terça-feira, 9 de novembro de 2010

Ministério Público na defesa de incapazes

O reconhecimento do estado de filiação é personalíssimo, indisponível e imprescritível, sendo previsto tanto pela legislação civil quanto pela Constituição Federal. A partir da declaração ou reconhecimento da paternidade, ao filho surgem novos direitos como: patronímico paterno, pensão alimentícia, guarda, direito de visitas e direitos sucessórios.

A Lei n.º 8.560/92 regula o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, prevendo o procedimento necessário para o processamento dos citados casos, inclusive mediante ação proposta pelo Ministério Público.

O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: a) no registro do nascimento; b) por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em Cartório; c) por testamento; d) por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente, sendo que a lei ainda prevê que o reconhecimento pode preceder o nascimento do filho, ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

Nas situações em que as mães comparecem sem a presença dos supostos pais para o registro de nascimento da criança, o Oficial do Registro Civil obrigatoriamente remete ao Fórum informação declaratória de paternidade constando o nome e endereço do suposto pai da criança (de acordo com a informação prestada pela mãe), o qual será ouvido em juízo para que reconheça (ou não) voluntariamente a paternidade que lhe é atribuída.

Quando não acontece o reconhecimento voluntário da paternidade, a lei faculta ao responsável pela criança (ou a ela mesma quando completar a maioridade) a possibilidade de ingressar com a ação de investigação de paternidade. Enquanto ainda incapaz (menor de 18 anos), o Ministério Público, através do Promotor de Justiça, atua como substituto processual e poderá ingressar com a ação de investigação de paternidade para resguardar o direito à paternidade.

Em Chapecó, nos últimos 90 (noventa) dias, foram expedidos 35 (trinta e cinco) convites a mães para que compareçam à 5.ª Promotoria de Justiça para serem entrevistadas e possibilitar o ingresso da correspondente ação de investigação de paternidade.

O Conselho Nacional de Justiça, em meados de agosto de 2010, lançou o Projeto Pai Presente, tendo em vista que, segundo estatísticas oficiais, mais de 4,5 milhões de brasileiros menores de 18 (dezoito) anos não possuem o nome paterno em seus registros de nascimento.