quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTA CONTRARIAMENTE A PEDIDO DE REGISTRO DE LOTEAMENTO



No último dia 3, a 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro imobiliário do Loteamento Vitório Cadore, cujo procedimento se encontrava em trâmite perante o Cartório de Registro de Imóveis de Chapecó.

O Ministério Público sustenta seu posicionamento na documentação que acompanhou o pedido, que demonstrou irregularidades quanto à finalidade do loteamento.

Por se tratar de empreendimento de interesse social (assim aprovado pela Prefeitura Municipal de Chapecó), algumas exigências deveriam ter sido cumpridas pela empresa como, por exemplo, destiná-los à população de baixa renda (assim compreendida a família cuja renda per capita não ultrapassa três salários mínimos). Entretanto, documentos trazidos ao procedimento demonstraram que a maioria dos compradores possuem renda maior que a indicada. A documentação demonstrou, ainda, que, com exceção de uma dúzia de compradores, todos os demais não figuravam no estudo social realizado, cuja finalidade era, justamente, identificar a população a ser alcançada pelo empreendimento.

Outra irregularidade diz respeito ao número de lotes vendidos individualmente, já que vários compradores adquiriram mais de um lote, chegando a se constatar que houve quem tivesse adquirido quase uma dezena deles, demonstrando o desvio de finalidade e a especulação imobiliária escondida por traz do empreendimento.

Com o posicionamento do Ministério Público no referido procedimento, espera-se que a empresa imobiliária responsável pelo Conjunto Residencial Vitório Cadore proceda às adequações exigidas pela lei, tornando o loteamento efetivamente de interesse social (com a destinação de seus lotes à população de baixa renda), ou, preferindo manter os contratos de compra e venda já firmados com aqueles que não se encaixam nesse perfil, modifique, junto à Prefeitura Municipal, a natureza do loteamento, adequando-o às exigências da lei.

Vale lembrar que sem o registro imobiliário, aqueles que adquiriram lotes no referido loteamento não conseguirão transferir a propriedade do bem para o seu nome, mantendo-se em situação irregular perante a Prefeitura Municipal e demais órgãos públicos.