
O primeiro deles diz respeito às propagandas eleitorais, tipo cavaletes, que não estão sendo retirados por candidatos, partidos políticos e coligações após as 22 horas. Segundo a lei eleitoral, cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, podem ficar ao longo das vias públicas, desde que MÓVEIS e que NÃO DIFICULTEM O BOM ANDAMENTO DO TRÂNSITO DE PESSOAS E VEÍCULOS (art. 37, § 6º, da Lei 9.504/97, com a redação da Lei 12.034/2009), sendo que a mobilidade é caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as vinte e duas e as seis horas (art. 37, § 7º, da Lei 9.504/97). Só na avenida Getúlio Vargas foram flagrados 24 cavaletes, de 4 candidatos.
O segundo pedido diz respeito às propagandas eleitorais tipo cavaletes que estão sendo colocados sobre os jardins localizados em áreas públicas das vias urbanas, mais especificamente sobre a grama dos canteiros centrais divisórios das pistas de rolamento, o que é proibido por lei. Nessa situação, no centro da cidade, foram flagradas propagandas eleitorais de 6 candidatos às eleições de outubro próximo.
Na tarde de hoje, 23, os fiscais de propaganda da Justiça Eleitoral iniciaram fiscalização percorrendo as ruas e avenidas da cidade, lavrando auto de constatação e notificando os candidatos, partidos e coligações para em 48 horas regularizarem ou removerem referidas propagandas eleitorais, sob pena de multa e apreensão do material de campanha.
No caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, para cada propaganda irregular, mas pode não ser aplicada cada haja a regularização no prazo marcado pela lei eleitoral. A aplicação da penalidade fica a cargo do Procurador Regional Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral, competindo ao Promotor Eleitoral e ao Juiz Eleitoral a fiscalização e a coleta da prova a esse respeito.