
quinta-feira, 11 de março de 2010
PROMOTORIA DE QUILOMBO PROPÕE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMPRESA OI/BRASILTELECOM

PGR acata representação do MPSC e propõe ADI contra autorização da ALESC para processar Governador e Vice

A ADI, formulada com base em representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, pelo Coordenador-Geral e pelo Coordenador do centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON), repectivamente Procurador de Justiça Raulino Jacó Brüning e Promotor de Justiça Mauro Canto da Silva.
Na ADI, o Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel dos Santos, e a Vice-Procuradora-Geral da República Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, que assinam a ação, assinalam que a Constituição Estadual espelha a Constituição Federal, que prevê a autorização da Câmara dos Deputados para processo contra o Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros de Estado.
"Contudo, não cabe a aplicação do princípio da simetria na hipótese. (...) é norma de caráter excepcionalíssimo, que não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário (...) sob pena de afronta aos princípios republicanos, da separação de poderes, da inafastabilidade da prestação jurisdicional e da proporcionalidade".
Argumentam ainda os autores da ação que a medida em discussão praticamente equivale a um passaporte para a impunidade dos agentes políticos que ela favorece, pois cria dificuldade quase incontornável para a instauração da ação penal contra o Governador e outras autoridades, no curso dos respectivos mandatos. "Essa impunidade não apenas viola gravemente os valores republicanos, como corrói a confiança que os cidadãos devem depositar no seu sistema jurídico, ao difundir a perigosa crença de que a justiça penal nunca chega aos poderosos, sendo os governantes imunes às leis repressivas que valem para o restante da população", complementam.
Na ADI, além da declaração da inconstitucionalidade da norma contestada no julgamento do mérito da ação, é requerida, cautelarmente, a suspensão de sua aplicabilidade. No Supremo Tribunal Federal o processo foi distribuído para relatoria do Ministro César Peluso, e encontra-se em gabinete. (acompanhe aqui o andamento da ação e leia a petição inicial: ADI nº 4386)
quarta-feira, 10 de março de 2010
Perturbação do Sossego - Educação e Repressão

A proposta de frequentar o curso de educação ambiental se dá, por sua vez, na mesma audiência em que se propõe o perdimento, em definitivo, dos instrumentos/aparelhos sonoros, como penas alternativas para que o infrator não se veja processado e julgado.
Como se vê, as apreensões de veículos e instrumentos sonoros, o perdimento definitivo destes últimos e a frequência a curso de educação ambiental, pelo infrator, são medidas que coexistem e têm aplicação em momentos distintos, servindo, todas, para a prevenção e repressão à perturbação do sossego.
Maravilha - Termo de Ajustamento de Conduta é assinado entre MP e Administração Municipal

Serão rescindidos os contratos de 26 "servidores municipais" contratados através de pregão, segundo lista apresentada ao Ministério Público
O Ministério Público de Santa Catarina e a administração municipal de Maravilha firmaram, nesta terça-feira (09) Termo de Ajustamento de Conduta em que o município comprometeu-se em exonerar (rescindir o contrato) de 26 servidores públicos contratados sem concurso público na modalidade de pregão.
O termo, assinado pelo Promotor de Justiça, Dr. Diego Pinheiro e pelo Prefeito Municipal, Orli Genir Berger, considerou que o concurso público é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam os requisitos de lei, para ingressar no serviço público.
O termo considera ainda que tanto a Constituição Federal, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e ainda o Supremo Tribunal Federal asseguram que a contratação de servidores tem como regra o concurso público, excepcionalmente nos casos em comissão e contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária. De acordo com o STF para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado tenha realmente caráter temporário.
A Administração Municipal tem prazo de 90 dias para suprir eventuais ausências decorrentes das rescisões das contratações ilegais. Ainda a partir da assinatura não serão permitidas contratações através de licitação para exercer funções típicas da administração. Em até 10 dias, após findo o prazo, deverão ser enviadas à Promotoria de Justiça de Maravilha as cópias dos atos de exoneração (rescisão de contratos) dos servidores que a administração municipal optou em exonerar para cumprir o termo.
O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ainda prevê responsabilidade pessoal do Prefeito caso não seja cumprido o que foi ajustado sendo: de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada dia de atraso, por contrato firmado/mantido. Foi firmada ainda multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada contrato firmado ilegalmente além da execução judicial e responsabilidade pessoal do Prefeito Municipal. Ficou estabelecida ainda, para cada dia de atraso, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) o que também implicará na responsabilidade pessoal do prefeito municipal.
Ministério Público reforça parceria com imprensa de Chapecó
Além dos promotores de Justiça Fabiano Baldissarelli, Vânia Cella Piazza, Júlio Locatelli, Benhur Betiollo, Gisele Dutra, Andréa Fávero e Jackson Gondoni, o encontro contou com a participação do josnalista Ângelo Ribeiro, da Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público, de Florianópolis. Ângelo destacou a importância da proximidade do Ministério Público com a imprensa, já que ambos os setores trabalham em defesa da comunidade. Também, o jornalista aproveitou a ocasião, para colocar a Coordenadoria de Comunicação Social à disposição dos profissionais da imprensa, destacando que o Ministério Público, além do site da Capital (http://www.mp.sc.gov.br/), tem “blog”, com informações da região: http://www.mpoeste.blogspot.com/.
Alguns promotores, que atendem na Comarca de Chapecó, expuseram as atividades que desenvolvem, respondendo perguntas dos jornalistas. A partir da reunião, os integrantes do Ministério Público pretendem estreitar os laços com a imprensa, buscando cada vez mais parceria, com o objetivo de melhor informar a população, principalmente sobre os direitos de cidadania. Durante a reunião, foi entregue manual do MP/SC aos profissionais da imprensa.
4ª PJ Apresenta Alegações Finais

Os referidos delitos ocorreram no dia 20 de novembro de 2005 e tiveram uma grande repercussão, quando uma criança de apenas 10 anos, segundo defende o Ministério Público, pilotava um jet-ski nas águas do rio Uruguai, no Distrito Goio-En, em Chapecó/SC, ocasião em que perdeu o controle do veículo náutico e acabou atropelando e causando a morte da criança Thawana Ribeiro de Campos, de apenas 7 anos de idade, tendo ainda causado lesões corporais na banhista Mariluci Moreira Trindade.
Se for aceito o pedido do Ministério Público, os réus poderão ser condenados a uma pena que varia de 01 (um) a 03 (três) anos de detenção para o crime de homicídio culposo e de 02 (dois) meses a 01 (um) ano de detenção pela lesão corporal culposa.
terça-feira, 9 de março de 2010
TJSC afasta embaraço à liberdade de imprensa e nega direito de resposta

Licença concedida com base em Código Ambiental Estadual é suspensa pela Justiça

segunda-feira, 8 de março de 2010
Perturbação do Sossego - Primeiros Resultados da Força-Tarefa

RAIA - Rede de Atendimento da Infância e Adolescência de Chapecó
A RAIA - Rede de Atendimento à Infância e Adolescência de Chapecó é uma proposta de trabalho de responsabilidade compartilhada, intersetorial e interdisciplinar voltada para famílias e comunidade. Surgiu com o objetivo de realizar ações articuladas com todos os setores de atendimento, inclusive sociedade civil, na busca de alternativas para o enfrentamento dos problemas afetos à infância e juventude no Município de Chapecó.
No decorrer deste processo de articulação e discussão entre os atores que compõem a Rede, a preocupação com situações comportamentais principalmente no contexto escolar vem tomando grande proporção. Por um lado, a escola se coloca vulnerável para o enfrentamento de situações cotidianas relacionadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, alegando falta de preparo técnico e recursos materiais e humanos para o referido trabalho. De igual modo, a família não tem conseguido, sozinha, atender as expectativas atribuídas ao seu papel como guardiã legal. Também temos como fator determinante para o agravamento da problemática da infância, o papel das políticas públicas, que nem sempre estão de acordo com o previsto na lei. Se busca através da RAIA que todos os atores(1) da REDE se reconheçam como parte importante do Sistema de Garantia de Direitos, facilitando encaminhamentos necessários para além das práticas e protocolos instituídos nos serviços.
Para tanto, deliberou-se em reunião, realizada em 04 de março de 2010, pela elaboração de um cronograma de reuniões para o ano de 2010 onde será realizado, mensalmente, estudos de casos com as principais problemáticas advindas das regionais da RAIA, bem como capacitações continuadas com objetivo de fortalecer as relações entre os diversos atores/setores das Políticas Públicas, discutir e refletir sobre as potencialidades e desafios da Rede de Atendimento à Infância e Adolescência de Chapecó na garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
(1) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapecó – CMDCA; Conselho Tutelar de Chapecó; Ministério Público - Comarca de Chapecó; Prefeitura Municipal de Chapecó – Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e FASC; Poder Judiciário; Polícias Civil e Militar; Secretaria de Desenvolvimento Regional de Chapecó – Gerencia de Educação e UNOCHAPECÓ.