O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por seu Promotor Eleitoral com atuação na 35ª Zona Eleitoral, que abrange Municípios da Comarca de Chapecó-SC, ingressou perante o Juiz Eleitoral com representação contra os 27 Partidos Políticos que contrariaram a legislação eleitoral e não prestaram contas da movimentação financeira que realizaram no ano de 2009 e cujo prazo expirou ainda em 30 de abril de 2010.
. Em Chapecó:
Partido Trabalhista Cristão – PTC
Partido Social Democrata Cristão - PSDC
Partido Trabalhista Nacional – PTN
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
Partido Social Liberal - PSL
Partido Popular Socialista – PPS
Partido Socialista Brasileiro – PSB
Partido Democrático Trabalhista – PDT
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados - PSTU
. Em Caxambu do Sul:
Partido Popular Socialista – PPS
Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
. Em Cordilheira Alta:
Partido Democrático Trabalhista – PDT
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
. Em Guatambú:
Democratas – DEM
Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB
Partido Progressista - PP
Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
Partido dos Trabalhadores - PT
. Em Nova Itaberaba:
Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB
Democratas – DEM
Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB
Partido dos Trabalhadores – PT
Partido Trabalhista Brasileiro - PTB
. Em Planalto Alegre:
Partido Comunista do Brasil – PC do B
Partido Progressista - PP
A Lei n° 9.096/95, que dispõe sobre partidos políticos e regulamenta os artigos 17 e 14, § 3.º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, dispõe em seu artigo 32 que os partidos políticos estão obrigados a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício anterior findo.
A penalidade prevista para o caso dos 27 Partidos Políticos que, mesmo avisados, descumpriram essa elementar obrigação, reside na proibição de receberem novas cotas do Fundo Partidário, o que persistirá até que se regularizem.
Os Partidos Políticos que incidiram nessa omissão e possuem registro junto à 35ª Zona Eleitoral, são os seguintes:
. Em Chapecó:
Partido Trabalhista Cristão – PTC
Partido Social Democrata Cristão - PSDC
Partido Trabalhista Nacional – PTN
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
Partido Social Liberal - PSL
Partido Popular Socialista – PPS
Partido Socialista Brasileiro – PSB
Partido Democrático Trabalhista – PDT
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados - PSTU
. Em Caxambu do Sul:
Partido Popular Socialista – PPS
Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
. Em Cordilheira Alta:
Partido Democrático Trabalhista – PDT
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
. Em Guatambú:
Democratas – DEM
Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB
Partido Progressista - PP
Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
Partido dos Trabalhadores - PT
. Em Nova Itaberaba:
Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB
Democratas – DEM
Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB
Partido dos Trabalhadores – PT
Partido Trabalhista Brasileiro - PTB
. Em Planalto Alegre:
Partido Comunista do Brasil – PC do B
Partido Progressista - PP
As ações tramitarão no Cartório da 35ª Zona Eleitoral, sendo que o Juiz Eleitoral que as analisará e julgará será o Dr. Márcio Rocha Cardoso, e o Promotor Eleitoral é Fabiano David Badissarelli.
Em fevereiro deste ano o Ministério Público Eleitoral já havia ingressado com outras 23 representações eleitoral, naquela oportunidade contra os 23 partidos que não prestaram contas relativas ao ano de 2008. Clique aqui e acesse a notícia veiculada na época e a correspondente relação de partidos políticos que descumpriram a lei eleitoral.