sexta-feira, 1 de outubro de 2010

PROPAGANDA ELEITORAL - rodovias estaduais que cruzam a 35ª Zona Eleitoral são fiscalizadas.

CHAPECÓ: O Ministério Público Eleitoral apresentou novo pedido de providência ao Juiz Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, desta vez solicitando que candidatos ao pleito de 3 de outubro retirem as placas de propaganda eleitoral existentes às margens SC-468 (do entroncamento da BR-282 até a divisa com o município de Coronel Freitas), SCT-283 (de Chapecó até a divisa com o município de Águas de Chapecó), SC-459 (do entroncamento com a SCT 283 até o município de Guatambu), SC-469 (do entroncamento com a SCT 283 até o município de Caxambu do Sul) e SCT-480 (de Chapecó até a divisa com o Rio Grande do Sul).

O pedido do Promotor Eleitoral está embasado em relatório elaborado pelo DEINFRA, por sua Superintendência-Oeste, que ao atender requisição do Ministério Público vistoriou no dia de ontem (30/09) aqueles cinco trechos de estradas estaduais.

O relatório apontou que 72 placas de propaganda estão em área de domínio e, portanto, em desacordo com a lei eleitoral, pois o art. 37 da Lei n. 9.504/97 proíbe a fixação ou colocação de qualquer espécie de propaganda em bens que pertençam ao Poder Público.

A “faixa de domínio da rodovia” é a área de terras determinada legalmente por Decreto de Utilidade Pública para uso rodoviário sendo ou não desapropriada, cujos limites foram estabelecidos em conformidade com a necessidade exigida no projeto de engenharia rodoviária, adotando-se como limite lateral ou faixa de domínio a área contida entre o eixo da rodovia (faixa central que divide as pistas) até determinada distância perpendicular para ambos os lados, que no caso das rodovias citadas é de 40 metros, ou seja, 20 metros para cada lado da rodovia.

Destacou o Promotor Eleitoral que algumas delas propagandas estão a apenas 6, 7 ou 8 metros do eixo da rodovia, o que significa apenas 2, 3 ou 4 metros à margem da pista, portanto, além de descumprir a legislação eleitoral, representa flagrante e preocupante risco à integridade física e à vida dos usuários (motoristas e pedestres).

O mesmo pedido já havia sido feito em relação à rodovia SC-283, no trecho que liga Chapecó à divisa com Arvoredo, na ponte do Rio Irani, onde atualmente está formado o lago da barragem da PCH Rodeio Bonito. (leia a notícia correspondente).

Os candidatos com propaganda irregular estão sendo notificados para removerem as placas em 48 horas, com vistoria tão logo encerrado o prazo para que se possa aquilatar do cumprimento da determinação, sob pena de multa que varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por propaganda na faixa de domínio.