quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Concedida a liminar para impedir a cobrança de editais de licitação pelo Município de Planalto Alegre

Conforme publicado há alguns dias, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública buscando impedir que o Prefeito de Planalto Alegre, Edgar Rohrbeck continuasse cobrando valores pelos editais de licitação lançados pelo Município em questão, eis que, segundo as investigações, os interessados em participar das licitações do Município de Planalto Alegre só conseguiam ter acesso ao conteúdo do edital após o pagamento de R$ 500,00, fato flagrantemente ilegal.

Em decisão prolatada no dia 31.10.2011, o juiz Selso de Oliveira concedeu o pedido liminar formulado pelo Ministério Público, determinando que o Prefeito Municipal e o Município de Planalto Alegre se abstivessem da cobrança dos referidos valores, e impondo multa diária no valor de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da decisão.

Para mais informações, acesse:
http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=18&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=018110212131