sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos de Chapecó é inconstitucional

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 6555, de 7 de março de 2014, do Município de Chapecó, que proibia o consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos, após o Ministério Público de Santa Catarina, através da 10ª Promotoria de Chapecó e do Centro de Controle de Constitucionalidade, ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 8000280-30.2016.8.24.0000.

O Ministério Público sustentou que "a simples proibição do consumo, em local público, de uma substância lícita não é capaz, por si só, de garantir maior segurança pública, de evitar aots de tumulto ou violação do sossego, muito menos de desestímulo a sua ingestão".

De acordo com o acórdão, os comportamentos que levaram o administrador municipal a editar a referida lei já são, em sua maioria, tratados pelo direito penal, não se mostrando necessária a proibição de ingestão de álcool em local público para toda a população.

O Desembargador Relator ainda pontua que "não haver equilíbrio entre o meio utilizado e os objetivos perseguidos pelo legislador municipal, porquanto a restrição imposta à liberdade individual de todos os cidadãos Chapecoenses não se justifica diante da possibilidade de punição restrita aos transgressores, papel já cumprido pelo direito penal".

O Município de Chapecó apresentou embargos de declaração da decisão.