sexta-feira, 11 de março de 2011

COMBATE AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: mudança na lei fecha brecha que permitia suspensão da ação penal.

Lei estabelece que pedido de parcelamento de débitos tributários não suspenda punição penal, se a denúncia já tiver sido aceita pelo Judiciário.

BRASÍLIA - A Receita Federal fechou a última brecha possibilitando que o contribuinte suspenda uma ação penal em andamento por crime tributário. A Lei 12.382, que também reajustou o salário mínimo e foi sancionada na semana passada, estabeleceu que o pedido de parcelamento de débitos tributários não suspende a punição penal, se a denúncia já tiver sido aceita pelo Judiciário. O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, avalia que a definição de um "marco temporal" para início do parcelamento forçará o contribuinte decidir rapidamente se quer ou não pagar os impostos.

"Se o juiz aceitou a denúncia, não adianta pedir parcelamento lá na frente. A ação não é suspensa depois desse marco temporal da aceitação da denúncia. Ficou mais rígido", afirmou Serpa à Agência Estado. Segundo ele, este já era o entendimento em relação ao pagamento integral dos tributos. Ou seja, depois de iniciada a ação na Justiça, o recolhimento de uma só vez não evitava a punição penal. No entanto, a jurisprudência que prevalecia possibilitava ao contribuinte apresentar uma proposta de parcelamento a qualquer tempo da ação para evitar a punição penal. "Agora foi feita uma equalização (da regra de pagamento integral) em relação à disciplina do parcelamento", disse Serpa.

O subsecretário lembra que, antes de iniciada uma ação penal, o contribuinte teve todas as chances de se defender na esfera administrativa. Só depois de esgotada esta fase, a Receita encaminha uma representação fiscal ao Ministério Público (MP) que apresenta a denúncia ao Judiciário. "Se o contribuinte pagar antes da denúncia ser aceita pelo juiz, está liberado da ação penal. Quando o juiz aceita a denúncia, acabou", reforçou.

A lei também trouxe uma equalização entre o parcelamento ordinário da Receita, que pode ser aderido a qualquer momento, e os chamados parcelamentos especiais - aqueles aprovados pelo Congresso como o Refis e o Paes com condições de pagamento mais favoráveis. Seguindo a jurisprudência dos tribunais superiores, a Receita não pode apresentar representação fiscal contra os contribuintes que aderiram a qualquer tipo de parcelamento.

Isso já ocorria em relação aos programas especiais porque as respectivas leis proíbem a Receita de enviar ao Ministério Público representação para fins penais enquanto o contribuinte estiver pagando suas parcelas. No entanto, a Receita representava contra os contribuintes em parcelamento ordinário de débitos. "A jurisprudência estava firme no sentido que era preciso esperar todo o processo de parcelamento para enviar representação fiscal para o Ministério Público, mas não tinha lei falando isso", disse o subsecretário. Por isso, este ponto foi incluído na lei.

Ainda assim, a legislação brasileira é menos rigorosa que em outros países como os Estados Unidos onde o pagamento dos tributos não evita o processo penal. A área de fiscalização da Receita sonha com a aprovação de uma lei que permita a punição penal mesmo que o contribuinte pague os débitos antes da aceitação da denúncia pela Justiça. "Não temos nenhuma proposta oficial da Receita neste sentido", ressaltou Serpa

Fonte: O Estado de Sao Paulo.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Seleção de estagiários - Seara

A Promotoria de Justiça de Seara abriu vaga para estágio. A remuneração é de R$ 550,00 mais R$ 60,00 de auxílio transporte, para 20h semanais.

As inscrições estão abertas de 14 a 18 de março, na sala da Promotoria de Seara (3452-8708).

Na inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) certidão de que o candidato está matriculado, no mínimo, na quinta fase do curso de graduação em Direito, em entidade de ensino oficial ou reconhecida, e, no máximo, na penúltima fase; b) certidão das notas obtidas nas últimas quatro fases (semestres) do curso; c) títulos que possua (diplomas e certificados de cursos de extensão).

A seleção será realizada em três etapas. Na primeira serão avaliados os históricos escolares. Na segunda será aplicada uma prova escrita e na terceira ocorrerão as entrevistas pessoais.

Os resultados serão publicados no Blog da Promotoria de Seara.


quarta-feira, 9 de março de 2011

DECISÃO DO CNJ – Conselho Nacional de Justiça – SOBRE JUIZES LEIGOS







Nos meses de fevereiro e março do corrente ano o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – julgou dois Procedimentos de Controle Administrativo n. 0006286-72.2010.2.00.000 e n. 0000303-58.2011.2.00, que instaram o referido Conselho a se manifestar sobre a abrangência da atuação dos Juizes Leigos (advogados nomeados por juizes togados) no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Os procedimentos questionaram respectivamente a Portaria n. 010/2007 expedida pelo Juiz de Direito Silvio José Franco e aplicada na comarca de Chapecó e ato do Conselho Gestor dos Juizados Especiais e Procedimentos Alternativos de Solução de Conflitos – JEPASC - do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Deliberou o Conselho Nacional de Justiça, que a atuação dos Juizes Leigos fica restrita à fase preliminar e qualquer atuação além desta, afronta o princípio da indelegabilidade da jurisdição e do monopólio estatal da justiça.

Para obter as decisões na íntegra acesse aqui. Após ser direcionado para a página do CNJ consultar processos eletrônicos.

Ministério Público catarinense é exemplo de transparência

veja esta matéria no clipping do CNMP: http://cnj.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=noticias&dtlh=158002&iABA=Not%EDcias&exp=s