O Ministério Público de Santa Catarina, pela atuação da Promotoria Regional de Combate aos Crimes Tributários, obteve a condenação do empresário Vilson Vilmar Weber pela prática de crime contra a ordem tributária.
A condenação foi proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, Dr. André Alexandre Happke, que fixou a pena em 8 meses detenção, além de multa.
Segundo a prova do processo, o acusado Vilson Vilmar Weber, agindo na qualidade de sócio-proprietário e administrador da empresa Ciclo Confecções Ltda., da rede “CASA ESTRELA, a Loja do Pula-Pula”, com ciência e controle dos negócios realizados, era o responsável pela regularidade das escriturações fiscais, assim como pela apuração e recolhimento do imposto devido pela sua empresa.
Entretanto, nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2005 (autos 018.08.002450-2), portanto por 7 meses consecutivos, deixou de efetuar o recolhimento do ICMS relativo a operações tributáveis e devidas pela circulação de mercadorias (compra e venda) na empresa, correspondente à operações escrituradas e informadas por ele próprio.
Na sentença, destacou o Juiz André Alexandre Happke: “o ICMS é um tributo indireto, sendo que o contribuinte de fato (consumidor) é aquele que arca com o ônus tributário; o contribuinte de direito (fornecedor) é o que recolhe o valor do imposto junto aos cofres públicos, após o período de apuração”. E ainda: “As dificuldades financeiras da empresa, ainda que não comprovadas documentalmente, não justificam a conduta do réu, pois o ônus do tributo é suportado pelo consumidor que, ao adquirir o produto, efetua o pagamento do valor do imposto, que deve ser repassado pelo fornecedor à Fazenda Estadual.”
Ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Acesse a sentença do processo: 018.08.002450-2.
Acesse a sentença do processo: 018.08.002450-2.