quarta-feira, 9 de março de 2011

DECISÃO DO CNJ – Conselho Nacional de Justiça – SOBRE JUIZES LEIGOS







Nos meses de fevereiro e março do corrente ano o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – julgou dois Procedimentos de Controle Administrativo n. 0006286-72.2010.2.00.000 e n. 0000303-58.2011.2.00, que instaram o referido Conselho a se manifestar sobre a abrangência da atuação dos Juizes Leigos (advogados nomeados por juizes togados) no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Os procedimentos questionaram respectivamente a Portaria n. 010/2007 expedida pelo Juiz de Direito Silvio José Franco e aplicada na comarca de Chapecó e ato do Conselho Gestor dos Juizados Especiais e Procedimentos Alternativos de Solução de Conflitos – JEPASC - do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Deliberou o Conselho Nacional de Justiça, que a atuação dos Juizes Leigos fica restrita à fase preliminar e qualquer atuação além desta, afronta o princípio da indelegabilidade da jurisdição e do monopólio estatal da justiça.

Para obter as decisões na íntegra acesse aqui. Após ser direcionado para a página do CNJ consultar processos eletrônicos.