A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o artigo 40, inciso XVI, da Constituição do Estado de Santa Catarina. A norma questionada diz que é atribuição exclusiva da Assembléia Legislativa autorizar, por deliberação de dois terços de seus membros, a instauração de processo cotra o Governador, Vice-Governador e Secretários de Governo.
A ADI, formulada com base em representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, pelo Coordenador-Geral e pelo Coordenador do centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON), repectivamente Procurador de Justiça Raulino Jacó Brüning e Promotor de Justiça Mauro Canto da Silva.
Na ADI, o Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel dos Santos, e a Vice-Procuradora-Geral da República Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, que assinam a ação, assinalam que a Constituição Estadual espelha a Constituição Federal, que prevê a autorização da Câmara dos Deputados para processo contra o Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros de Estado.
"Contudo, não cabe a aplicação do princípio da simetria na hipótese. (...) é norma de caráter excepcionalíssimo, que não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário (...) sob pena de afronta aos princípios republicanos, da separação de poderes, da inafastabilidade da prestação jurisdicional e da proporcionalidade".
Argumentam ainda os autores da ação que a medida em discussão praticamente equivale a um passaporte para a impunidade dos agentes políticos que ela favorece, pois cria dificuldade quase incontornável para a instauração da ação penal contra o Governador e outras autoridades, no curso dos respectivos mandatos. "Essa impunidade não apenas viola gravemente os valores republicanos, como corrói a confiança que os cidadãos devem depositar no seu sistema jurídico, ao difundir a perigosa crença de que a justiça penal nunca chega aos poderosos, sendo os governantes imunes às leis repressivas que valem para o restante da população", complementam.
Na ADI, além da declaração da inconstitucionalidade da norma contestada no julgamento do mérito da ação, é requerida, cautelarmente, a suspensão de sua aplicabilidade. No Supremo Tribunal Federal o processo foi distribuído para relatoria do Ministro César Peluso, e encontra-se em gabinete. (acompanhe aqui o andamento da ação e leia a petição inicial: ADI nº 4386)
A ADI, formulada com base em representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, pelo Coordenador-Geral e pelo Coordenador do centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON), repectivamente Procurador de Justiça Raulino Jacó Brüning e Promotor de Justiça Mauro Canto da Silva.
Na ADI, o Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel dos Santos, e a Vice-Procuradora-Geral da República Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, que assinam a ação, assinalam que a Constituição Estadual espelha a Constituição Federal, que prevê a autorização da Câmara dos Deputados para processo contra o Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros de Estado.
"Contudo, não cabe a aplicação do princípio da simetria na hipótese. (...) é norma de caráter excepcionalíssimo, que não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário (...) sob pena de afronta aos princípios republicanos, da separação de poderes, da inafastabilidade da prestação jurisdicional e da proporcionalidade".
Argumentam ainda os autores da ação que a medida em discussão praticamente equivale a um passaporte para a impunidade dos agentes políticos que ela favorece, pois cria dificuldade quase incontornável para a instauração da ação penal contra o Governador e outras autoridades, no curso dos respectivos mandatos. "Essa impunidade não apenas viola gravemente os valores republicanos, como corrói a confiança que os cidadãos devem depositar no seu sistema jurídico, ao difundir a perigosa crença de que a justiça penal nunca chega aos poderosos, sendo os governantes imunes às leis repressivas que valem para o restante da população", complementam.
Na ADI, além da declaração da inconstitucionalidade da norma contestada no julgamento do mérito da ação, é requerida, cautelarmente, a suspensão de sua aplicabilidade. No Supremo Tribunal Federal o processo foi distribuído para relatoria do Ministro César Peluso, e encontra-se em gabinete. (acompanhe aqui o andamento da ação e leia a petição inicial: ADI nº 4386)
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC