
Outrossim, o procedimento que segue à apreensão se encontra em total consonância com a lei, não havendo que se falar em irregularidades ou mesmo abusividade por parte dos policiais militares e civis envolvidos na operação que visa a coibir a perturbação do sossego em Chapecó. Contrariamente, a apreensão e a posterior perícia realizada nos equipamentos de som instalados nos veículos garantem a produção da prova para eventual processo-crime a ser movido pelo Ministério Público em face do infrator, além de assegurar os direitos do próprio autuado (caso fique comprovado que o equipamento de som não era hábil a produzir ruídos, quando da abordagem feita pela Polícia Militar, desconfigurando, assim, a perturbação do sossego).
E, em se tratando de prova processual, o Código de Processo Penal garante a manutenção dos bens apreendidos enquanto interessarem ao processo, conforme disposição expressa de seu art. 118.
Já no que respeita à tramitação do termo circunstanciado instaurado pela Polícia Civil, após o encaminhamento do infrator, pela Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, novamente a legislação processual penal garante a duração do procedimento pelo prazo de 30 dias, em analogia à duração do inquérito penal de réu solto, previsto no art. 10 do mesmo CPP, não havendo, por esse motivo, qualquer abusividade por parte dos envolvidos na referida operação.
A força-tarefa coordenada pelo Ministério Público de Chapecó, em conjunto com as Polícias Civil e Militar, Instituto Geral de Perícias (IGP) e município de Chapecó teve início em março de 2010, com a assinatura de um Protocolo de Intenções, no qual se discriminou as ações a serem implementadas pelos signatários, visando a coibir a perturbação do sossego na cidade de Chapecó.
O novo comando da Polícia Militar em Chapecó, assumido em 20 de janeiro deste ano pelo Tenente-Coronel Benevenuto Chaves Neto, intensificou as blitz policiais nos principais pontos de perturbação ao longo das principais avenidas e, desde então, já autuou dezenas de infratores.
De igual forma, a Polícia Civil, o IGP e o município de Chapecó vêm agindo conforme o determinado, retirando o som perturbador das ruas e providenciando a perícia sobre os equipamentos, que irá se constituir na prova trazida com o termo circunstanciado, instaurado, ainda, na fase policial.
Por sua vez, as propostas de transação penal, ofertadas pelo Ministério Público, insistem no perdimento do som automotivo, tendo em vista a ocorrência de casos em que, restituído o som ao infrator, este voltou a perturbar e teve, novamente, o som apreendido.
O Ministério Público está atento à perturbação e vai continuar atuando fortemente.