terça-feira, 9 de março de 2010

Licença concedida com base em Código Ambiental Estadual é suspensa pela Justiça



Em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina na Vara Única da Comarca de Armazém, foi deferida medida liminar para suspender a eficácia da licença ambiental concedida pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA) com base no Código Ambiental de Santa Catarina.

Segundo relata na ação a Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra, a licença foi primeiramente negada à empresa Fraga Neves Produto de Limpeza LTDA, no Município de São Martinho, pelo fato de o estabelecimento estar localizado em área de preservação permanente, de acordo com o Código Florestal Brasileiro. Porém, posteriormente a empresa encaminhou à FATMA pedido de reavaliação do pleito, desta vez solicitando que a análise fosse realizada com base na lei estadual, menos restritiva. O pleito da empresa foi aceito e a licença ambiental concedida.

A Promotora de Justiça argumentou que parte do Código Ambiental de Santa Catarina invade a competência federal, contrariando normas gerais editadas pela União, substituindo-as por outras editadas pelo Estado, o que é inconstitucional. O Código Ambiental é alvo, inclusive, de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada no Supremo Tribunal Federal.

O Juiz de Direito Lírio Hoffmann Júnior concedeu a liminar pleiteada para suspender a liceça concedida à empresa Fraga Neves Produto de Limpeza LTDA. A decisão determina, ainda, que novo licenciamento ambiental solicitado pela empresa deve ter como base o Código Florestal Brasileiro, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 159.09.002014-3).