quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Justiça determina a indisponibilidade de bens de membros que compunham a diretoria executiva da Casan


Em decisão prolatada no dia 24.10.2011, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o juiz Selso de Oliveira, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, determinou a indisponibilidade dos bens de Milton Sander, Laudelino de Bastos e Silva, Walmor Paulo de Luca, Osmar Silvério Ribeiro, Alvaro Luiz Bortolotto Preis, Valmir Humberto Piacentini e Léo Rosa de Andrade, até o limite individual de R$ 1.000.000,00, que consistirá na inalienabilidade de móveis, imóveis, veículos, semoventes e dinheiro e qualquer aplicação financeira junto à rede bancária.

Entenda o caso:
A CASAN, no ano de 2006, adquiriu pelo valor de R$ 1.700.000,00, em razão de suposto compromisso assumido com o Município de Chapecó de abastecer o novo Distrito Industrial, parte de imóvel de propriedade da pessoa jurídica Estância das Águas Recreação e Turismo S/A, no qual se encontra um poço artesiano profundo de águas quentes termais de aproximadamente 1.200 (mil e duzentos) metros de profundidade e que deveria ter uma capacidade de vazão de 100.000 (cem mil) litros por hora.

A aquisição do imóvel, por compra direta, foi autorizada pelos demandados Walmor Paulo de Luca, Laudelino de Bastos e Silva, Alvaro Luiz Bortolotto Preis, Osmar Silvério Ribeiro, Valmir Humberto Piacentini, Léo Rosa de Andrade e Vilson João Renzetti, na qualidade de membros da Diretoria Executiva da CASAN há época, a partir de encaminhamento demandado Milton Sander, então Diretor Regional do Oeste de referida companhia.

Tal aquisição não foi precedida de licitação, nem dos necessários estudos técnicos preliminares que atestassem a vantagem econômica e técnica decorrente da aquisição de referido imóvel, tanto que após o pagamento integral dos valores decorrentes da compra do bem, foi verificado que o poço existente no imóvel não tinha a quantidade de vazão informada, e que a execução dos serviços de “readequação construtiva” do poço em questão demandaria investimentos muito próximos à construção de um novo poço, com as mesmas características, fato que tornaria o imóvel inviável ao fim a que se destinava.

Em razão de tal situação, a CASAN ingressou, no ano de 2010, com uma ação buscando a anulação do negócio.

Tais atos demonstraram a má gestão da coisa pública pelos administradores e ato de improbidade administrativa, eis que procederam a compra direta do imóvel, sem o competente procedimento licitatório e sem a comprovação da viabilidade de tal negócio e sem a observância dos princípios que regem a administração pública, causando lesão aos cofres públicos, cujo ressarcimento busca o Ministério Público através da ação ajuizada, sendo decretada a  indisponibilidade de bens para garantir tal ressarcimento. 

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