quarta-feira, 16 de março de 2011

Perturbação do sossego - Apreensões de veículos

Em atenção às notícias veiculadas por meio da imprensa local, nos últimos dias, dando conta das apreensões de veículos realizadas pela Polícia Militar, em decorrência da perturbação de sossego e trabalho alheios, o Ministério Público, por meio de sua 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, esclarece que não se faz necessária a medição dos ruídos sonoros por ocasião da abordagem policial, tendo em vista não se tratar de crime de poluição sonora, mas, sim, da contravenção penal prevista no art. 42, inciso III, do Decreto-lei 3.688/41.

Outrossim, o procedimento que segue à apreensão se encontra em total consonância com a lei, não havendo que se falar em irregularidades ou mesmo abusividade por parte dos policiais militares e civis envolvidos na operação que visa a coibir a perturbação do sossego em Chapecó. Contrariamente, a apreensão e a posterior perícia realizada nos equipamentos de som instalados nos veículos garantem a produção da prova para eventual processo-crime a ser movido pelo Ministério Público em face do infrator, além de assegurar os direitos do próprio autuado (caso fique comprovado que o equipamento de som não era hábil a produzir ruídos, quando da abordagem feita pela Polícia Militar, desconfigurando, assim, a perturbação do sossego).

E, em se tratando de prova processual, o Código de Processo Penal garante a manutenção dos bens apreendidos enquanto interessarem ao processo, conforme disposição expressa de seu art. 118.

Já no que respeita à tramitação do termo circunstanciado instaurado pela Polícia Civil, após o encaminhamento do infrator, pela Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, novamente a legislação processual penal garante a duração do procedimento pelo prazo de 30 dias, em analogia à duração do inquérito penal de réu solto, previsto no art. 10 do mesmo CPP, não havendo, por esse motivo, qualquer abusividade por parte dos envolvidos na referida operação.


A força-tarefa coordenada pelo Ministério Público de Chapecó, em conjunto com as Polícias Civil e Militar, Instituto Geral de Perícias (IGP) e município de Chapecó teve início em março de 2010, com a assinatura de um Protocolo de Intenções, no qual se discriminou as ações a serem implementadas pelos signatários, visando a coibir a perturbação do sossego na cidade de Chapecó.

O novo comando da Polícia Militar em Chapecó, assumido em 20 de janeiro deste ano pelo Tenente-Coronel Benevenuto Chaves Neto, intensificou as blitz policiais nos principais pontos de perturbação ao longo das principais avenidas e, desde então, já autuou dezenas de infratores.

De igual forma, a Polícia Civil, o IGP e o município de Chapecó vêm agindo conforme o determinado, retirando o som perturbador das ruas e providenciando a perícia sobre os equipamentos, que irá se constituir na prova trazida com o termo circunstanciado, instaurado, ainda, na fase policial.

Por sua vez, as propostas de transação penal, ofertadas pelo Ministério Público, insistem no perdimento do som automotivo, tendo em vista a ocorrência de casos em que, restituído o som ao infrator, este voltou a perturbar e teve, novamente, o som apreendido.

O Ministério Público está atento à perturbação e vai continuar atuando fortemente.