terça-feira, 21 de setembro de 2010

21 de setembro: MPSC faz corpo a corpo para explicar ao eleitor que vender voto também é crime.

Voto não se compra só com dinheiro, mas também com cesta básica, promessa de emprego, exame médico, material de construção, passagem, combustível, medicamento e outros "favores". E vender voto também é crime, da mesma forma que comprar. É essa a mensagem que o Ministério Público de Santa Catarina quer passar aos eleitores com a campanha "Seja um eleitor ficha limpa!", lançada neste dia 21 de setembro com uma ação coordenada em várias cidades catarinenses. A iniciativa conta com parceria do Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral.

Em diversas cidades Promotores de Justiça estarão em locais com grande fluxo de pessoas para distribuir panfletos de orientação e conversar com os cidadãos. Foram confeccionados 50 mil panfletos e cinco mil cartazes para a campanha. Na Capital, por exemplo, haverá uma panfletagem a partir das 7 horas do dia 21 de setembro, no Terminal de Integração do Centro (TICEN). O mesmo ocorrerá nas demais Comarcas.

Participarão o Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, o Procurador-regional eleitoral, Procurador da República Claudio Dutra Fontella, o Coordenador da Coordenadoria Eleitoral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, Promotor de Justiça Carlos Eduardo Abreu Sá Fortes, e outros Promotores de Justiça da Comarca. "O Ministério Público busca com esta campanha conscientizar o eleitor da importância do seu voto para melhorar o Brasil. Aquele que oferece vantagens não merece o seu voto", afirma o Chefe do MPSC, Gercino Gerson Gomes Neto.

Para Sá Fortes, acampanha visa a estimular o voto livre econsciente,bem como incentivar o eleitor a se insurgir contra as práticas que a lei eleitoral considera como criminosas. Como por exemplo, a troca do voto por cesta básica, promessa de emprego, material de construção, doação de medicamento, agendamento de consulta médica, enfim qualquer oferta em troca de voto."É preciso lembrar que o agente político não presta favor e sim cumpreo dever decorrentede seu mandato eletivo", complementa Sá Fortes.

PUNIÇÃO

Comprar e vender voto, segundo a legislação (artigo 299 do Código Eleitoral), configura crime de corrupção eleitoral, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa. A campanha "Seja um eleitor ficha limpa!" também objetiva levar ao conhecimento da população o papel fiscalizador do Ministério Público no processo eleitoral e orientar sobre a importância do voto, um instrumento democrático que não pode ser alvo de barganha.

Os panfletos também estimulam o cidadão a denunciar casos de corrupção eleitoral e mostram que, segundo a lei, para configurar o crime não é nececessário que a "compra" e "venda" de voto se concretize. Basta haver promessa ou oferta de bens ou outras vantagens ao eleitor.
Fonte: Comunicação Social MPSC.