quinta-feira, 5 de julho de 2012

Comércio de loteamento clandestino é suspenso em Chapecó

Por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Chapecó, Selso de Oliveira, concedeu medida liminarem ação civil pública para suspender as vendas de terrenos dos loteamentos Vitório Cadore e Vitório Cadore II, no Município de Chapecó, considerados clandestinos. A liminar também determina o bloqueio dos bens da empresa responsável pelos loteamentos e de seus proprietários até o limite individual de R$ 50 milhões - valor estimado do faturamento obtido com a venda de lotes. A decisão é passível de recurso.

Nesta quinta-feira (5/7), o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas de Chapecó (GAECO), acompanhado de oficial de Justiça,cumpre mandatos de busca e apreensãoem uma imobiliária ena residência dos proprietários do empreendimento clandestino. Os mandados também foram expedidos por força da medida liminar.

Na ação, o Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo explica, apoiado em farta documentação, que o parcelamento dividiu a área em 1.311 lotes - quase todos já comercializados por preços que variam de R$ 35 mil a R$ 100 mil - sem que o empreendimento fosse aprovado pelo Município de Chapecó e fosse, consequentemente, registrado no Cartório Imobiliário competente.

Ressalta o Promotor de Justiça, ainda, que o imóvel onde foi implantado o empreendimento está penhoradoem ação movida pelos antigos proprietários contra os loteadores, atuais proprietários da imobiliária investigada,em razão da falta de pagamento das prestações acordadas. A falta de regularidade do loteamento e a penhora comprometemo registro das aquisições dos imóveis peloscompradores, causando-lhes prejuízo. A atuação do MPSC tem como objetivo proteger o interesse coletivo doscompradores e potenciais compradores, assim como areguliridade dos registros públicos.

De acordo com o Promotor de Justiça, o objetivo do bloqueio de bens é garantir a regularização da área às exigências legais e a implantação da infraestrutura básica, se for possível, ou, caso contrário, recuperar ambientalmente a área degradada. Já a busca e apreensão de documentos foi necessária, segundo Camillo, para identificar com exatidão quantos lotes foram efetivamente vendidos e que espécie de loteamento se pretende implantar (se de interesse social ou não).

Um dos proprietários da imobiliária responsável pelo empreendimento clandestino jáé réu, também, em ação por crime contra a administração pública, ajuizada em 2010 pelo MPSCainda em tramitação na 1ª Vara Criminal na Comarca de Chapecó, em função da venda de terrenos em loteamento sem o devido registro, cuja pena prevista em lei é de 1 a 4 anos de reclusão.(ACP n. 018.12.013939-9 e AP n. 018.10.000237-1)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC