segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Liminar em ação civil pública para vinda de policiais

No dia 10.10.2012, o Juiz de Direito da Comarca de Mondaí, Rogério Carlos Demarchi, concedeu liminar em Ação Civil Pública (043.12.002066-4) para obrigar o Estado de Santa Catarina a enviar, dentro de 60 dias, 10 policiais (6 militares e 4 civis) para trabalhar exclusivamente na Comarca (Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza), sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A decisão se deu em razão do pedido do Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça de Mondaí, Rodrigo Cesar Barbosa, após investigação feita no inquérito civil nº 06.2012.00000217-7, que apurou a situação deficiente na área da Segurança Pública nas cidades citadas.
Resumidamente, o pedido do Ministério Púlbico, acolhido pelo Poder Judiciário, justificou-se pelos dados angariados de que na comarca havia previsão de ficar apenas 15 policiais militares, por causa das saídas dos que aqui trabalhavam. Na Polícia Civil não foi diferente. Hoje, trabalham apenas 5 policiais civis, incluindo o Delegado. Nos últimos 5 anos, sete deixaram a comarca, por motivos variados, sem a devida reposição. A sitação, apesar de ser comum no Estado, mostrou-se muito pior do que nas comarcas vizinhas, com as mesmas características.
Enfim, diante do quadro apresentado, de insegurança geral na população, não houve alternativa, senão determinar ao Estado o suprimento ou, ao menos, a minimização do problema, com o envio de policiais para a comarca, tendo em vista, inclusive, que existem profissionais se formando neste mês na Academia de Polícia Civil, na capital.
Da decisão cabe recurso, mas certamente ela irá contribuir para a redução desse grave problema e, por isso, o Ministério Público elogia a judiciosa decisão liminar, porquanto atende aos interesses da sociedade local.