Felizmente, bons políticos há. O que ocorre é que não se acham muito em evidência nos últimos tempos. A imprensa auxilia a trazer à luz os possíveis ilícitos da autoria dos que exercem o cargo para servir-se dele.
Mas estes, convenhamos, não chegam a ser maioria. O trabalho silencioso e diligente dos muitos outros, que efetivamente prestam bom serviço ao interesse público, nem sempre chama a atenção.
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe que autores de ações populares e de ações por improbidade administrativa – promovidas estas últimas, na sua grande maioria, por membros do Ministério Público – possam ser responsabilizados se houver decisão afirmando que o ajuizamento teria sido temerário ou motivado pela promoção pessoal.
Não parece que o país necessite de tal dispositivo. O número de ações desta índole, que possam ter sido ajuizadas, unicamente, por interesse pessoal de seu autor, é praticamente nulo. No âmbito das ações por improbidade, os integrantes do MP só promovem ações desta natureza após rigorosos procedimentos. Quase sempre, a propositura vem precedida de um inquérito civil, no qual se conseguiu reunir evidências eloquentes do ato de improbidade. No mais, promover a ação judicial constitui o cumprimento de um dever para os membros do Ministério Público.
Assim como os bons políticos, também os membros do Ministério Público, em todo o país, desenvolvem um trabalho silencioso e diligente em prol da preservação do patrimônio público, da moralidade administrativa e dos imperativos princípios constitucionais, que, de modo geral, devem regular a atividade de todo o Estado: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E é exatamente porque há muitos bons políticos, imbuídos de consciência cívica indiscutível, que não se crê mesmo na aprovação de projeto desta índole.
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