quinta-feira, 11 de março de 2010

PROMOTORIA DE QUILOMBO PROPÕE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMPRESA OI/BRASILTELECOM


A Promotoria de Justiça de Quilombo propôs ação civil pública contra a empresa Oi /Brasil Telecom buscando a reparação de danos sofridos pelos consumidores da cidade, em razão nas falhas apresentadas no serviço de internet ADSL prestados pela referida empresa.

A ação é consequência de um inquérito civil instaurado no final de 2009, que constatou que durante uma semana inteira, praticamente todos os assinantes do serviço de internet ADSL de Quilombo ficaram sem nenhum sinal da rede. Constatou-se, também, que a empresa não deu qualquer justificativa para a paralisação dos serviços, não forneceu nenhuma resposta plausível as inúmeras ligaçoes dos consumidores locais a sua central de atendimento e tampouco ofereceu qualquer desconto aos consumidores pelo período que ficaram sem o sinal de internet.

Além disso, constatou-se que o serviço é rotineiramente deficiente na cidade, chegando ao ponto de impedir projetos de informática nas escolas pela contínua queda do sinal e pelo baixa velocidade da rede.

Sob a ótica da Promotoria se alguém contrata um sinal mensal de internet por 30 dias, deve ter o serviço lhe oferecido pelos 30 dias, 24 horas por dia, caso a operadora naõ forneça o sinal durante o período integral deve ressarcir o consumidor. A lógica é a mesma de qualquer outra relação de consumo - por exemplo, caso alguém pague por 5 Kg de arroz, não pode receber apenas 4 Kg, nesse caso, o fornecedor deve abater o que não foi oferecido.

Na ação o Ministério Público pede o reembolso dos valores referentes aos dias em que o sinal de intenet não foi fornecido, além de buscar obrigar a empresa Oi a informar e descontar automaticamente nas faturas dos consumidores sempre que houver qualquer interrupção no sinal.

O Ministério Público ainda pede a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos à comunidade no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que tem caráter punitivo e preventivo para que a empresa não volte a incidir em tais condutas.

A empresa Oi pode contestar a ação, que posteriormente deve ser decidida pelo Judiciário local.