quinta-feira, 23 de setembro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CARTARINA e JUSTIÇA ELEITORAL intensificam fiscalização sobre propaganda eleitoral irregular.

CHAPECÓ: Ontem, dia 22, o Promotor de Justiça Eleitoral, Fabiano David Baldissarelli, entregou ao Juiz Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Márcio Rocha Cardoso, dois pedidos de providência no âmbito de propaganda eleitoral irregular na cidade de Chapecó.

O primeiro deles diz respeito às propagandas eleitorais, tipo cavaletes, que não estão sendo retirados por candidatos, partidos políticos e coligações após as 22 horas. Segundo a lei eleitoral, cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, podem ficar ao longo das vias públicas, desde que MÓVEIS e que NÃO DIFICULTEM O BOM ANDAMENTO DO TRÂNSITO DE PESSOAS E VEÍCULOS (art. 37, § 6º, da Lei 9.504/97, com a redação da Lei 12.034/2009), sendo que a mobilidade é caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as vinte e duas e as seis horas (art. 37, § 7º, da Lei 9.504/97). Só na avenida Getúlio Vargas foram flagrados 24 cavaletes, de 4 candidatos.

O segundo pedido diz respeito às propagandas eleitorais tipo cavaletes que estão sendo colocados sobre os jardins localizados em áreas públicas das vias urbanas, mais especificamente sobre a grama dos canteiros centrais divisórios das pistas de rolamento, o que é proibido por lei. Nessa situação, no centro da cidade, foram flagradas propagandas eleitorais de 6 candidatos às eleições de outubro próximo.

Na tarde de hoje, 23, os fiscais de propaganda da Justiça Eleitoral iniciaram fiscalização percorrendo as ruas e avenidas da cidade, lavrando auto de constatação e notificando os candidatos, partidos e coligações para em 48 horas regularizarem ou removerem referidas propagandas eleitorais, sob pena de multa e apreensão do material de campanha.

No caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, para cada propaganda irregular, mas pode não ser aplicada cada haja a regularização no prazo marcado pela lei eleitoral. A aplicação da penalidade fica a cargo do Procurador Regional Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral, competindo ao Promotor Eleitoral e ao Juiz Eleitoral a fiscalização e a coleta da prova a esse respeito.