
A recomendação se estendeu, também, para a disponibilização de informações por escrito, a serem afixadas em murais e nos próprios guichês das empresas aéreas e foi motivada pela ausência de qualquer informação oficial a respeito, advinda das próprias empresas, visto que até o momento, o consumidor só tem conhecimento da mencionada restrição ao tentar efetuar a compra do bilhete aéreo para viagens com mais de quinze dias de antecedência da data do embarque.
A medida tomada pela 9ª Promotoria de Justiça visa garantir o direito básico do consumidor à informação sobre os produtos e serviços colocados à sua disposição, expressamente previsto na Lei n. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
Nos próximos dias, ainda, o Ministério Público espera receber fotocópia do relatório emitido pela ANAC, referente à última vistoria realizada no Aeroporto Municipal de Chapecó, que teria apontado inconformidades e motivado a restrição nas vendas dos bilhetes aéreos para, a partir de então, tomar as medidas que se fizerem necessárias para a defesa dos direitos do consumidor.