quinta-feira, 11 de março de 2010

PROMOTORIA DE QUILOMBO PROPÕE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMPRESA OI/BRASILTELECOM


A Promotoria de Justiça de Quilombo propôs ação civil pública contra a empresa Oi /Brasil Telecom buscando a reparação de danos sofridos pelos consumidores da cidade, em razão nas falhas apresentadas no serviço de internet ADSL prestados pela referida empresa.

A ação é consequência de um inquérito civil instaurado no final de 2009, que constatou que durante uma semana inteira, praticamente todos os assinantes do serviço de internet ADSL de Quilombo ficaram sem nenhum sinal da rede. Constatou-se, também, que a empresa não deu qualquer justificativa para a paralisação dos serviços, não forneceu nenhuma resposta plausível as inúmeras ligaçoes dos consumidores locais a sua central de atendimento e tampouco ofereceu qualquer desconto aos consumidores pelo período que ficaram sem o sinal de internet.

Além disso, constatou-se que o serviço é rotineiramente deficiente na cidade, chegando ao ponto de impedir projetos de informática nas escolas pela contínua queda do sinal e pelo baixa velocidade da rede.

Sob a ótica da Promotoria se alguém contrata um sinal mensal de internet por 30 dias, deve ter o serviço lhe oferecido pelos 30 dias, 24 horas por dia, caso a operadora naõ forneça o sinal durante o período integral deve ressarcir o consumidor. A lógica é a mesma de qualquer outra relação de consumo - por exemplo, caso alguém pague por 5 Kg de arroz, não pode receber apenas 4 Kg, nesse caso, o fornecedor deve abater o que não foi oferecido.

Na ação o Ministério Público pede o reembolso dos valores referentes aos dias em que o sinal de intenet não foi fornecido, além de buscar obrigar a empresa Oi a informar e descontar automaticamente nas faturas dos consumidores sempre que houver qualquer interrupção no sinal.

O Ministério Público ainda pede a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos à comunidade no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que tem caráter punitivo e preventivo para que a empresa não volte a incidir em tais condutas.

A empresa Oi pode contestar a ação, que posteriormente deve ser decidida pelo Judiciário local.

PGR acata representação do MPSC e propõe ADI contra autorização da ALESC para processar Governador e Vice

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o artigo 40, inciso XVI, da Constituição do Estado de Santa Catarina. A norma questionada diz que é atribuição exclusiva da Assembléia Legislativa autorizar, por deliberação de dois terços de seus membros, a instauração de processo cotra o Governador, Vice-Governador e Secretários de Governo.

A ADI, formulada com base em representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, pelo Coordenador-Geral e pelo Coordenador do centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON), repectivamente Procurador de Justiça Raulino Jacó Brüning e Promotor de Justiça Mauro Canto da Silva.

Na ADI, o Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel dos Santos, e a Vice-Procuradora-Geral da República Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, que assinam a ação, assinalam que a Constituição Estadual espelha a Constituição Federal, que prevê a autorização da Câmara dos Deputados para processo contra o Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros de Estado.

"Contudo, não cabe a aplicação do princípio da simetria na hipótese. (...) é norma de caráter excepcionalíssimo, que não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário (...) sob pena de afronta aos princípios republicanos, da separação de poderes, da inafastabilidade da prestação jurisdicional e da proporcionalidade".

Argumentam ainda os autores da ação que a medida em discussão praticamente equivale a um passaporte para a impunidade dos agentes políticos que ela favorece, pois cria dificuldade quase incontornável para a instauração da ação penal contra o Governador e outras autoridades, no curso dos respectivos mandatos. "Essa impunidade não apenas viola gravemente os valores republicanos, como corrói a confiança que os cidadãos devem depositar no seu sistema jurídico, ao difundir a perigosa crença de que a justiça penal nunca chega aos poderosos, sendo os governantes imunes às leis repressivas que valem para o restante da população", complementam.

Na ADI, além da declaração da inconstitucionalidade da norma contestada no julgamento do mérito da ação, é requerida, cautelarmente, a suspensão de sua aplicabilidade. No Supremo Tribunal Federal o processo foi distribuído para relatoria do Ministro César Peluso, e encontra-se em gabinete. (acompanhe aqui o andamento da ação e leia a petição inicial: ADI nº 4386)

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quarta-feira, 10 de março de 2010

Perturbação do Sossego - Educação e Repressão

O Ministério Público de Chapecó, por meio de sua 9ª Promotoria de Justiça, que tem, dentre outras, a atribuição de Curadoria do Meio Ambiente, desenvolve, atualmente, dois trabalhos na prevenção e combate à perturbação do sossego. Um, como restou divulgado pela imprensa local nos últimos dias, trata-se da força-tarefa firmada com as Polícias Civil e Militar, Instituto Geral de Perícias e Prefeitura Municipal de Chapecó, por sua Diretoria de Defesa do Cidadão, por meio do qual se procederá a apreensões de veículos e aparelhos sonoros utilizados na prática da perturbação do sossego, para posterior perícia e perdimento, em definitivo, dos instrumentos do ilícito. O outro, implementado anteriormente, conta com a participação da Polícia Militar Ambiental, na realização de cursos de educação ambiental para infratores de delitos dessa natureza e, também, de perturbação do sossego.

Diante da existência desses dois trabalhos que alcançam o infrator de perturbação do sossego, é importante distingui-los tanto pela sua natureza quanto pelo momento em que cada um acontece. Assim, a força-tarefa recém firmada entre Ministério Público e as instituições antes citadas, alcança o infrator no momento do cometimento da perturbação, apreendendo-lhe o veículo e instrumentos sonoros utilizados na prática do ilícito, para a realização de perícia.

A proposta de frequentar o curso de educação ambiental se dá, por sua vez, na mesma audiência em que se propõe o perdimento, em definitivo, dos instrumentos/aparelhos sonoros, como penas alternativas para que o infrator não se veja processado e julgado.

Como se vê, as apreensões de veículos e instrumentos sonoros, o perdimento definitivo destes últimos e a frequência a curso de educação ambiental, pelo infrator, são medidas que coexistem e têm aplicação em momentos distintos, servindo, todas, para a prevenção e repressão à perturbação do sossego.

Maravilha - Termo de Ajustamento de Conduta é assinado entre MP e Administração Municipal


Serão rescindidos os contratos de 26 "servidores municipais" contratados através de pregão, segundo lista apresentada ao Ministério Público


O Ministério Público de Santa Catarina e a administração municipal de Maravilha firmaram, nesta terça-feira (09) Termo de Ajustamento de Conduta em que o município comprometeu-se em exonerar (rescindir o contrato) de 26 servidores públicos contratados sem concurso público na modalidade de pregão.


O termo, assinado pelo Promotor de Justiça, Dr. Diego Pinheiro e pelo Prefeito Municipal, Orli Genir Berger, considerou que o concurso público é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam os requisitos de lei, para ingressar no serviço público.


O termo considera ainda que tanto a Constituição Federal, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e ainda o Supremo Tribunal Federal asseguram que a contratação de servidores tem como regra o concurso público, excepcionalmente nos casos em comissão e contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária. De acordo com o STF para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado tenha realmente caráter temporário.


A Administração Municipal tem prazo de 90 dias para suprir eventuais ausências decorrentes das rescisões das contratações ilegais. Ainda a partir da assinatura não serão permitidas contratações através de licitação para exercer funções típicas da administração. Em até 10 dias, após findo o prazo, deverão ser enviadas à Promotoria de Justiça de Maravilha as cópias dos atos de exoneração (rescisão de contratos) dos servidores que a administração municipal optou em exonerar para cumprir o termo.


O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ainda prevê responsabilidade pessoal do Prefeito caso não seja cumprido o que foi ajustado sendo: de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada dia de atraso, por contrato firmado/mantido. Foi firmada ainda multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada contrato firmado ilegalmente além da execução judicial e responsabilidade pessoal do Prefeito Municipal. Ficou estabelecida ainda, para cada dia de atraso, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) o que também implicará na responsabilidade pessoal do prefeito municipal.


Ministério Público reforça parceria com imprensa de Chapecó

Nesta terça-feira pela manhã, aconteceu reunião, no Fórum da Comarca de Chapecó, quando representantes do Ministério Público de Santa Catarina expuseram as atividades aos profissionais da imprensa da cidade. O objetivo da reunião, que deverá acontecer em todas as regiões de Santa Catarina, é reforçar a parceria do Ministério Público com a imprensa em geral.



Além dos promotores de Justiça Fabiano Baldissarelli, Vânia Cella Piazza, Júlio Locatelli, Benhur Betiollo, Gisele Dutra, Andréa Fávero e Jackson Gondoni, o encontro contou com a participação do josnalista Ângelo Ribeiro, da Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público, de Florianópolis. Ângelo destacou a importância da proximidade do Ministério Público com a imprensa, já que ambos os setores trabalham em defesa da comunidade. Também, o jornalista aproveitou a ocasião, para colocar a Coordenadoria de Comunicação Social à disposição dos profissionais da imprensa, destacando que o Ministério Público, além do site da Capital (http://www.mp.sc.gov.br/), tem “blog”, com informações da região: http://www.mpoeste.blogspot.com/.



Alguns promotores, que atendem na Comarca de Chapecó, expuseram as atividades que desenvolvem, respondendo perguntas dos jornalistas. A partir da reunião, os integrantes do Ministério Público pretendem estreitar os laços com a imprensa, buscando cada vez mais parceria, com o objetivo de melhor informar a população, principalmente sobre os direitos de cidadania. Durante a reunião, foi entregue manual do MP/SC aos profissionais da imprensa.


4ª PJ Apresenta Alegações Finais

A 4ª Promotoria de Justiça de Chapecó/SC apresentou, no início do mês de março/10, alegações finais (últimas argumentações do Ministério Público antes da sentença final) no processo crime nº 018.06.001434-0, requerendo a condenação de Alamir Carlos de Oliveira e Donavo Lafaiete Santos de Souza pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa.

Os referidos delitos ocorreram no dia 20 de novembro de 2005 e tiveram uma grande repercussão, quando uma criança de apenas 10 anos, segundo defende o Ministério Público, pilotava um jet-ski nas águas do rio Uruguai, no Distrito Goio-En, em Chapecó/SC, ocasião em que perdeu o controle do veículo náutico e acabou atropelando e causando a morte da criança Thawana Ribeiro de Campos, de apenas 7 anos de idade, tendo ainda causado lesões corporais na banhista Mariluci Moreira Trindade.

Se for aceito o pedido do Ministério Público, os réus poderão ser condenados a uma pena que varia de 01 (um) a 03 (três) anos de detenção para o crime de homicídio culposo e de 02 (dois) meses a 01 (um) ano de detenção pela lesão corporal culposa.

terça-feira, 9 de março de 2010

TJSC afasta embaraço à liberdade de imprensa e nega direito de resposta

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, indeferiu pleito da empresa JF Transportes Ltda, que pretendia imediato direito de resposta, bem como que o jornal Diário do Sul e o jornalista Matheus Madeira se abstivessem de publicar qualquer notícia com menção ao nome da transportadora.

A empresa, para tanto, sustentou que teria sido mencionada numa reportagem sobre irregularidades cometidas por João Gonçalves Fernandes, presidente da Câmara de Vereadores de Tubarão-SC, o que teria abalado sua imagem e prejudicado sua atividade comercial. Para o relator, entretanto, os fatos compreendidos nas notícias veiculadas pelos órgãos de imprensa guardam relação direta com a pessoa física do vereador João Gonçalves Fernandes, cuja família é proprietária da transportadora.

A notícia contestada afirmou que, muito embora tenha alegado interesse da administração pública como fundamento para seu deslocamento à Fortaleza-CE, Fernandes teria se desviado deste objetivo com a finalidade de tratar de assuntos de interesse pessoal/corporativo, relacionados à gerência da empresa familiar.

Por não vislumbrar qualquer afirmação de que as despesas da empresa teriam sido custeadas pela Câmara Municipal, Boller concluiu que a abordagem jornalística tratou em verdade de suposta violação da ética parlamentar, o que é de máximo interesse da comunidade do município.

“Num momento em que, dia após dia, a sociedade depara-se com denúncias de graves e freqüentes ilicitudes cometidas por homens públicos, atos que aparentam improbidade naturalmente atraem os olhos da imprensa, o que, dentro de um limite de razoabilidade, é bastante saudável e serve ao próprio ideal democrático”, anotou Boller.

O magistrado baseou-se em dois princípios constitucionais para fundamentar sua decisão: a livre expressão da atividade intelectual independente de censura ou licença e a garantia de manifestação do pensamento sem restrição. (Agravo de Instrumento nº 2010.004394-6).

Fonte: site do TJSC

Licença concedida com base em Código Ambiental Estadual é suspensa pela Justiça



Em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina na Vara Única da Comarca de Armazém, foi deferida medida liminar para suspender a eficácia da licença ambiental concedida pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA) com base no Código Ambiental de Santa Catarina.

Segundo relata na ação a Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra, a licença foi primeiramente negada à empresa Fraga Neves Produto de Limpeza LTDA, no Município de São Martinho, pelo fato de o estabelecimento estar localizado em área de preservação permanente, de acordo com o Código Florestal Brasileiro. Porém, posteriormente a empresa encaminhou à FATMA pedido de reavaliação do pleito, desta vez solicitando que a análise fosse realizada com base na lei estadual, menos restritiva. O pleito da empresa foi aceito e a licença ambiental concedida.

A Promotora de Justiça argumentou que parte do Código Ambiental de Santa Catarina invade a competência federal, contrariando normas gerais editadas pela União, substituindo-as por outras editadas pelo Estado, o que é inconstitucional. O Código Ambiental é alvo, inclusive, de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada no Supremo Tribunal Federal.

O Juiz de Direito Lírio Hoffmann Júnior concedeu a liminar pleiteada para suspender a liceça concedida à empresa Fraga Neves Produto de Limpeza LTDA. A decisão determina, ainda, que novo licenciamento ambiental solicitado pela empresa deve ter como base o Código Florestal Brasileiro, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 159.09.002014-3).

segunda-feira, 8 de março de 2010

Perturbação do Sossego - Primeiros Resultados da Força-Tarefa


A força-tarefa implementada pelo Ministério Público de Chapecó, em parceria com as Polícias Militar e Civil, Instituto Geral de Perícias e Município de Chapecó começa a dar seus primeiros resultados.

Na tarde do último dia 4 de março, em duas audiências realizadas perante o juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, os infratores, autuados por perturbação do sossego, sofreram o perdimento dos aparelhos de som utilizados na prática da infração, em proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público (representado pelo Promotor de Justiça Benhur Poti Betiolo) e por eles aceita, a fim de não se verem processados e eventualmente condenados.

Com o perdimento dos bens decretado na audiência, os aparelhos foram imediatamente encaminhados para a destruição.

RAIA - Rede de Atendimento da Infância e Adolescência de Chapecó

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude juntamente com o Serviço Social das Promotorias de Justiça da Comarca de Chapecó vem realizando encontros sistemáticos com os diversos atores da RAIA.

A RAIA - Rede de Atendimento à Infância e Adolescência de Chapecó é uma proposta de trabalho de responsabilidade compartilhada, intersetorial e interdisciplinar voltada para famílias e comunidade. Surgiu com o objetivo de realizar ações articuladas com todos os setores de atendimento, inclusive sociedade civil, na busca de alternativas para o enfrentamento dos problemas afetos à infância e juventude no Município de Chapecó.

No decorrer deste processo de articulação e discussão entre os atores que compõem a Rede, a preocupação com situações comportamentais principalmente no contexto escolar vem tomando grande proporção. Por um lado, a escola se coloca vulnerável para o enfrentamento de situações cotidianas relacionadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, alegando falta de preparo técnico e recursos materiais e humanos para o referido trabalho. De igual modo, a família não tem conseguido, sozinha, atender as expectativas atribuídas ao seu papel como guardiã legal. Também temos como fator determinante para o agravamento da problemática da infância, o papel das políticas públicas, que nem sempre estão de acordo com o previsto na lei. Se busca através da RAIA que todos os atores(1) da REDE se reconheçam como parte importante do Sistema de Garantia de Direitos, facilitando encaminhamentos necessários para além das práticas e protocolos instituídos nos serviços.

Para tanto, deliberou-se em reunião, realizada em 04 de março de 2010, pela elaboração de um cronograma de reuniões para o ano de 2010 onde será realizado, mensalmente, estudos de casos com as principais problemáticas advindas das regionais da RAIA, bem como capacitações continuadas com objetivo de fortalecer as relações entre os diversos atores/setores das Políticas Públicas, discutir e refletir sobre as potencialidades e desafios da Rede de Atendimento à Infância e Adolescência de Chapecó na garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.


(1) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapecó – CMDCA; Conselho Tutelar de Chapecó; Ministério Público - Comarca de Chapecó; Prefeitura Municipal de Chapecó – Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e FASC; Poder Judiciário; Polícias Civil e Militar; Secretaria de Desenvolvimento Regional de Chapecó – Gerencia de Educação e UNOCHAPECÓ.