quarta-feira, 10 de março de 2010

Perturbação do Sossego - Educação e Repressão

O Ministério Público de Chapecó, por meio de sua 9ª Promotoria de Justiça, que tem, dentre outras, a atribuição de Curadoria do Meio Ambiente, desenvolve, atualmente, dois trabalhos na prevenção e combate à perturbação do sossego. Um, como restou divulgado pela imprensa local nos últimos dias, trata-se da força-tarefa firmada com as Polícias Civil e Militar, Instituto Geral de Perícias e Prefeitura Municipal de Chapecó, por sua Diretoria de Defesa do Cidadão, por meio do qual se procederá a apreensões de veículos e aparelhos sonoros utilizados na prática da perturbação do sossego, para posterior perícia e perdimento, em definitivo, dos instrumentos do ilícito. O outro, implementado anteriormente, conta com a participação da Polícia Militar Ambiental, na realização de cursos de educação ambiental para infratores de delitos dessa natureza e, também, de perturbação do sossego.

Diante da existência desses dois trabalhos que alcançam o infrator de perturbação do sossego, é importante distingui-los tanto pela sua natureza quanto pelo momento em que cada um acontece. Assim, a força-tarefa recém firmada entre Ministério Público e as instituições antes citadas, alcança o infrator no momento do cometimento da perturbação, apreendendo-lhe o veículo e instrumentos sonoros utilizados na prática do ilícito, para a realização de perícia.

A proposta de frequentar o curso de educação ambiental se dá, por sua vez, na mesma audiência em que se propõe o perdimento, em definitivo, dos instrumentos/aparelhos sonoros, como penas alternativas para que o infrator não se veja processado e julgado.

Como se vê, as apreensões de veículos e instrumentos sonoros, o perdimento definitivo destes últimos e a frequência a curso de educação ambiental, pelo infrator, são medidas que coexistem e têm aplicação em momentos distintos, servindo, todas, para a prevenção e repressão à perturbação do sossego.