quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Traficante condenado em Seara

No último dia 29 de janeiro Genor Ademir Doerzbacher, conhecido como Gordo, foi condenado pelo Juiz de Direito Roque Lopedote à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas e prostituição, crimes que praticava em Seara.

Na sentença o magistrado considerou as provas obtidas com investigação realizada pela Delegacia da Polícia Civil de Seara e a reincidência do réu (já havia sido condenado por roubo) e aplicou a pena de 7 anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas.

Pela comprovação da prática dos crimes de rufianismo e manutenção de casa de prostituição, a pena foi aumentada em 3 anos e 6 meses.

Durante o processo foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa do réu, que ao final foi interrogado. A Promotoria de Justiça foi responsável por conduzir a acusação e demonstrar ao juiz a presença de todas as provas. Ao final a Promotoria reforçou a necessidade de condenação, em 9 páginas de argumentação (alegações finais).

Conforme a sentença, ficou comprovado que Genor Doerzbacher vendia cada pedra de crack por valores que variavam entre R$ 10,00 e R$ 50,00, dependendo do tamanho. Comprovou-se também que explorava a prostituição em estabelecimento de sua propriedade, cobrando comissão de R$ 20,00 a R$ 100,00 para cada programa realizado, o que é proibido pelo Código Penal.

Genor
está preso desde o dia 16 de julho de 2009 no Presídio de Concórdia, quando foi preso em flagrante em mais uma das operações policiais de repressão ao tráfico na comarca.

Da sentença cabe recurso de apelação, mas o réu deverá continuar preso. Se confirmada a sentença, Genor ficará na prática preso por aproximadamente 4 anos até obter o direito ao regime semiaberto, em que poderá sair do presídio 5 vezes por ano durante 7 dias. O regime aberto deverá durar mais 2 anos e 6 meses, quando poderá então cumprir o restante da pena no regime aberto.

O Juiz Roque Lopedotte aplicou ao réu também multa de R$ 9.610,00, que será cobrada pelo Ministério Público.