quinta-feira, 17 de março de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO: Eleição para Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina

Dois Promotores de Justiça disputam o cargo de Procurador-Geral de Justiça, que é chefia do Ministério Público de Santa Catarina.

Concorrerão ao pleito a Promotora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böell, titular da Comarca da Capital, e o Promotor de Justiça Lio Marcos Marin, titular da Comarca de Lages.

A eleição para a Chefia do Ministério Público será para o biênio 2011-2013 e a votação será realizada amanhã, dia 18 de março, das 9h às 18h, na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Florianópolis, e todos os 322 Promotores de Justiça e os 46 Procuradores de Justiça estão convocados para votar, somando um colégio eleitoral de 368 membros da Instituição.








Cristiane Rosália Maestri Böell


Natural: Capinzal


Atuação: Ingressou no MPSC em janeiro de 1990. Atuou como Promotora de Justiça Substituta na Circunscrição de Joaçaba e passou pelas Comarcas de Içara, Orleans, Mondai, Campos Novos, Joinville e Capital. Atualmente, está lotada na Comarca da Capital


Cargos administrativos: Assessora da Corregedoria-Geral do Ministério Público nos períodos 1997/2000 e 2003/2004. Secretária-Geral do Ministério Público (2007/2010). Pela Associação Catarinense do Ministério Público foi Conselheira Fiscal da ACMP (2000/2002); Coordenadora do 10ª Núcleo Regional da ACMP (Núcleo da Capital) no biênio 2005/2006 e Diretora Financeira de dezembro a abril de 2007.


Formação: Formou-se em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 1986.

Lio Marcos Marin


Natural: Anita Garibaldi


Atuação: Ingressou no MPSC em janeiro de 1990. Atuou como Promotor de Justiça Substituto em Joaçaba e Lages e depois como Promotor titular em São Domingos, Dionísio Cerqueira, Porto União e Lages. Atualmente, está lotado na Comarca de Lages.


Cargos administrativos: Secretário-Geral do Ministério Público de Santa Catarina (1999/2001) e Presidente da Associação Catarinense do Ministério Público (2002/2006). Presidente do Conselho de Políticas e Prioridades Institucionais.


Formação: Formou-se em Direito na Universidade de Caxias do Sul em agosto de 1986 e obteve o grau de especialista em Direito Processual pela Universidade de Santa Catarina. Lecionou na UNIPLAC, UNISUL e na Escola do Ministério Público de Santa Catarina.




Saiba mais:

O Ministério Público é uma instituição independente do Poder Judiciário, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas. Sua função é fiscalizar o cumprimento da lei, defendendo os direitos da sociedade. Para isso, defende as causas que são de interesse coletivo, e não aquelas que possam beneficiar apenas uma pessoa ou um grupo isolado de pessoas.

Protege os direitos individuais indisponíveis, como o direito à vida, à liberdade e à saúde; e os direitos difusos e coletivos, que dizem respeito a todos, como a proteção do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público. Também é responsável por defender a democracia e garantir que as leis não contrariem o estabelecido na Constituição da República, que é a lei maior do País.

Existe o Ministério Público da União e o Ministério Público de cada Estado da Federação. O Ministério Público da União divide-se em Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Eleitoral, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O Ministério Público de cada Estado é organizado conforme a realidade local. O Ministério Público de Santa Catarina é dividido em Órgãos de Execução - os Promotores e Procuradores de Justiça, que ajuízam ações, propõem acordos e se manifestam nos processos - e Órgãos Administrativos.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Perturbação do sossego - Apreensões de veículos

Em atenção às notícias veiculadas por meio da imprensa local, nos últimos dias, dando conta das apreensões de veículos realizadas pela Polícia Militar, em decorrência da perturbação de sossego e trabalho alheios, o Ministério Público, por meio de sua 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, esclarece que não se faz necessária a medição dos ruídos sonoros por ocasião da abordagem policial, tendo em vista não se tratar de crime de poluição sonora, mas, sim, da contravenção penal prevista no art. 42, inciso III, do Decreto-lei 3.688/41.

Outrossim, o procedimento que segue à apreensão se encontra em total consonância com a lei, não havendo que se falar em irregularidades ou mesmo abusividade por parte dos policiais militares e civis envolvidos na operação que visa a coibir a perturbação do sossego em Chapecó. Contrariamente, a apreensão e a posterior perícia realizada nos equipamentos de som instalados nos veículos garantem a produção da prova para eventual processo-crime a ser movido pelo Ministério Público em face do infrator, além de assegurar os direitos do próprio autuado (caso fique comprovado que o equipamento de som não era hábil a produzir ruídos, quando da abordagem feita pela Polícia Militar, desconfigurando, assim, a perturbação do sossego).

E, em se tratando de prova processual, o Código de Processo Penal garante a manutenção dos bens apreendidos enquanto interessarem ao processo, conforme disposição expressa de seu art. 118.

Já no que respeita à tramitação do termo circunstanciado instaurado pela Polícia Civil, após o encaminhamento do infrator, pela Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, novamente a legislação processual penal garante a duração do procedimento pelo prazo de 30 dias, em analogia à duração do inquérito penal de réu solto, previsto no art. 10 do mesmo CPP, não havendo, por esse motivo, qualquer abusividade por parte dos envolvidos na referida operação.


A força-tarefa coordenada pelo Ministério Público de Chapecó, em conjunto com as Polícias Civil e Militar, Instituto Geral de Perícias (IGP) e município de Chapecó teve início em março de 2010, com a assinatura de um Protocolo de Intenções, no qual se discriminou as ações a serem implementadas pelos signatários, visando a coibir a perturbação do sossego na cidade de Chapecó.

O novo comando da Polícia Militar em Chapecó, assumido em 20 de janeiro deste ano pelo Tenente-Coronel Benevenuto Chaves Neto, intensificou as blitz policiais nos principais pontos de perturbação ao longo das principais avenidas e, desde então, já autuou dezenas de infratores.

De igual forma, a Polícia Civil, o IGP e o município de Chapecó vêm agindo conforme o determinado, retirando o som perturbador das ruas e providenciando a perícia sobre os equipamentos, que irá se constituir na prova trazida com o termo circunstanciado, instaurado, ainda, na fase policial.

Por sua vez, as propostas de transação penal, ofertadas pelo Ministério Público, insistem no perdimento do som automotivo, tendo em vista a ocorrência de casos em que, restituído o som ao infrator, este voltou a perturbar e teve, novamente, o som apreendido.

O Ministério Público está atento à perturbação e vai continuar atuando fortemente.

terça-feira, 15 de março de 2011

CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS: Um grande pacto pela acessibilidade!

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) lançou, na segunda-feira (14/3), em parceria com outras nove Instituições, o projeto "Santa Catarina Acessível". A solenidade de lançamento ocorreu às 14h30min, no auditório Luiz Carlos Schmidt de Carvalho, no 1º andar do Edifício-Sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

Acesse aqui a íntegra do projeto.

O projeto trata-se de um grande pacto pela promoção da acessibilidade nos espaços públicos e privados de uso coletivo, por intermédio de diversas ações planejadas e integradas. Em outras palavras, o projeto "Santa Catarina Acessível" busca criar condições para que os espaços físicos urbanos sejam utilizados por qualquer cidadão, livres de qualquer obstáculo.

Para o Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, o projeto demonstra que Santa Catarina resolve avançar significativamente na luta pela acessibilidade, sob a liderança do Ministério Público catarinense. "Todos nós precisamos lutar para que, em pouco tempo, tenhamos todos os espaços públicos ou privados de uso coletivo com acessibilidade. O pacto que ser firma agora é o primeiro grande passo", complementa Gercino.

Explica o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações (CCF) do MPSC, Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, que as ações previstas pelo projeto Santa Catarina Acessível visam a fornecer subsídios jurídicos e técnicos para que a sociedade e as autoridades catarinenses observem o cumprimento das normas que tratam da matéria.

Entre as atividades a serem desenvolvidas estão: a realização de seminários voltados à sociedade e aos gestores municipais; estudo sobre a viabilidade de campanha de incentivo fiscal para a reforma de edificações privadas de uso coletivo e calçadas já edificadas; campanha de esclarecimento e conscientização sobre o tema; conscientização do Poder Público Municipal sobre a necessidade de cumprimento das normas relativas à acessibilidade para edificações públicas ou privadas de uso coletivo, novas e antigas; sugestão de inserção de disciplina que envolva o tema acessibilidade na grade curricular de cursos superiores como engenharia civil, arquitetura, educação física, biblioteconomia, ciências da computação, entre outros.

"Dessa forma, pretendemos fazer com que a sociedade e os gestores municipais catarinenses se conscientizem da existência dos obstáculos que as pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida enfrentam. E que possamos, juntos, analisar com maior propriedade as ruas, calçadas, edificações e transportes urbanos, por exemplo, dentro da ótica de utilização das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida", finaliza o Coordenador do CCF.


Veja abaixo as Instituições que integram o projeto "Santa Catarina Acessível":

. Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC)
. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC)
. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE)
. Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC)
. Federação Catarinense dos Municípios (FECAM)
. Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Santa Catarina (OAB/SC)
. Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
. Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAFE)
. Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE)
. União dos Vereadores de Santa Catarinense (UVESC)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

segunda-feira, 14 de março de 2011

Município de Bandeirante se compromete a exercer a fiscalização e o controle da qualidade da água distribuída à população



Na última quinta-feira (10/3/11), o Município de Bandeirante assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pela 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, comprometendo-se a fiscalizar a qualidade da água fornecida para consumo da população. O TAC busca atender o cumprimento da Portaria nº 518, de 25 de março de 2004, do Ministério da Saúde, que trata das responsabilidades no controle e vigilância da qualidade da água para consumo e seu padrão de potabilidade.


De acordo com o TAC, a Vigilância Sanitária Municipal solicitará mensalmente à empresa concessionária do serviço as análises de controle de água. Depois de recebidas, as análises serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde para avaliação. Caberá também ao Municíipio manter e fornecer registros atualizados e sistematizados, de forma compreensível à população, sobre as características da água distribuída, assumindo a municipalidade, ainda, o controle da água das soluções alternativas coletivas (poços artesianos que atendem as comunidades) situadas em seu território.


O prazo final para a adequação do Município às normas legais será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do TAC. Caso o Município não cumpra com o previsto, a administração municipal ficará sujeita à multa diária de R$500,00, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição dos Bens lesados de Santa Catarina (FRBL).