A 4ª Promotoria de Justiça de Chapecó/SC apresentou, no início do mês de março/10, alegações finais (últimas argumentações do Ministério Público antes da sentença final) no processo crime nº 018.06.001434-0, requerendo a condenação de Alamir Carlos de Oliveira e Donavo Lafaiete Santos de Souza pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa.
Os referidos delitos ocorreram no dia 20 de novembro de 2005 e tiveram uma grande repercussão, quando uma criança de apenas 10 anos, segundo defende o Ministério Público, pilotava um jet-ski nas águas do rio Uruguai, no Distrito Goio-En, em Chapecó/SC, ocasião em que perdeu o controle do veículo náutico e acabou atropelando e causando a morte da criança Thawana Ribeiro de Campos, de apenas 7 anos de idade, tendo ainda causado lesões corporais na banhista Mariluci Moreira Trindade.
Se for aceito o pedido do Ministério Público, os réus poderão ser condenados a uma pena que varia de 01 (um) a 03 (três) anos de detenção para o crime de homicídio culposo e de 02 (dois) meses a 01 (um) ano de detenção pela lesão corporal culposa.
Os referidos delitos ocorreram no dia 20 de novembro de 2005 e tiveram uma grande repercussão, quando uma criança de apenas 10 anos, segundo defende o Ministério Público, pilotava um jet-ski nas águas do rio Uruguai, no Distrito Goio-En, em Chapecó/SC, ocasião em que perdeu o controle do veículo náutico e acabou atropelando e causando a morte da criança Thawana Ribeiro de Campos, de apenas 7 anos de idade, tendo ainda causado lesões corporais na banhista Mariluci Moreira Trindade.
Se for aceito o pedido do Ministério Público, os réus poderão ser condenados a uma pena que varia de 01 (um) a 03 (três) anos de detenção para o crime de homicídio culposo e de 02 (dois) meses a 01 (um) ano de detenção pela lesão corporal culposa.