quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

CHAPECÓ - Comunicado sobre a PROVA DE REDAÇÃO


A Comissão de Seleção de Estagiários para o Ministério Público do Estado de Santa Catarina para a Comarca de Chapecó, comunica que as notas da 1ª fase estão à disposição dos candidatos na Secretaria das Promotorias de Justiça (local onde foi feita a inscrição), sito no 4º andar do Fórum da Comarca, e também podem ser acessadas no site http://www.mp.sc.gov.br/, no link correspondente à seleção de estagiários, "Edital n. 11/2010 - Comarca de Chapecó".

Acrescenta-se que, para a PROVA DE REDAÇÃO (2ª etapa), que será realizada amanhã sexta-feira, dia 12/02/2010, às 14 horas, no Salão do Júri (2º andar), no Fórum da Comarca de Chapecó, o candidato deverá levar prancheta ou outro objeto para apoio da folha da prova.

Nessa 2ª etapa, apenas os 50 candidatos melhores classificados na etapa da avaliação curricular é que serão submetidos à PROVA DE REDAÇÃO, com duração de 1 (uma) hora, versando sobre tema jurídico, a qual não poderá ultrapassar 30 (trinta) linhas.

Serão classificados, para a 3ª etapa (ENTREVISTA), os 30 candidatos que obtiverem a maior média aritmética entre a avaliação curricular e a prova de redação.

Tenham todos uma ótima prova.

Comissão de Concurso.

MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTA CONTRARIAMENTE A PEDIDO DE REGISTRO DE LOTEAMENTO



No último dia 3, a 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro imobiliário do Loteamento Vitório Cadore, cujo procedimento se encontrava em trâmite perante o Cartório de Registro de Imóveis de Chapecó.

O Ministério Público sustenta seu posicionamento na documentação que acompanhou o pedido, que demonstrou irregularidades quanto à finalidade do loteamento.

Por se tratar de empreendimento de interesse social (assim aprovado pela Prefeitura Municipal de Chapecó), algumas exigências deveriam ter sido cumpridas pela empresa como, por exemplo, destiná-los à população de baixa renda (assim compreendida a família cuja renda per capita não ultrapassa três salários mínimos). Entretanto, documentos trazidos ao procedimento demonstraram que a maioria dos compradores possuem renda maior que a indicada. A documentação demonstrou, ainda, que, com exceção de uma dúzia de compradores, todos os demais não figuravam no estudo social realizado, cuja finalidade era, justamente, identificar a população a ser alcançada pelo empreendimento.

Outra irregularidade diz respeito ao número de lotes vendidos individualmente, já que vários compradores adquiriram mais de um lote, chegando a se constatar que houve quem tivesse adquirido quase uma dezena deles, demonstrando o desvio de finalidade e a especulação imobiliária escondida por traz do empreendimento.

Com o posicionamento do Ministério Público no referido procedimento, espera-se que a empresa imobiliária responsável pelo Conjunto Residencial Vitório Cadore proceda às adequações exigidas pela lei, tornando o loteamento efetivamente de interesse social (com a destinação de seus lotes à população de baixa renda), ou, preferindo manter os contratos de compra e venda já firmados com aqueles que não se encaixam nesse perfil, modifique, junto à Prefeitura Municipal, a natureza do loteamento, adequando-o às exigências da lei.

Vale lembrar que sem o registro imobiliário, aqueles que adquiriram lotes no referido loteamento não conseguirão transferir a propriedade do bem para o seu nome, mantendo-se em situação irregular perante a Prefeitura Municipal e demais órgãos públicos.

Seleção de estagiários - Seara

A Promotoria de Justiça de Seara abriu vaga para estágio. A remuneração é de R$ 520,00 mais R$ 52,30 de auxílio transporte, para 20h semanais.

As inscrições estão abertas de 11 a 22 de fevereiro, na sala da Promotoria de Seara (3452-8708).

Na inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) certidão de que o candidato está matriculado, no mínimo, na quinta fase do curso de graduação em Direito, em entidade de ensino oficial ou reconhecida, e, no máximo, na penúltima fase; b) certidão das notas obtidas nas últimas quatro fases (semestres) do curso; c) títulos que possua (diplomas e certificados de cursos de extensão).

A seleção será realizada em três etapas. Na primeira serão avaliados os históricos escolares. Na segunda será aplicada uma prova escrita e na terceira ocorrerão as entrevistas pessoais.

Os resultados serão publicados no Blog da Promotoria de Seara.

CHAPECÓ - Resultado da 1ª etapa do concurso de seleção de estagiário do Ministério Público

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


EDITAL N. 011/2010


CANDIDATOS INSCRITOS À COMARCA DE CHAPECÓ.

A Comissão de Seleção dos Estagiários do Ministério Público para a Comarcade Chapecó-SC, nos termos do Edital n. 011/2010, torna público o resultado das notas atribuídas aos candidatos na AVALIAÇÃO CURRICULAR – 1ª ETAPA.

Estão classificados para a próxima etapa, que compreende a PROVA DE REDAÇÃO (marcada para 12.02.2010, 14 horas, Salão do Júri - 2º andar, Fórum da Comarca de Chapecó), os candidatos classificados até a posição n. 50.

ORD

NOME

N. INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

1ª ETAPA

1

Aline Lanzarin

40

10


Ana Paula Ecco dos Passos

19

10


Elvira Braatz Bondan

30

10


Joana Maria de Moraes

32

10


Naiara Biolo D'Agostini

8

10

6

Maura Regina Amorin do Nascimento

44

9,88

7

Vanqueli Possebon

21

9,8

8

Vera Lucia Sistherenn

62

9,7

9

Katia Pereira

11

9,62

10

Andreza Preeslei Avila Flores

14

9,61

11

Ana Claudia Bonassi Machado

53

9,57

12

Bruna Marcelle Engler

60

9,51

13

Sandra Mara Posso

18

9,49

14

Alice Mari Perszel

25

9,42

15

Willian Stradiotti

91

9,34

16

Ana Paula Costella

3

9,27

17

Alexandre José Bitencourt

7

9,26

18

Pricila Luana Bertozzo

15

9,24

19

Suzana Fortes de Jesus da Silva

29

9,22


Camila Daiana Ferreira da Silva

96

9,22

21

Vanessa Sebenello

20

9,21

22

Natalia Barella Migliorini

65

9,12


Vanessa Nardi

12

9,12

24

Caroline Martins de Quadros Oliveira

37

9,07


Marisete Peruzzo

38

9,07

26

Bruno Tafarel Ribeiro

2

9,02

27

Franciani Vizzotto

75

9

28

Juliano Scherer

98

8,97

29

Caroline Decui

6

8,88

30

Michel Sander da Silva Pinto

68

8,86

31

Bruno Poerschke Vieira

34

8,85

32

Francyeli dos Santos Gusberti

71

8,84

33

Cristina Camila Capitanio

42

8,81


Luan Cleiton Begnini

57

8,81

35

Bruna Aguiar de Oliveira

92

8,72


Neliana Vieira

94

8,72

37

Simoni Machado dos Santos

76

8,65

38

Cassiane Ficagna Carvalho

70

8,6

39

Guilherme Ritzel Marcolin

35

8,59

40

Edinéia Carla Zanetti

67

8,58

41

Yasmin Lindermann

17

8,56


Nara Lima

48

8,56

43

Rafael Zanardo Tagliari

87

8,51

44

Marilete Ines Trentin

24

8,48

45

Adriéli Aline Berle

54

8,45


Roberta Detoni Munarini

64

8,45

47

Michael Medeiros

69

8,44

48

Vanderlei Bet

28

8,43

49

Danielle Romanzini

85

8,42

50

Durvan dos Santos

9

8,41

51

Nathalia Maria Ribeiro

77

8,4

52

Evelim Sartori Signori

33

8,38

53

Carlos Alberto Flores

5

8,36

54

Huilse Antunes dos Santos

63

8,35

55

Rubia Matielo

58

8,33

56

Aline Fernanda Carlesso Lajús

86

8,3


Rosicler Telles

79

8,3

58

Caren Olinda Guarda Guerra

80

8,27

59

Priscilla Dayane Parizotto

46

8,26

60

Marcos Favaretto Ribeiro

43

8,18


Viviane Santin Pinheiro

90

8,18

62

Priscilla Matana Araldi

47

8,14

63

Cinthia Sander Carbonera

1

8,13


Elenice Pires

22

8,13

65

Michelle Carmem Barbosa Jonch

39

8,08

66

Giceli Cristiani Morandi

51

8,05

67

Carina Quadros

56

7,98


Nara Cleir da Silva Trindade Miechuanski

61

7,98

69

Natálie Vailatti

16

7,94

70

Viviane Nardi

41

7,93

71

Paulo Roberto Hoss

49

7,92

72

Luana Égide Vezzaro

50

7,91

73

Neila Aparecida Fornari dos Santos

45

7,88

74

Rhaul Lennon Borges Macedo de Oliveira

26

7,87

75

Janaina Cavalli

10

7,85

76

Débora Renata Rugozzoni

31

7,83

77

Luiz Fernando Particheli

88

7,77

78

Cristiano de Oliveira

4

7,71

79

Silvia Regina Marangoni

13

7,69

80

Marlon Felipe Menin

59

7,6

81

Siliane Morigi

93

7,65

82

Robson Nogueira da Silva

84

7,58

83

Luiza Cristina Cardoso

82

7,52

84

Ivone Carmen Iohan

66

7,49

85

Sábata Pitt Staub

27

7,47

86

Patricia de Lima Felix

97

7,45

87

Claudemir Alves Correa

73

7,43


Mauricio de Andrade Sutile

23

7,43


Tanara Miotto Boneti

36

7,43

90

Bruna Tormen Bernardi

81

7,4

91

Cleoni Aparecida Bortolli

52

7,35

92

Juares Erneto Winckler Turatti

83

7,2

93

Pâmela Regina Guarnieri

55

7,15

94

Felipe Bianchi

95

7,01

95

Matheus Afonso Brandini

66

6,89

96

Norberto Piva Junior

74

6,6


Nicolas Fernandes Zaconi

89

6,6

98

Larissa Muniz Pinto

72

6,53

99

Matheus Gustavo Segatti Wolff

78

6,01


Chapecó, 11 de fevereiro de 2010.


Fabiano David Baldissarelli

Promotor de Justiça

Benhur Poti Betiolo

Promotor de Justiça

Silvana Schmidt Vieira

Promotora de Justiça


Traficante condenado em Seara

No último dia 29 de janeiro Genor Ademir Doerzbacher, conhecido como Gordo, foi condenado pelo Juiz de Direito Roque Lopedote à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas e prostituição, crimes que praticava em Seara.

Na sentença o magistrado considerou as provas obtidas com investigação realizada pela Delegacia da Polícia Civil de Seara e a reincidência do réu (já havia sido condenado por roubo) e aplicou a pena de 7 anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas.

Pela comprovação da prática dos crimes de rufianismo e manutenção de casa de prostituição, a pena foi aumentada em 3 anos e 6 meses.

Durante o processo foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa do réu, que ao final foi interrogado. A Promotoria de Justiça foi responsável por conduzir a acusação e demonstrar ao juiz a presença de todas as provas. Ao final a Promotoria reforçou a necessidade de condenação, em 9 páginas de argumentação (alegações finais).

Conforme a sentença, ficou comprovado que Genor Doerzbacher vendia cada pedra de crack por valores que variavam entre R$ 10,00 e R$ 50,00, dependendo do tamanho. Comprovou-se também que explorava a prostituição em estabelecimento de sua propriedade, cobrando comissão de R$ 20,00 a R$ 100,00 para cada programa realizado, o que é proibido pelo Código Penal.

Genor
está preso desde o dia 16 de julho de 2009 no Presídio de Concórdia, quando foi preso em flagrante em mais uma das operações policiais de repressão ao tráfico na comarca.

Da sentença cabe recurso de apelação, mas o réu deverá continuar preso. Se confirmada a sentença, Genor ficará na prática preso por aproximadamente 4 anos até obter o direito ao regime semiaberto, em que poderá sair do presídio 5 vezes por ano durante 7 dias. O regime aberto deverá durar mais 2 anos e 6 meses, quando poderá então cumprir o restante da pena no regime aberto.

O Juiz Roque Lopedotte aplicou ao réu também multa de R$ 9.610,00, que será cobrada pelo Ministério Público.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRA HABEAS CORPUS EM FAVOR DE RÉU


O Órgão do Ministério Público em atuação na 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó – Curadoria do Meio Ambiente e do Consumidor – impetrou habeas corpus em favor do réu F.F.M., denunciado pela contravenção penal de perturbação do sossego e/ou trabalho alheios, por abuso de instrumento sonoro (art. 42, III, do Decreto-Lei n. 3.688/41), que possui previsão de pena de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses de prisão.

A necessidade do ajuizamento da ação ocorreu em razão de que a audiência de instrução e julgamento foi presidida por um advogado (denominado de juiz leigo), fato este flagrantemente ilegal.

O habeas corpus tem por objetivo a anulação da audiência de instrução e a realização de uma nova. Porque tem o réu o direito e o Estado o dever de observar o devido processo legal, incluindo-se aí, serem os atos instrutórios do processo presididos por um Juiz de Direito.

O habeas corpus deve ser julgado pela Turma Recursal Criminal da Comarca de Chapecó, que é composta pelos Juizes de Direito: Selso de Oliveira, Marcelo Pons Meirelles e Márcio Rocha Cardoso.

Inquérito Civil da Poluição Sonora

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Concórdia expediu, na data de ontem, recomendação ao Município de Concórdia para que o ente tome providências no sentido de fiscalizar eventual abuso das empresas que realizam propaganda por meio de carro de som pelas ruas da cidade. A fiscalização deve ser realizada de acordo com os parâmetros indicados no artigo 122 da Lei Municipal n. 188/2001 e, a respeito dela, deve ser enviado relatório ao Ministério Público, no prazo de 15 dias.
Concomitantemente, a Promotoria de Justiça expediu ofício à Polícia Militar solicitando auxílio no sentido de identificar as empresas que, eventualmente, estejam realizando propagandas de forma abusiva.

Hotéis do Estado têm prazo para se adaptar a pessoas com deficiência


A 5ª. Promotoria de Justiça de Chapecó oficiou todos os hotéis em Chapecó para a observância da Lei Estadual nº 15.126, de 19 de janeiro de 2010. Referida Lei obriga os hotéis a adaptar suas instalações, a fim de garantir o acesso e a hospedagem de pessoas portadoras de deficiência.
Os hotéis terão até o final de julho de 2010 para realizarem as adaptações necessárias. Após este prazo a Promotoria realizará vistoria para observar se as determinações legais foram cumpridas.

====================

Conheça a Lei:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os hotéis estabelecidos no Estado de Santa Catarina a adaptar suas instalações, a fim de garantir o acesso de pessoas portadoras de deficiência, reservando 2% (dois por cento) de seus quartos e apartamentos.

§ 1º As adaptações de que trata o caput deste artigo deverão ser definidas em conformidade com o disposto na Norma Brasileira nº 9.050/94, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - ou a que vier substituí-la.

§ 2º Os estabelecimentos localizados em prédios que não consigam atender as exigências previstas nesta Lei devem apresentar alternativas, para análise junto ao órgão competente.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à devida adequação dos estabelecimentos citados no caput do artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de janeiro de 2010.

Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado

====================

Fonte: 5ª Promotoria de Justiça de Chapecó-SC, Dr. Marcelo Gomes Silva.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Denunciado por crime de roubo pelo Ministério Público na Comarca de Cunha Porã tem sentença de condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça


O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina confirmou a condenação de Alexandre dos Passos Leal, denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de roubo (subtração patrimonial mediante violência ou grave ameaça). Entenda o caso: O Ministério Público, por seu órgão de execução na Promotoria de Justiça de Cunha Porã, ofereceu denúncia contra Alexandre dos Passos Leal pela prática do crime de roubo ocorrido em 5 de junho de 2007 contra as vítimas Milton Coimbra e Roberto Watcher. O pedido do Ministério Público foi julgado procedente em parte e, em razão disso, Alexandre foi condenado à pena privativa de liberdade de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Após, houve recurso da defesa, que não foi acolhido no Tribunal de Justiça, mantendo a decisão do Juiz de Direito da Comarca de Cunha Porã. O apenado cumpre, atualmente, sua reprimenda junto à Penitenciária Agrícola de Chapecó, onde deverá resgatar o restante da pena.

Fonte: processo n. 021.09.000688-2, Dra. Aline Dalle Laste – Promotora Substituta da Comarca de Cunha Porá-SC.