca de Chapecó, sessão do Tribunal do Júri para julgar Valdecir Lemes (alcunha “Pelé”), 29 anos de idade, acusado do crime de porte ilegal de arma de fogo e do crime de tentativa de homicídio qualificado praticado contra a vítima Paulo Elodir Correa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 04 de março de 2007, por volta das 19:00 horas, nas proximidades do “Bar Cavalheiro”, localizado na Rua Martinho Lutero, bairro Jardim América, nesta Cidade e Comarca, o denunciado Valderi Lemes ali apareceu com um revólver calibre 38 e com o intuito de matar a vítima Paulo Elodir Correa. Já no local, o denunciado teria se aproximado de forma repentina e surpreendeu a vítima, para assim dificultar e/ou lhe impedir a defesa, e então efetuou seis disparos, que atingiram a vítima no braço e nas costas, causando-lhe ferimentos. Após o ato, o denunciado empreendeu imediata fuga do local dos fatos.

Ainda segundo a denúncia, acolhida pelo Juiz de Direito para fins de remeter o caso a julgamento pelo tribunal do júri, o crime só não alcançou sua consumação por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, notadamente, o não atingir de regiões letais, paralelamente ao pronto socorro de populares e consequente atendimento médico à vítima.

A sessão do tribunal do júri inicia às 9 horas desta quinta-feira, no terceiro andar do Fórum, e é aberta ao público que queira acompanhar o julgamento.

O trabalho da acusação será feito pela Promotora de Justiça Substituta Fabiana Mara Silva Wagner, enquanto a defesa será feita pelo Advogado Luiz Antônio Agne e a presidência dos trabalhos pelo Juiz de Direito Jefferson Zanini.

Processo relacionado: 018.07.007458-2, da Comarca de Chapecó.

Fonte: Notícia encaminhada pela Promotora de Justiça Substituta Fabiana Mara Silva Wagner.

ELEIÇÕES 2010 – calendário eleitoral:

1) Desde o dia 28 de setembro de 2010 (terça-feira, cinco dias antes) e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Com isso também, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

2) Aspectos práticos importantes:

Para efetivação das garantias supracitadas, a partir do dia 30 de setembro de 2010 – quinta-feira (3 dias antes), o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando o fato ao Juiz Eleitoral e ao Promotor Eleitoral competente em até 24 horas;

Quando a infração for de menor potencial ofensivo, a autoridade policial elaborará termo circunstanciado de ocorrência e providenciará o encaminhamento ao Juiz Eleitoral e ao Promotor Eleitoral competente;

Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

3) No dia 30 de setembro de 2010 – quinta-feira (3 dias antes) é:

a) o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;

b) o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas;

c) o último dia para a realização de debates;

d) o último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação;

e) último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral;

4) No dia 1º de outubro – sexta-feira (2 dias antes) será o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide

Fundamento: Código Eleitoral; Lei nº 9.504/97, Instrução 126; Resolução TSE nº 23.089; Resolução TSE no 23.223/2010; Resolução TSE nº 11.218; Resolução TSE nº 23.222; Resolução TSE nº 22.452; Resolução TSE nº 22.261; Resolução TSE nº 23.191.
Fonte: Promotor Eleitoral Francisco Dirceu Barros (Promotor Eleitoral e Membro efetivo do GNPJ).

terça-feira, 28 de setembro de 2010

ELEIÇÕES 2010: conheça a estrutura de trabalho da Justiça Eleitoral

O Direito Eleitoral no Brasil é regulamentado pela Constituição da República e por legislação específica, que, por sua vez, é composta pelo Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) e por diversas leis federais, dentre as quais se destacam a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), Lei 9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) e Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Resoluções do TSE
Uma característica importante na aplicação do Direito Eleitoral é a expedição das chamadas resoluções pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas resoluções são atos que disciplinam determinados aspectos das leis e têm aplicabilidade obrigatória, ou seja, têm força de lei. As resoluções do TSE disciplinam, por exemplo, a propaganda eleitoral (estabelecendo o que é permitido e o que é proibido), as datas do calendário eleitoral e as regras para o alistamento eleitoral. Geralmente as resoluções têm o objetivo de esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos das leis eleitorais, mas são editadas também com objetivos administrativos, para normatizar o funcionamento da Justiça Eleitoral.

É preciso ficar atento. A cada eleição, o TSE edita novas resoluções e o que valia na eleição anterior pode ser modificado, gerando novas interpretações ou efetuando pequenas mudanças na aplicação das leis eleitorais.

Instâncias da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral funciona em três instâncias:

• Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão colegiado, composto por sete ministros (três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) + dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) + dois advogados), com sede em Brasília/DF. É o órgão máximo da Justiça Eleitoral. Suas decisões são irrecorríveis, excetuando-se as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança e as que versarem sobre matéria constitucional (nesse caso, ainda caberá recurso ao STF). O TSE tem jurisdição sobre todo o país.

• Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), órgãos colegiados compostos também por sete membros (dois desembargadores do Tribunal de Justiça estadual + dois juízes de direito + um desembargador do Tribunal Reginal Federal (TRF) com sede na capital do estado ou no DF, ou, não havendo, um juiz federal + dois advogados). Sediados nas capitais de cada estado da federação, eles têm jurisdição sobre o território do respectivo estado.

• Juízos eleitorais, sediados nas respectivas zonas eleitorais. É a primeira instância da Justiça Eleitoral e é composta por juízes singulares, ou seja, por um único juiz eleitoral, que possui jurisdição sobre a zona eleitoral na qual atua.

Fonte: "Por Dentro das Eleições, em Defesa da Cidadania", Cartilha do MPF.

ELEIÇÕES 2010: conheça a estrutura de trabalho do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) é o órgão que atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral, zelando pela correta aplicação das leis eleitorais. Ele deve ser a própria voz da sociedade perante a Justiça Eleitoral, por isso, equidistante das partes envolvidas, buscando apenas o cumprimento fiel da lei e a imparcialidade na condução dos atos judiciais eleitorais.

Integram o Ministério Público Eleitoral o procurador-geral eleitoral, os procuradores regionais eleitorais e os promotores eleitorais. Os procuradores regionais eleitorais, o procurador-geral eleitoral e o vice-procurador geral eleitoral pertencem ao Ministério Público Federal (MPF); os promotores eleitorais pertencem ao MP Estadual e exercem a função eleitoral por delegação do MPF.

O Procurador-Geral Eleitoral e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral atuam perante o Tribunal Superior Eleitoral. São deles a atribuição para propor ações contra os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como para dar parecer nos processos que são julgados pelo TSE.

Os Procuradores Regionais Eleitorais atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais nos estados e pertence exclusivamente a eles a prerrogativa de dirigir e conduzir os trabalhos do Ministério Público Eleitoral nos estados. O procurador regional eleitoral é um procurador da República (ou um procurador regional da República nos estados onde existem Procuradorias Regionais da República) designado para exercer, por dois anos, renováveis por mais dois, as funções eleitorais no respectivo estado.

Já os Promotores Eleitorais atuam nas zonas eleitorais. Nas comarcas onde só existe uma Promotoria de Justiça, o promotor que ali atua é, automaticamente, o promotor eleitoral. Nas comarcas onde existe mais de um promotor de Justiça ou onde não exista promotor atuando, o promotor eleitoral será previamente designado por meio de portaria expedida pelo procurador regional eleitoral no estado (LC 64/90 e Resolução CNMP nº. 30, de 19/5/2008).

O Ministério Público Eleitoral atua ininterruptamente, e não só durante as eleições. Além de acompanhar o andamento das ações que tramitam na Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral pode, por exemplo, propor ações por inelegibilidades supervenientes às eleições ou fiscalizar, a qualquer tempo, a regularidade das inscrições eleitorais.

Fonte: "Por Dentro das Eleições, em Defesa da Cidadania", Cartilha do MPF.

Partidos políticos não podem utilizar mão de obra infantojuvenil na campanha eleitoral

O Ministério Público de Santa Catarina e a Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região encaminharam recomendação conjunta a todos os partidos políticos em Santa Catarina a fim de evitar a utilização de mão de obra de crianças e adolescentes nas campanhas eleitorais.

O documento foi assinado pela Promotora de Justiça Priscilla Linhares Albino, Coordenadora-Geral do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC, e pelo Procurador Regional do Trabalho, Eder Sivers, na sexta-feira (24/9) e encaminhado a todos presidentes estaduais dos partidos políticos.

A recomendação esclarece que o uso de mão de obra infantojuvenil em campanha eleitoral quando realizada por menores de 16 anos, em qualquer situação, e por menores de 18 anos em ruas, avenidas ou qualquer outro local que os exponham a situações de risco ou perigo fere a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O documento instrui os partidos políticos, ainda, a não contratarem - seja diretamente ou por meio de candidatos ou terceiros - mão de obra de crianças e adolescentes, evitando assim a adoção de medidas legais e judiciais pelo Ministério Público, e a encaminhar a recomendação a todos os diretórios municipais e candidatos.

Fonte: Comunicação Social MPSC.

domingo, 26 de setembro de 2010

IMPUNIDADE:15,3 mil mandados de prisão estão em aberto no Estado

Para Ministério Público, há descaso histórico do governo de SC. Penas alternativas poderiam ajudar.

Nos últimos três meses, 560 pessoas foram presas nas operações integradas da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Mas ainda há muito o que fazer. Dados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) revelam a existência de 15.355 mandados de prisão à espera de ação policial no Estado. Eles envolvem 14.864 pessoas. Uma realidade que gera descontentamento e risco à sociedade.

Os números do TJ foram computados este mês pela Corregedoria-Geral de Justiça. Dos 15,3 mil mandados, 5,8 mil são por sentença definitiva, ou seja, tratam de réus que foram julgados e condenados por crime cometido. Outros 3,9 mil também atingem diretamente à segurança pública, pois são de prisões preventivas, uma medida cautelar do Judiciário para prevenir novos crimes ou não prejudicar a busca de provas.

Uma outra parcela significativa envolve, em tese, pessoas que não oferecem risco. São os decretos de prisão para pessoas que não pagaram pensão alimentícia: 4,3 mil. Apesar da quantia total dos mandados ser significativa, os números do TJ mostram que eles estão em queda este ano. Em abril, eram 19.330 mandados. Isso significa que cinco meses depois eles reduziram em quase 4 mil.

Para as autoridades, os números são preocupantes. O presidente do TJ, desembargador José Trindade dos Santos, vê falha pelo Estado ao não cumprir as ordens judiciais e até má vontade (veja entrevista). O procurador-geral do Ministério Público de SC, Gercino Gerson Gomes Neto, vai ainda mais longe. Para ele, o número atual é elevado e reflete um descaso histórico do Estado catarinense com a segurança pública.

– Isso é resultado da falta de investimento visando à ampliação de novas unidades prisionais, da contratação de novos policiais, tanto na Polícia Militar como na Polícia Civil, e de políticas públicas, que refletem no aumento da criminalidade – pensa o procurador.

Gercino defende reforço na implementação das penas alternativas e acha necessário mais compromisso do próprio Judiciário com os juizados especiais criminais, que tratam de delitos de menor potencial ofensivo, como furtos. Para o procurador, o não cumprimento dos mandados judiciais pode gerar aumento do índice de criminalidade.

– Os autores desses crimes, soltos, continuam a praticá-los incentivados pela sensação ou pela certeza de que não serão punidos – adverte Gercino.

Entre os milhares de foragidos no Estado, 4,3 mil devem ir para trás das grades por não pagar pensão alimentícia. O juiz da 3ª Vara da Família em Joinville, Davidson Jahn Mello, afirma que a ordem para mandar prender alguém por esse motivo é a última medida no processo judicial.

– A verba alimentar é essencial. Não é por acaso que se trata da única dívida no país que dá prisão – diz o magistrado.

Segundo ele, em muitos casos os réus sequer explicam na Justiça a razão para não efetuar o pagamento.

Contraponto:

O que diz o secretário Segurança Pública e Defesa do Cidadão, André Luis Mendes da Silveira: O secretário afirma que o número de mandados abertos reduziu nos últimos meses, porque a polícia está fazendo a sua parte, como nas 560 prisões nas operações integradas. Para ele, algumas pessoas, ao descobrirem a existência do mandado contra si, mudam nomes e saem do Estado. André observa que quando há fl agrantes o sistema gera os mandados e isso faz com que as ordens judiciais aumentem.
O que diz o delegado-geral da Polícia Civil em SC, Ademir Serafim: O delegado-geral afirma que nem todos os mandados em aberto são de conhecimento da polícia, mas que a integração com o sistema do Judiciário solucionará esse problema em 100% até o final do ano. Ele diz que a criação de uma delegacia especializada em capturas forçaria a diminuição do efetivo de órgãos, como a Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic), o que entende não ser o ideal neste momento.

Fonte: Reportagem DC de 26/09/2010, domingo, N° 8941.