terça-feira, 28 de setembro de 2010

ELEIÇÕES 2010: conheça a estrutura de trabalho do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) é o órgão que atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral, zelando pela correta aplicação das leis eleitorais. Ele deve ser a própria voz da sociedade perante a Justiça Eleitoral, por isso, equidistante das partes envolvidas, buscando apenas o cumprimento fiel da lei e a imparcialidade na condução dos atos judiciais eleitorais.

Integram o Ministério Público Eleitoral o procurador-geral eleitoral, os procuradores regionais eleitorais e os promotores eleitorais. Os procuradores regionais eleitorais, o procurador-geral eleitoral e o vice-procurador geral eleitoral pertencem ao Ministério Público Federal (MPF); os promotores eleitorais pertencem ao MP Estadual e exercem a função eleitoral por delegação do MPF.

O Procurador-Geral Eleitoral e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral atuam perante o Tribunal Superior Eleitoral. São deles a atribuição para propor ações contra os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como para dar parecer nos processos que são julgados pelo TSE.

Os Procuradores Regionais Eleitorais atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais nos estados e pertence exclusivamente a eles a prerrogativa de dirigir e conduzir os trabalhos do Ministério Público Eleitoral nos estados. O procurador regional eleitoral é um procurador da República (ou um procurador regional da República nos estados onde existem Procuradorias Regionais da República) designado para exercer, por dois anos, renováveis por mais dois, as funções eleitorais no respectivo estado.

Já os Promotores Eleitorais atuam nas zonas eleitorais. Nas comarcas onde só existe uma Promotoria de Justiça, o promotor que ali atua é, automaticamente, o promotor eleitoral. Nas comarcas onde existe mais de um promotor de Justiça ou onde não exista promotor atuando, o promotor eleitoral será previamente designado por meio de portaria expedida pelo procurador regional eleitoral no estado (LC 64/90 e Resolução CNMP nº. 30, de 19/5/2008).

O Ministério Público Eleitoral atua ininterruptamente, e não só durante as eleições. Além de acompanhar o andamento das ações que tramitam na Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral pode, por exemplo, propor ações por inelegibilidades supervenientes às eleições ou fiscalizar, a qualquer tempo, a regularidade das inscrições eleitorais.

Fonte: "Por Dentro das Eleições, em Defesa da Cidadania", Cartilha do MPF.